TJSP 01/08/2011 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
1523
341.01.2008.002375-1/000000-000 - nº ordem 1300/2008 - Inventário - ANTONIO CARLOS BLEFARI X ORLANDO BLEFARI
- Fls. 11 - Vistos. Fl. 08: Venham os documentos no prazo de 10 dias. Int. - ADV MARCELO JOSE CRUZ OAB/SP 82727
341.01.2008.002451-8/000000-000 - nº ordem 1350/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO MARCELINO
X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 142 - Vistos. Contra-arrazoados, preparados e processados, subam os autos à Superior
Instância com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV ALESSANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 202572 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
341.01.2008.002463-7/000000-000 - nº ordem 1360/2008 - Separação (Ordinário) - A. D. C. S. X S. A. D. S. - Vista obrigatória
ao autor/exequente nos termos do artigo 162, § 4º do CPC:decorrido o prazo de sobrestamento do feito. Diga em termos de
prosseguimento. - ADV SILVIA CRISTINA DA SILVA E SILVA OAB/SP 135333 - ADV MARCELO JOSE CRUZ OAB/SP 82727
341.01.2008.002563-1/000000-000 - nº ordem 1430/2008 - Arrolamento - NELSON BERNARDO X MARIA DO CARMO
BERNARDO - Retirar formal de partilha bem como certidão de honorários - ADV MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP
223808
341.01.2008.002573-5/000000-000 - nº ordem 1440/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. S. A. D. S. E OUTROS
X E. A. - Fls. 34 - Vistos. Tendo sido entregue por este Juízo a prestação jurisdicional através da sentença proferida às fls.
25/27, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Sem custas ante a gratuidade concedida. Int. - ADV MARCO
AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808
341.01.2008.002587-0/000000-000 - nº ordem 1450/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELENICE PAULINO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 90 - Vistos. Visto que tempestivos, recebo o(s) recurso(s)
do RÉU de fls. 83/89vº no efeito devolutivo. Vista ao(à) autor(a) para apresentação das contra-razões de apelação no prazo
de lei. Int. - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV
WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2008.002646-7/000000-000 - nº ordem 1490/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSÉ PASSOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo o recurso de Apelação de fls., 63/69 em seu Efeito
Devolutivo. III - Vista à parte adversa para apresentação de suas contra-razões de apelação. Int. - ADV LUIZ CARLOS
MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2008.002686-1/000000-000 - nº ordem 1500/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE SOUZA FARIA
X LIBANESA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS - Fls. 186 - Vistos. Tendo sido entregue por
este Juízo a prestação jurisdicional com a sentença proferida às fls. 182/183, arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. Sem custas ante a gratuidade concedida. Int. - ADV CLEUNICE ALBINO CARDOSO OAB/SP 197643 - ADV ALESSANDRO
CESAR CUNHA OAB/SP 134615 - ADV GERSON MORAES FILHO OAB/SP 34249 - ADV RICARDO SUZUKI SERRA OAB/SP
212828 - ADV THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA OAB/SP 256145
341.01.2008.002745-9/000000-000 - nº ordem 1540/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VILSON RIBEIRO X
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A - Deverá o executado recolher custas finais no importe de R$488,01 no prazo de 60
dias contados a partir desta intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV MARCELO JOSE CRUZ OAB/SP 82727 ADV RENATO FRANZOSO DE SOUZA OAB/SP 209978 - ADV EDERSON BUENO OAB/SP 264894 - ADV ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
341.01.2008.002764-3/000000-000 - nº ordem 1550/2008 - Prestação de Contas - BENEDITO CORREA FARIA X IRENE
BERNARDINO FUNCHAL - Fls. 62/64 - Sentença nº 763/2011 registrada em 27/06/2011 no livro nº 144 às Fls. 56/58: Passo ao
julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 915, par. 1º, do CPC. A ação procede, nesta fase procedimental. Com efeito,
condenada a prestar contas, a requerida confessou que as máquinas foram vendidas, pelo preço de R$ 3.000,00. Entretanto,
ao contrário do que ficou avençado quando da separação do casal (fl. 10), não houve o repasse de 50% do valor ao requerente.
O fato de Uelton Luiz Faria ter sido beneficiado com o valor da venda, em razão de ostentar crédito para com o requerente, em
nada afasta a obrigação da requerida. Isto porque, mesmo que seja considerada a existência da dívida, vendidos os bens, o
valor devia ter sido repassado ao autor, conforme os termos do acordo judicialmente homologado. Ele, por sua vez, poderia ter
efetuado o pagamento da dívida. A requerida, portanto, pagou mal, devendo responder pelo prejuízo, nos termos do art. 308
do CC. Por este motivo, pouco importa a oitiva de Uelton em juízo. Por fim, nada há nos autos que demonstre que o valor total
dos bens alcançasse a cifra de R$ 5.000,00, conforme sustenta o autor. Deste modo, o acolhimento deve se dar na metade da
parte incontroversa dos valores, a saber, R$ 3.000,00. III. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar
a existência de saldo credor de R$ 1.500,00 em favor do requerente, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e
correção monetária, nos moldes da tabela prática do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar do ajuizamento da ação.
Arcará também a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários à razão de 15% do saldo credor
acima declarado, condenação esta suspensa enquanto perdurar o estado de hipossuficiência econômica ou pelo prazo de 05
anos, conforme art. 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I. Maracaí, 21 de junho de 2011. THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO Juiz de
Direito - ADV MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808 - ADV ALESSANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 202572
341.01.2008.002773-4/000000-000 - nº ordem 1560/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BEATRIZ NEUMANN X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 94 - Vistos Contra-arrazoados, preparados e processados, subam os autos à Superior Instância
com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se - ADV MARCEL GOULART VIEIRA OAB/SP 185927 - ADV RIVELINO DE
SOUZA ANDRADE OAB/SP 230404 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/
SP 86749 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 ADV CAMILA NOGUEIRA DE MORAES OAB/SP 263342
341.01.2008.002797-2/000000-000 - nº ordem 1570/2008 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X GLEISON FAGUNDES R.GUEDES - Fls. 40 - Vistos. Visto que devidamente intimada a parte obrigada deixou de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º