Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 01/08/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1006

2007

JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal
Requerido:REGINALDO COSTA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:369.01.2011.002578
Nº ORDEM:11.02.2011/000218
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:003261-2
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Requerido:JULIANA CAROLINA PIMENTEL
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

Infância e Juventude
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: LEONARDO GRECCO
369.01.2008.002027-0/000000-000 - nº ordem 115/2008 - Adoção Nacional (arts. 39 a 52, Lei 8.069/90) - M. I. F. E OUTROS
X A. J. G. E OUTROS - Fls. 145/146 - Vistos. Tratam-se de duas ações entre as mesmas partes, mas com pedidos diferentes. Em
uma delas (autos 149/08), os autores pedem a recuperação da guarda da filha biológica. Noutra (autos 115/08) os requeridos no
primeiro processo pedem a adoção da menina. As partes transacionaram no sentido de que a adoção poderia ser feita, contanto
que mantido o sobrenome do pai biológico na infante. É o relatório DECIDO O acordo é possível. O direito de família moderno
traz corolários que merecem consideração. Deve ser maleável para satisfazer o interesse das partes. Deve considerar o afeto
como elemento jurídico. Deve considerar a adoção como direito da criança e não como forma de satisfazer interesses dos pais.
O adotado tem o direito sagrado de saber quem são seus pais biológicos, mesmo depois da adoção. Os autos comprovam
que a criança terá maiores condições de vida saudável com os postulantes à adoção. Assim, homologo a transação celebrada
pelas partes para que surta seus regulares e jurídicos efeitos e rescindo o vínculo parental da criança BEATRIZ RIBEIRO
GONÇALVES com os pais biológicos AMADO JESUS GONÇALVES e MARIA JOSÉ MORETTI MACHADO. Concedo a adoção
de Beatriz ao casal MARIA ISABEL FERNANDES e MARCOS ANTÔNIO BARBOSA, declarando que a criança passará a ser
chamada de BEATRIZ GONÇALVES FERNANDES BARBOSA. Assim, vai julgado procedente o pedido de adoção feito nos
autos 115/08 e improcedente o pedido de alteração de guarda feito nos autos 149/08, julgando extinto o feito forte no artigo 269,
I do Código de Processo Civil. Sem custas. Expeça-se o necessário para registro de Beatriz. Trasladem-se cópias desta decisão
para os autos 115/08. Fixo os honorários dos advogados nomeados no máximo da tabela de regência. PRIC Monte Aprazível 12
de maio de 2011 LEONARDO GRECCO JUIZ DE DIREITO - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR OAB/SP 132514 - ADV
LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 158801
369.01.2008.002772-7/000000-000 - nº ordem 149/2008 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - - A. J. G. E
OUTROS X M. I. F. E OUTROS - Fls. 134/135 - Vistos. Tratam-se de duas ações entre as mesmas partes, mas com pedidos
diferentes. Em uma delas (autos 149/08), os autores pedem a recuperação da guarda da filha biológica. Noutra (autos 115/08)
os requeridos no primeiro processo pedem a adoção da menina. As partes transacionaram no sentido de que a adoção poderia
ser feita, contanto que mantido o sobrenome do pai biológico na infante. É o relatório DECIDO O acordo é possível. O direito
de família moderno traz corolários que merecem consideração. Deve ser maleável para satisfazer o interesse das partes. Deve
considerar o afeto como elemento jurídico. Deve considerar a adoção como direito da criança e não como forma de satisfazer
interesses dos pais. O adotado tem o direito sagrado de saber quem são seus pais biológicos, mesmo depois da adoção. Os
autos comprovam que a criança terá maiores condições de vida saudável com os postulantes à adoção. Assim, homologo a
transação celebrada pelas partes para que surta seus regulares e jurídicos efeitos e rescindo o vínculo parental da criança
BEATRIZ RIBEIRO GONÇALVES com os pais biológicos AMADO JESUS GONÇALVES e MARIA JOSÉ MORETTI MACHADO.
Concedo a adoção de Beatriz ao casal MARIA ISABEL FERNANDES e MARCOS ANTÔNIO BARBOSA, declarando que a
criança passará a ser chamada de BEATRIZ GONÇALVES FERNANDES BARBOSA. Assim, vai julgado procedente o pedido de
adoção feito nos autos 115/08 e improcedente o pedido de alteração de guarda feito nos autos 149/08, julgando extinto o feito
forte no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas. Expeça-se o necessário para registro de Beatriz. Trasladem-se
cópias desta decisão para os autos 115/08. Fixo os honorários dos advogados nomeados no máximo da tabela de regência.
PRIC Monte Aprazível 12 de maio de 2011 LEONARDO GRECCO JUIZ DE DIREITO - ADV LOURIVAL JURANDIR STEFANI
OAB/SP 57882 - ADV EDELSON LUIZ MARTINUSSI OAB/SP 195515 - ADV LUIZ PEDRO MANTOVANI OAB/SP 228695
369.01.2009.003858-4/000000-000 - nº ordem 179/2009 - Furto (art. 155 do CP) - - M. P. D. E. D. S. P. - Fls. 82 - Processo
nº 179/2009 - Infância e Juventude. Vistos. I - Intime-se defensor constituído pelo adolescente (fls. 78/79) para apresentação
de defesa prévia nos termos do artigo 186, § 3º do ECA. II - Sem prejuízo da apresentação da defesa prévia, designo desde
já audiência de instrução para o dia 24 de agosto de 2.011, às 13:30 horas. Intime-se a vitima e a testemunha arrolada pela
acusação (fls. 01R/02R) requisitando-as se necessário. III - Requisite-se e intime-se o adolescente e sua representante legal.
IV - Eventuais testemunhas residentes nesta Comarca arroladas pela Defesa, intime-se para a audiência designada. V - Int.
Monte Aprazível, 29 de julho de 2011. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO OAB/
SP 193200
369.01.2010.002119-3/000000-000 - nº ordem 65/2010 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - - T. V. A. X W. R. D.
B. S. E OUTROS - Proc. nº 065/2010 - I.J. Vistos. I - Acolho a manifestação da Doutora Promotora de Justiça (fls. 38). II - Intimese o defensor dativo da autora (fls. 07) para manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, ou então, forneça o endereço
atual da requerente para intimação pessoal da mesma para que informe se ainda tem interesse no prosseguimento deste, sob
pena de extinção. III - Int. Monte Aprazível, 02 de junho de 2.011. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV NORBERTO
TORTORELLI OAB/SP 105995
369.01.2010.003324-8/000000-000 - nº ordem 150/2010 - Furto (art. 155 do CP) - - M. P. D. E. D. S. P. X E. J. D. S. - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo