TJSP 01/08/2011 - Pág. 1474 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
1474
576.01.2008.069673-6/000000-000 - nº ordem 8201/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO X FERNANDA RODRIGUES GARCIA - Fls. 159 - Vistos, etc... 1. Fls. 154/155: em cumprimento ao disposto
no art. 34 da Lei 3.365/41, a autorizar o levantamento do valor depositado nos autos, providencie o requerido/expropriado, além
do documento juntado a fls. 155: a) certidões negativas nos âmbitos Federal e Estadual; b) certidão atualizada da matrícula
do imóvel, para comprovação da propriedade do bem e inexistência de débitos ou ônus sobre o bem expropriado. Com as
comprovações supra determinadas, expeça a serventia o competente edital, publicando no DJE, afixando no local próprio e
intimando o expropriante à sua retirada e comprovação de efetiva publicação na imprensa local. 2. Fls. 157/158: recolhidas as
taxas devidas, expeça-se a competente carta de sentença. 3. Para fins de execução da honorária, apresente a parte requerida
demonstrativo de crédito, postulando pelo prosseguimento na forma do artigo 730 do CPC. Int.-se. - ADV DANIELA CURY DE
MARCHI MALAGOLI OAB/SP 148818 - ADV HUGO MARTINS ABUD OAB/SP 224753
576.01.2008.070952-7/000000-000 - nº ordem 8338/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONCEIÇÃO APARECIDA CARDOSO COCATO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 110 - CONCLUSÃO.
Aos 28 de junho de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS. Escr.______(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 8338/2008 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos,
etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos,
julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento
do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se,
sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se.
PRIC. Rio Preto, 28 de junho de 2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV ROGERIO VINICIUS DOS
SANTOS OAB/SP 199479 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
576.01.2008.077904-2/000000-000 - nº ordem 9544/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER RAFAEL VIOLA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 179 - Vistos, etc. Ante a ausência de embargos,
homologo os cálculos apresentados pelo(a) credor(a) a fls. 171. Expeça-se o competente ofício requisitório de acordo com a
natureza e valor do crédito (precatório ou RPV), instruindo-se pela serventia diante da Justiça Gratuita deferida em favor da
parte credora (fls. 55). Int. (Obs. Ofício já expedido). - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV MANOEL
JOSÉ DE PAULA FILHO OAB/SP 187835
576.01.2009.003011-9/000000-000 - nº ordem 503/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER OTILIA PIMENTA DE MELLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 129 - CONCLUSÃO. Aos 01 de julho
de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______
(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 503/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de ação
de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito
do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o
presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado,
em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão
no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. Rio Preto, 01 de
julho de 2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479
- ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
576.01.2009.006984-0/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER FERMINA ALVES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 101 - CONCLUSÃO. Aos 28 de junho
de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______
(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 1233/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de ação
de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito
do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o
presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado,
em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão
no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. Rio Preto, 28 de
junho de 2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479
- ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
576.01.2009.006845-3/000000-000 - nº ordem 1340/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER DENISE KHAUAM MUSEGANTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 99 - CONCLUSÃO. Aos 28 de junho
de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______
(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 1340/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de ação
de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito
do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o
presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado,
em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão
no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. Rio Preto, 28 de
junho de 2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479
- ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
576.01.2009.010337-6/000000-000 - nº ordem 3426/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ANTONIO JUSTINO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 109 - CONCLUSÃO. Aos 05 de julho
de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______
(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 3426/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de ação
de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito
do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o
presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado,
em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão
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