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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011 - Página 1691

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TJSP 29/07/2011 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 1005

1691

ordem 301/2009) - Sustação de Protesto - SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA X JURESA INDUSTRIAL DE FERRO
LTDA - Fls. 89 - Vistos os autos. Homologo, à luz do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, o acordo a que chegaram as
partes (fls. 64/68 do feito principal). Frise-se, outrossim, que referida composição diz respeito à sustação de protesto autuada
em apartado sob nº 24/09. Defiro o desentranhamento da documentação que instruiu a exordial, mediante substituição por cópia
reprográfica. Após o cumprimento das determinações já proferidas, além das providências de praxe, arquive-se o feito. PRIC.
ADV MARCIO APARECIDO PEREIRA OAB/SP 75356 - ADV RUTH HELENA CAROTINI PEREIRA OAB/SP 88202 - ADV THAÍS
DINANA MARINO OAB/SP 210109
597.01.2009.000099-6/000001-000 - nº ordem 24/2009 - Sustação de Protesto - Impugnação ao Valor da Causa - JURESA
INDUSTRIAL DE FERRO LTDA X SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA - Vistos os autos, Despachei nos autos
principais, determinando remessa ao Setor de Conciliação. Em não havendo acordo naqueles autos, tornem novamente
conclusos para apreciação do presente incidente. ADV THAÍS DINANA MARINO OAB/SP 210109 - ADV MARCIO APARECIDO
PEREIRA OAB/SP 75356 - ADV RUTH HELENA CAROTINI PEREIRA OAB/SP 88202
597.01.2009.001703-2/000000-000 - nº ordem 301/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERMATEC INDÚSTRIA
E MONTAGENS LTDA X JURESA INDUSTRIAL DE FERRO LTDA - Fls. 70 - Vistos os autos. Homologo, à luz do artigo 269,
III, do Código de Processo Civil, o acordo a que chegaram as partes (fls. 64/68 do feito principal). Frise-se, outrossim, que
referida composição diz respeito à sustação de protesto autuada em apartado sob nº 24/09. Defiro o desentranhamento da
documentação que instruiu a exordial, mediante substituição por cópia reprográfica. Após o cumprimento das determinações
já proferidas, além das providências de praxe, arquive-se o feito. PRIC. ADV MARCIO APARECIDO PEREIRA OAB/SP 75356
- ADV RUTH HELENA CAROTINI PEREIRA OAB/SP 88202 - ADV THAÍS DINANA MARINO OAB/SP 210109 - ADV TATIANA
MILAN OAB/SP 275354
597.01.2002.005650-2/000000-000 - nº ordem 339/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COOPERATIVA
DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE S.PAULO X FABIO LEANDRO CANELA - Vistos... Manifeste-se
a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV OSCAR LUIS
BISSON OAB/SP 90786
597.01.2000.001162-0/000000-000 - nº ordem 449/2000 - Execução de Título Extrajudicial - IMOBILIÁRIA LAR IMÓVEIS
S/C LTDA. X BRUNO FRIGIERI E OUTROS - Vistos os autos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV AILTON
PACIFICO DE QUEIROZ OAB/SP 114195
597.01.2009.002788-0/000000-000 - nº ordem 457/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SUPER HOLDING
GIMENES LTDA X THEODOROS DARIS & CIA LTDA - Vistos. Defiro o levantamento do depósito de fls. 47, a ser feito pela parte
autora; expeça-se o necessário. Após, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. (ao autor para providenciar o
recolhimento da guia do oficial para expedição do mandado) - ADV DANIELLE OLIVEIRA MENDES OAB/SP 173856
597.01.2009.002788-0/000000-000 - nº ordem 457/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SUPER HOLDING
GIMENES LTDA X THEODOROS DARIS & CIA LTDA - Vistos os autos. Observo tratar-se de fase de cumprimento do título
judicial formado. Como corolário, determino a remessa do feito ao Setor de Distribuição a fim de que as anotações concernentes
a tal fase sejam corretamente realizadas; frise-se, por oportuno, que a parte autora figurará como exeqüente e a parte requerida
como executada (fls. 69/70). Diante da entrada em vigor da Lei 11.232/2005, que trouxe alteração no procedimento de execução
de título judicial, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu de seu procurador (artigo 475A, parágrafo 1º do
Código de Processo Civil), ou pessoalmente, se for o caso, para pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de incidência de
multa de 10% (artigo 475J do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento, certifique-se e tornem conclusos para
apreciação de fls. 70, 3º§. Intimem-se. ADV DANIELLE OLIVEIRA MENDES OAB/SP 173856
597.01.2008.006908-4/000000-000 - nº ordem 731/2008 - Execução de Alimentos - I. D. C. G. E OUTROS X A. G. - Vistos os
autos. Dada a ausência de manifestação da parte exeqüente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV MARIA INES
FARIAS OAB/SP 122844
597.01.2010.004712-8/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO X KAREN DE SOUZA SILVA - Vistos os autos. Tendo em vista o trânsito em julgado da r. decisão
proferida nos autos, intimem-se as partes à manifestação. No silêncio, certifique-se; após a tomada das providências de praxe,
arquive-se o feito. Intime-se. ADV MARCUS BATISTA DA SILVA OAB/SP 131444 - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP
129119 - ADV JOÃO MACIEL DE LIMA NETO OAB/SP 193386
597.01.2010.004712-8/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO X KAREN DE SOUZA SILVA - Vistos, Fls. 134/135: Indefiro. Nos termos da sentença prolatada, não há
o que a requerida Karem de Souza executar. Cumprida a sentença, arquivem-se. Int. ADV MARCUS BATISTA DA SILVA OAB/SP
131444 - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119 - ADV JOÃO MACIEL DE LIMA NETO OAB/SP 193386
597.01.2010.004712-8/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO X KAREN DE SOUZA SILVA - Vistos... Intime-se a executada, na pessoa de seu defensor, para
pagamento do débito (no valor de R$ 1.369,18 março/11), no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10%.
Decorrido o prazo, sem que haja pagamento, deverá a parte exeqüente apresentar novo cálculo. Int. ADV MARCUS BATISTA DA
SILVA OAB/SP 131444 - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119 - ADV JOÃO MACIEL DE LIMA NETO OAB/SP 193386
597.01.2010.004712-8/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO X KAREN DE SOUZA SILVA - Vistos... Proceda a unidade cartorária ao cumprimento do quanto
determinado as fls. 144, intimando-se o defensor da executada. Após, e decorrido o prazo para pagamento, certifique-se e
tornem conclusos para as demais providências. Int. ADV MARCUS BATISTA DA SILVA OAB/SP 131444 - ADV JEFFERSON
MONTORO OAB/SP 129119 - ADV JOÃO MACIEL DE LIMA NETO OAB/SP 193386

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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