TJSP 29/07/2011 - Pág. 408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1005
408
270.01.2006.003137-0/000000-000 - nº ordem 472/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO NOSSA CAIXA
SA X MARIA JOSE FERNANDES DE CARVALHO - Fls. 129 - VISTOS Defiro a juntada e concedo o prazo de 10 (dez) dias, para
recolhimento da taxa devida CPA. Após o devido recolhimento, proceda a serventia as anotações necessárias. Int. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA OAB/SP 108025
270.01.2006.002918-6/000000-000 - nº ordem 514/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
OSWALDO TIRABASSI E OUTROS - Fls. 111 - VISTOS Defiro a juntada e concedo o prazo de 10 (dez) dias, para recolhimento
da taxa devida CPA. Após o devido recolhimento, proceda a serventia as anotações necessárias. Int. - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904
270.01.2006.003138-2/000000-000 - nº ordem 540/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BANCO NOSSA CAIXA S/A X DIMAS TADEU DE MACEDO E OUTROS - Fls. 95 VISTOS Defiro a juntada e concedo o prazo de 10 (dez) dias, para recolhimento da taxa devida CPA. Após o devido recolhimento,
proceda a serventia as anotações necessárias. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
270.01.1996.000500-9/000000-000 - nº ordem 184/1996 Possessórias em Geral BB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X RAPIDO TRANSMAGIL LTDA - Fls. 305 - VISTOS Fls 301 Defiro, concedo ao subscritor o prazo de 05 (cinco)
dias para o recolhimento da CPA, bem como o recolhimento da diligência referente ao oficial de justiça, a fim de que seja dado
regular cumprimento ao determinado as fls 299 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
270.01.2007.007135-4/000000-000 - nº ordem 1136/2007 - Inventário - THEREZA APPARECIDA DE OLIVEIRA X MARIA
AUGUSTA MATTOCHEK DE OLIVEIRA (FALECIDA) - Recolher taxa carta de adjudicação e após retirar a Carta de Adjudicação
- ADV ELZA NUNES MACHADO GALVAO OAB/SP 80649
270.01.2009.005883-4/000000-000 - nº ordem 1094/2009 - Alvará - JOAO CARLOS MACHADO - Fls. 42 - VISTOS Ante o
parecer favorável do M.P, expeça-se alvará, com prazo de 360 dias. A tutora deverá prestar contas em 30 dias. Int. RETIRAR
ALVARA - ADV FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA OAB/SP 196782
270.01.2009.001142-3/000000-000 - nº ordem 204/2009 - Outros Feitos Não Especificados - GUARDA DE MENOR e
ACORDO DE ALIMENTOS - CARLOS ALBERTO MORGADO CORTES JUNIOR E OUTROS - Fls. 29 - VISTOS. Retornem os
autos ao arquivo Recall. Int. - ADV MAURO DA COSTA OAB/SP 80269
270.01.2003.006644-0/000000-000 - nº ordem 1210/2003 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X REAL MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 142 - VISTOS Defiro a juntada e concedo o prazo de 10 (dez)
dias, para recolhimento da taxa devida CPA. Após o devido recolhimento, proceda a serventia as anotações necessárias. Int. ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
270.01.2007.005389-1/000000-000 - nº ordem 844/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
SA X JOÃO OMIR ALONSO - Fls. 102 - VISTOS Defiro a juntada e concedo o prazo de 10 (dez) dias, para recolhimento da taxa
devida CPA. Após o devido recolhimento, proceda a serventia as anotações necessárias. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904
270.01.2008.004769-5/000000-000 - nº ordem 852/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X MARIA DORACINDA DA SILVA VILELA - Fls. 118 - VISTOS Defiro a juntada e concedo o prazo de 10 (dez) dias, para
recolhimento da taxa devida CPA. Após o devido recolhimento, proceda a serventia as anotações necessárias. Int. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904
270.01.2008.005197-9/000000-000 - nº ordem 972/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BANCO NOSSA
CAIXA S/A X ISILDA DE LOURDES ALMEIDA - Fls. 93 - VISTOS Defiro a juntada e concedo o prazo de 10 (dez) dias, para
recolhimento da taxa devida CPA. Após o devido recolhimento, proceda a serventia as anotações necessárias. Int. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904
270.01.2002.001824-6/000000-000 - nº ordem 2074/2002 - Ação Monitória - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA X
EDUARDO DE FREITAS SANTOS ME E OUTROS - Fls. 192 - VISTOS Defiro a juntada e concedo o prazo de 10 (dez) dias, para
recolhimento da taxa devida CPA. Após o devido recolhimento, proceda a serventia as anotações necessárias. Int. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - - ADV MAURO DA COSTA OAB/SP 80269
270.01.2006.010963-6/000000-000 - nº ordem 1652/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X D.A. PROENÇA
AGROPECUÁRIA ME E OUTROS - Fls. 129 - VISTOS Defiro a juntada e concedo o prazo de 10 (dez) dias, para recolhimento
da taxa devida CPA. Após o devido recolhimento, proceda a serventia as anotações necessárias. Int. - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904
270.01.2008.009838-3/000000-000 - nº ordem 1944/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA BANCO NOSSA CAIXA S/A X APARECIDA DE FATIMA DOS SANTOS BERNARDO ME E OUTROS - Fls. 103 - VISTOS Defiro
a juntada e concedo o prazo de 10 (dez) dias, para recolhimento da taxa devida CPA. Após o devido recolhimento, proceda a
serventia as anotações necessárias. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
270.01.2009.000152-1/000000-000 - nº ordem 40/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
APARECIDO DONIZETTI GOMES - Fls. 83 - VISTOS Defiro a juntada e concedo o prazo de 10 (dez) dias, para recolhimento da
taxa devida CPA. Após o devido recolhimento, proceda a serventia as anotações necessárias. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO OAB/SP 92672
270.01.2009.000148-4/000000-000 - nº ordem 42/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º