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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011 - Página 1123

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TJSP 01/08/2011 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1006

1123

existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a)(s) executado(a)(s). 2. Aguarde-se, em cartório,
por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. Int. - ADV JOSEANE APARECIDA
MAGNANI DE SOUZA OAB/SP 185910 - ADV FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES OAB/SP 234907 - ADV EDUARDO
COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
306.01.2010.004531-5/000000-000 - nº ordem 871/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA INEX DEBITO
CC REP INDÉBITO CC INDENIZAÇÃO P/ D - APARECIDO VIEIRA DE AGUIAR X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
TELESP - Fls. 142 - Fls. 135 e 137/141: Tendo em vista que a executada complementou o pagamento, manifeste-se o exequente
em termos de concordância. Int. - ADV FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES OAB/SP 234907 - ADV EDUARDO LUIZ
BROCK OAB/SP 91311
306.01.2010.004601-9/000000-000 - nº ordem 883/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Arbitramento e
cobrança de honorários advocatícios p - RODRIGO CALIXTO GUMIERO X JOÃO ANTONIO JUSTINO - Fls. 55 - VISTOS.
1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o
requerimento de penhora on-line. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em
contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a)(s) executado(a)(s). 2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias;
decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. Int. - ADV RODRIGO CALIXTO GUMIERO OAB/
SP 224466
306.01.2010.004635-0/000000-000 - nº ordem 886/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO CÉSAR GUIMARÃES
EPP X PEDRO PEREIRA DE CARVALHO - Fls. 48 - 1- Fl. 47: Anote-se o atual endereço do executado. 2- Expeça-se mandado
de levantamento da importância depositada à fl. 28 em favor da exequente. 3- Ademais, para prosseguimento do feito, indique
a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens em nome do devedor. 4- Int. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP
251797
306.01.2010.004691-1/000000-000 - nº ordem 898/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA INEX DEBITO
CC IND DANOS MORAIS E ANT TUTELA - ANGELICA DE SOUZA PASIN X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
TELESP - Fls. 128 - Cumpra-se o V. Acórdão de fl. 113. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito,
juntando-se, para tanto, cálculo de atualização do débito (honorários advocatícios) de acordo com o V. Acórdão. Sem prejuízo,
manifeste-se a exequente se concorda com o pagamento espontâneo efetuado pela executada. Int. - ADV FRANKLIN PRADO
SOCORRO FERNANDES OAB/SP 234907 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
306.01.2010.004692-4/000000-000 - nº ordem 899/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA INEX
DEBITO CC IND DANOS MORAIS E ANT TUTELA - LOURDES ALEXANDRE GAZZI X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A TELESP - Fls. 94 - Cumpra-se o V. Acórdão de fl. 89. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito,
juntando-se, para tanto, cálculo de atualização do débito de acordo com o V. Acórdão supra mencionado, inclusive, honorários
advocatícios. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente se concorda com o depósito judicial de fl. 93. Outrossim, manifeste-se
a executada se o depósito judicial de fl. 93 visa a liquidação do feito. Int. - ADV FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES
OAB/SP 234907 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
306.01.2010.004693-7/000000-000 - nº ordem 900/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE INEX
DEBITO CC IND DANOS MORAIS E ANT TUTELA - ANTONIO GOBI X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP Fls. 152 - VISTOS. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao
dinheiro, defiro o requerimento de penhora on-line. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores
existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a)(s) executado(a)(s). 2. Aguarde-se, em cartório,
por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. Int. - ADV FRANKLIN PRADO
SOCORRO FERNANDES OAB/SP 234907 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV MILENA CRISTINA
MATURANA DE CASTILHO OAB/SP 193184 - ADV RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS OAB/SP 254402
306.01.2010.005217-6/000000-000 - nº ordem 963/2010 - Condenação em Dinheiro - GILBERTO SANCHES GOMES X
RODRIGO AMARO BIGNATTO ME E OUTROS - Fls. 69 - Vistos. Por cautela, considerando a narrativa da parte autora, intimemse o terceiro Rufino D. Ferreira e sua mulher, sócios da Farmácia Bonifarma, para que deposite nos autos a importância total da
dívida, que atualizada até junho de 2011 é de R$ 1999,50, cientificando-os de que só se exonerará da obrigação, depositando-a
em juízo e que se negar o débito em conluio com o devedor, a quitação, que este lhe der, considerar-se-á em fraude de
execução, nos termos do art. 672, §§ 2º e 3º do CPC. Com o depósito, converta-se em penhora, dando-se oportunidade para
Embargos. Intimem-se. - ADV CLARINDA SOARES DE CARVALHO OAB/SP 30957 - ADV ELIANE CRISTINA CATELAN OAB/
SP 181985
306.01.2010.005263-3/000000-000 - nº ordem 980/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARAÇÃO INEX DEBITO
CC REP INDEBITOS CC IND DANOS MORAIS - LÚCIA MANFRIN DE LIMA X BV FINANCEIRA S/A E OUTROS - Fls. 218 Vistos. 1. Os efeitos da interposição do recurso, sejam os do artigo 538 do Código de Processo Civil ou os do artigo 50 da Lei
9.099/95, não são verificados quando os embargos não são conhecidos. 2. Assim, o recurso interposto não pode ser conhecido,
pois intempestivo, tendo em vista que os embargos de declaração, por não serem conhecido, não suspenderam/interromperam
o prazo do recurso seguinte. 3. Assim, a decisão transitou em julgado e deve ser cumprida. Ante o exposto, deixo de receber o
recurso de fls. 192/216, prosseguindo-se em sede de execução do julgado. Int. - ADV ANA CARLA MARTINS OAB/SP 264392 ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
306.01.2010.005267-4/000000-000 - nº ordem 984/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HAILTON MURONI DO VALE
X JOSIMAR DA SILVA MARQUES - Fls. 42 - Vistos. 1. Diante do pagamento do débito, noticiado pela parte exequente à fl. 41,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que HAILTON MURONI DO VALE move contra JOSIMAR DA SILVA MARQUES, CPF. nº 090.703.408-01. 2.
Fica levantada eventual penhora. 3. Intime-se o executado de que documentos que instruíram o pedido inicial permanecerão em
cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias, após, serão destruídos, conforme disposto no Capítulo IV, subseção IX, das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça e nos termos do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura. 4. P.R.I. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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