TJSP 01/08/2011 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
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de suspensão ou cassação do direito de dirigir - Recurso parcialmente provido (7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo - Agravo de Instrumento n° 0054748-02.2011.8.26.0000 - relator LUIZ SÉRGIO FERNANDES DE SOUZA 6 de junho de 2011). Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, para
determinar ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER a transferência para SABRINA ZUANAZZI POMPONI
MONTEMOR da pontuação e penalidade de suspensão do direito de dirigir em nome de LUDIMILA ZUANAZZI POMPONI
BOGAS, referentes à autuação de fls. 35, tornando assim definitiva a antecipação da tutela de fls. 96. Deixo de condenar o DER
no pagamento das verbas da sucumbência porque o imbróglio não decorreu de ato seu. P. R. e I.. Jales, 26 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE DE MORAES NOGUEIRA Juiz de Direito Valor do preparo R$ 87,25 (GARE 230-6) e porte de remessa/
retorno R$ 25,00 (FEDTJ 110-4) - ADV FABRICIO MACHADO PAGNOSSI OAB/SP 222691 - ADV ADIRSON SIQUEIRA GALVES
OAB/SP 27850
297.01.2010.008131-2/000000-000 - nº ordem 977/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO
DE CESTA BASICA - MARIA JOSE RODRIGUES SCARPAZZA E OUTROS X MUNICIPIO DE PONTALINDA - Fls. 70 - Vistos.
Requisite-se nos termos do art. 100, § 3º da Constituição Federal. Int. - ADV LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES OAB/
SP 229565 - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV MERCIA CLAUDIA GARCIA OAB/SP 239461 - ADV
LEANDRO MARTINELLI TEBALDI OAB/SP 259850 - ADV SERGIO ANTONIO NATTES OAB/SP 189352
297.01.2010.009580-1/000000-000 - nº ordem 1109/2010 - Possessórias em geral - MUNICÍPIO DE JALES X VANDERLEI
VICENTE MOLINA - Fls. 32 - Aguarde-se por mais 10 dias depósito referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. e dilig. ADV JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR OAB/SP 197755
297.01.2010.009826-0/000000-000 - nº ordem 1132/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AIMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X TIAGO DE JESUS DOS SANTOS - Fls. 52 - Requeira o autor o que de direito.
Decorrido “in albis” o prazo de 06 (seis) meses, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
OAB/SP 140390
297.01.2011.002926-4/000000-000 - nº ordem 21/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE JALES X MANFRINATO & BOCCHI LTDA - ME - Fls. 27 - Manifeste-se o executado acerca da petição/documento do
exequente juntada a fls. 24/26. Int. (petição do exequente, em resumo, informando que está em vigor a Lei nº 3.878/2011 que
concede anistia de multas e cancela juros moratórios dos débitos tributários e não tributários em dívida ativa até o exercício de
2010. Assim, o executado poderá aderir ao parcelamento em vigor, nos termos da Lei Municipal nº 3.878/2011.) - ADV IZAIAS
BARBOSA DE LIMA FILHO OAB/SP 67892 - ADV BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO OAB/SP 238948 - ADV EDUARDO DEL
RIO OAB/SP 143574
297.01.2011.000757-8/000000-000 - nº ordem 94/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ERMINIO POIATI X SANDRA
REGINA BARRIVIERI E OUTROS - Fls. 63 - Vistos - Esclareça o autor o pedido de fls. 54/55, para que a penhora recaia sobre o
veiculo VW/PASSAT GLS, placa CEN0957, diante do documento de fls. 58 que indica como proprietário do veiculo o sr. Ricardo
Alves da Silva. Int. (Ricardo Alves da Silva, com endereço em Santa Fé do Sul, CPF. 00018445458817) - ADV JANAINA DOS
REIS GUIMARÃES OAB/SP 184712 - ADV LUIZ CARLOS ROSA PEREZ OAB/SP 258209
297.01.2011.001320-5/000000-000 - nº ordem 153/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MARIELENE
CAETANO ARTUZO X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 73 - Converto o julgamento
em diligência para que o perito subscritor do laudo de fls. 63 esclareça no que consiste a debilidade permanente da autora.
Oficie-se. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994
- ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV THAIS CABRINI DOS SANTOS OAB/SP 260813
297.01.2011.001819-9/000000-000 - nº ordem 214/2011 - Divórcio (ordinário) - S. M. D. D. F. X E. R. D. D. F. - fica O DR.
AFRANIO HENRIQUE LADEIA BATISTA, Advogado da autora, intimado por esta publicação a retirar a certidão de honorários
expedida - ADV AFRANIO HENRIQUE LADEIA BATISTA OAB/SP 251492
297.01.2011.001854-0/000000-000 - nº ordem 223/2011 - Execução de Alimentos - M. E. C. V. X W. D. S. V. - As partes
devem retirtar certidões em cartório - ADV JOEL MARIANO SILVÉRIO OAB/SP 185258 - ADV EDNEI ANTONIO TARGA DE
PINHO OAB/SP 259097
297.01.2011.002203-7/000000-000 - nº ordem 267/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Constituição de
Servidão de Passagem - USINA COLOMBO S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL X AUGUSTO ADRIANO DE BARROS E OUTROS - Fls.
221 - Esclareçam os requeridos se a petição de fls. 220 consiste na concordância com o valor do laudo pericial de fls. 68. Int.
dilig. - ADV ARNALDO SPADOTTI OAB/SP 168654 - ADV SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA OAB/SP 152464 ADV ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS OAB/SP 284312
297.01.2011.002583-0/000000-000 - nº ordem 312/2011 - (apensado ao processo 297.01.1999.003573-2/000000-000 - nº
ordem 588/1999) - Embargos de Terceiro - KM LAMINADORA LTDA X BANCO DO BRASIL S.A.-Trata-se de embargos de
terceiro opostos por KM LAMINADORA LTDA contra BANCO DO BRASIL S/A em face da execução de título extrajudicial que
este move contra COOPERJAL-COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA E ELETRIFICAÇÃO RURAL DA REGIÃO DE JALES e
OUTROS - proc. nº 588/1999 em apenso. Em resumo, pretende a embargante a exclusão da parte do imóvel de sua propriedade,
objeto de penhora a fls. 69/71 dos autos da execução de título extrajudicial em apenso. A embargante é carecedora da ação. É
que na execução de título extrajudicial em apenso-proc. nº 588/1999, o exeqüente desistiu da penhora que recaiu sobre o imóvel
em questão, sendo procedido o seu levantamento, conforme fls. 216, 218 e 220. Destarte, levantada a penhora do imóvel em
questão nos autos da execução em apenso, conseqüentemente desaparece o interesse de agir da embargante nos presentes
autos, o que acarreta a extinção do processo por carência superveniente da ação. Importante destacar que a embargante
deverá postular o que entender de direito junto a Justiça Trabalhista onde foi arrematado o imóvel objeto dos presentes autos,
conforme ofício de fls. 146. Por fim, o embargado não pode responder pelas verbas da sucumbência, porquanto tinha garantia
real do imóvel penhorado, conforme cédula rural pignoratícia e hipotecária de fls. 26/30 dos autos da execução em apenso,
portanto, a constrição não se deu por qualquer fato a ele imputável. Assim sendo, deve o embargado ser isento da verba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º