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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011 - Página 1525

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TJSP 01/08/2011 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1006

1525

341.01.2009.000541-6/000000-000 - nº ordem 280/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIA ROSE BOZZA
ROSAN X AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO INVESTIMENTOS SA (SUCESSORA PARCIAL DO BANCO ABN AMRO REAL
S/A) - Fls. 80 - Vistos. Contra-arrazoados, preparados e processados, subam os autos à Superior Instância com as homenagens
e cautelas de estilo. Int. - ADV RENATA WOLFF DOS SANTOS DE VITO OAB/SP 242865 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
341.01.2009.000613-5/000000-000 - nº ordem 300/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALMERINDA ALVES RIBEIRO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 46/49 - Sentença nº 527/2011 registrada em 12/05/2011 no livro
nº 142 às Fls. 176/179: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação - e confirmo a antecipação de tutela supra para condenar o requerido no pagamento do benefício da aposentadoria por idade, com renda mensal de um salário mínimo,
incidente sobre décimo terceiros, inclusive, desde a citação. As parcelas vencidas serão pagas com correção monetária e juros
de 0,5% ao mês, desde a data do vencimento de cada parcela em atraso, sendo certo que as parcelas vencidas deverão ser
pagas de uma só vez. Arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os
quais fixo em 10% sobre as parcelas vencidas, não incidindo a verba honorária sobre as parcelas vincendas, a teor da Súmula
111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Com esteio art. 520, VII, do CPC, eventual recurso contra esta decisão terá efeito
meramente devolutivo. Não é caso de reexame necessário, a teor do parágrafo 2º, do artigo 475, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
341.01.2009.002632-0/000000-000 - nº ordem 310/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARACAÍ X EDVAL SARAIVA MUNIZ - Fls. 17 - Sentença nº 401/2011 registrada em 12/04/2011 no livro nº 141 às Fls.
204: É o relatório. DECIDO. Ante a satisfação do crédito alcançada com a manifestação de fls. 14, JULGO EXTINTA a presente
Execução, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, verificadas as custas,
arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Custas finais regularmente recolhidas - fls.16. P.R.I. - ADV EDSON
DOS SANTOS OAB/SP 197676
341.01.2009.002686-0/000000-000 - nº ordem 330/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARACAÍ X JOSE EDIMAR DE JESUS - Vista obrigatória ao autor/exequente nos termos do artigo 162, § 4º do CPC:recolher
diligências do sr. oficial de justiça para citação do executado. - ADV EDSON DOS SANTOS OAB/SP 197676
341.01.2009.000684-3/000000-000 - nº ordem 350/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A
X DIETMAR JULIUS JAEGER - Fls. 60 - Vistos. Em que pese a manifestação do exequente, verifica-se que o executado
comprovou depósito relativo ao acordo formulado requerendo a extinção do processo. Nestes termos intime-se o exequente
para nova manifestação. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA
OAB/SP 208104 - ADV MAGNO BERGAMASCO OAB/SP 248892
341.01.2009.002710-2/000000-000 - nº ordem 350/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
CRUZÁLIA X ROSANA CRISTINA S RODRIGUES - Fls. 16 - Vistos. Fl. 15: Apresente o CPF da executada, imprescindível
o prévio conhecimento para o atendimento da manifestação. Prazo: 05 dias. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV
MAURICIO DORACIO MENDES OAB/SP 133066
341.01.2009.002726-2/000000-000 - nº ordem 360/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARACAÍ X ANTONIO AMAURI MONICHE - Fls. 17 - Sentença nº 596/2011 registrada em 26/05/2011 no livro nº 143 às
Fls. 40: Tendo em vista a informação trazida pela exequente (fl. 16), de que o executado quitou o débito constante nos autos,
JULGO EXTINTA a Execução Fiscal proposta pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ em face de ANTONIO
AMAURI MONICHE, referente a CDA de n.º 178/2009, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Custas
pelo executado. Transitada em julgado e pagas as custas, remetam-se os autos ao arquivo observando as formalidades legais.
P.R.I. - ADV EDSON DOS SANTOS OAB/SP 197676
341.01.2009.001021-1/000000-000 - nº ordem 480/2009 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X SILVANA APARECIDA VIANA BRITO - Fls. 32 - Sentença nº 437/2011 registrada em 14/04/2011 no livro nº 141
às Fls. 270: Ante o exposto, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito de acordo com o artigo 267, inciso VIII do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oficie-se a CIRETRAN/DETRAN para o desbloqueio do veículo. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se Maracaí,______________________.
THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO. Juiz de Direito - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
341.01.2009.001165-1/000000-000 - nº ordem 570/2009 - Alvará - ANA CLAUDIA FERNANDES E OUTROS X PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRUZÁLIA - Fls. 32 - Vistos. Tendo em vista tratar-se de partes maiores e capazes, desnecessária a prestação
de contas. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV JOÃO CARLOS BORETTI OAB/SP 249156
341.01.2009.001594-8/000000-000 - nº ordem 810/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - B. E. D. S. X H. J. S.
D. L. - Vista obrigatória ao autor/exequente nos termos do artigo 162, § 4º do CPC:diga sobre certidão do sr. oficial de justiça,
cujo teor é o seguinte: “...diligenciei na Av. Galdino e não encontrei o nº 444, diante disso deixei de citar o sr. Harison Jorge
Santos de Lima. - ADV MARCELO DOS SANTOS OAB/SP 146075
341.01.2009.001826-1/000000-000 - nº ordem 920/2009 - Usucapião - SEBASTIÃO CIRINO NETO X JUÍZO DE DIREITO
E OUTROS - Fls. 147 - Vistos. Por primeiro, intente a citação de CARLOS CIRINO no endereço informado à fl.132vº. Após
apreciarei o pedido de citação por edital de Creonice Conceição Cirino e, se o caso, de Carlos Cirino. Expeça-se carta precatória.
Int. - ADV ALESSANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 202572 - ADV ARI BARBOSA OAB/SP 70641 - ADV JOSE CARLOS FARIA
OAB/SP 87181 - ADV PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA OAB/SP 156258 - ADV MARCELO DOS SANTOS OAB/SP 146075 - ADV
SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO OAB/SP 170573 - ADV SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO OAB/SP 238320
341.01.2009.001933-1/000000-000 - nº ordem 980/2009 - Execução de Alimentos - N. B. C. X I. P. D. S. - Fls. 34 - Sentença
nº 746/2011 registrada em 16/06/2011 no livro nº 144 às Fls. 28: Em virtude do pagamento do débito noticiado à fl 33 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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