TJSP 01/08/2011 - Pág. 1475 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
1475
no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. Rio Preto, 05 de
julho de 2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479
- ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2009.012827-6/000000-000 - nº ordem 3948/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER WILSON GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 108 - CONCLUSÃO. Aos 28 de junho de 2011, faço
conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______(Otair Barbosa
Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 3601/2008 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de
fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado
e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com
substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da
parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN.
Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. Rio Preto, 28 de junho de
2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479 - ADV
LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
576.01.2009.025671-1/000000-000 - nº ordem 5637/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER IOLANDA JORGE RENAUD X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 75 - CONCLUSÃO. Aos 28 de junho de 2011, faço
conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______(Otair Barbosa
Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 5637/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de
fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado
e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com
substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da
parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN.
Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. Rio Preto, 28 de junho de
2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479 - ADV
CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2009.030565-3/000000-000 - nº ordem 6398/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- JOSÉ SERAFIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 186 - CONCLUSÃO. Aos 22 de junho de 2011,
faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______(Otair
Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 6398/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de ação de
obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do
valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o
presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado,
em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão
no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. Rio Preto, 22 de
junho de 2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV
LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
576.01.2009.036295-3/000000-000 - nº ordem 7637/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ALEXANDRE PERPETUO REIS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 166 - CONCLUSÃO. Aos 22 de junho
de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______
(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 7637/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de ação
de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito
do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o
presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado,
em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão
no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. Rio Preto, 22 de
junho de 2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV
CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2009.049964-4/000000-000 - nº ordem 8998/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER IVETE REGINA ZAGATO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 181 - CONCLUSÃO. Aos 22 de junho de
2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______
(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 8998/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de ação
de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito
do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o
presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado,
em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão
no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. Rio Preto, 22 de
junho de 2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV
LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
576.01.2009.052101-6/000000-000 - nº ordem 9131/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MARIA ALVES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 124 - CONCLUSÃO. Aos 22 de junho de
2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______
(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 9131/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de ação
de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito
do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o
presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado,
em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão
no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. Rio Preto, 22 de
junho de 2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º