TJSP 01/08/2011 - Pág. 2433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
2433
da data em que houve a aquisição da linha telefônica. Sabido que o valor da ação oscila, podendo, na data da integralização
(aquisição), ser maior ou menor do que na data em que efetivamente ocorreu a subscrição. Assim, da mesma forma que a
parte autora alega ter perdido, pode ter ganho. Necessário, para dirimir tal questão, que se saiba o VPA apurado com base no
balancete do mês da integralização-aquisição (Sumula 371 STJ). Da mesma forma, necessário que se saiba o VPA apurado
com base no balancete do mês da integralização, - aquisição (Sumula 371 STJ) da linha telefônica para que se possa apurar
qual eventual valor devido à parte autora, salientando que não cabe liquidação de sentença no sistema dos Juizados Especiais.
Posto isto, a requerida deverá complementar o extrato apresentado para informar qual o VPA apurado com base no balancete
do mês da integralização - aquisição (Sumula 371 STJ)., conforme extrato juntado pela requerida. Prazo: 20 (vinte) dias. Int.
- ADV RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP 210031 - ADV CLEBER DIAS MARTINS OAB/SP 302451 - ADV LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
438.01.2010.013636-7/000000-000 - nº ordem 2317/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
DE OBRIGAÇÃO - CLAUDIA DO VALLE MARTINS MARTINS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP Despacho: A empresa requerida apresentou o extrato das ações da parte autora, informando: (I) a data da aquisição; (II) o
valor pago; (III) a data VPA da subscrição; (IV) o VPA da subscrição e (V) o número de ações que foram subscritas à parte
autora. Não há nenhum elemento, nos autos, que contrarie as informações prestadas. Desta feita, entende-se como válido o
extrato apresentado. O argumento da parte autora é de que deveria ser considerado VPA (valor patrimonial da ação) da data
da integralização, ou seja, da data em que houve a aquisição da linha telefônica. Sabido que o valor da ação oscila, podendo,
na data da integralização (aquisição), ser maior ou menor do que na data em que efetivamente ocorreu a subscrição. Assim,
da mesma forma que a parte autora alega ter perdido, pode ter ganho. Necessário, para dirimir tal questão, que se saiba o VPA
apurado com base no balancete do mês da integralização-aquisição (Sumula 371 STJ). Da mesma forma, necessário que se
saiba o VPA apurado com base no balancete do mês da integralização, - aquisição (Sumula 371 STJ) da linha telefônica para
que se possa apurar qual eventual valor devido à parte autora, salientando que não cabe liquidação de sentença no sistema dos
Juizados Especiais. Posto isto, a requerida deverá complementar o extrato apresentado para informar qual o VPA apurado com
base no balancete do mês da integralização - aquisição (Sumula 371 STJ)., conforme extrato juntado pela requerida. Prazo: 20
(vinte) dias. Int. - ADV RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP 210031 - ADV CLEBER DIAS MARTINS OAB/SP 302451 - ADV
LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
438.01.2010.013638-2/000000-000 - nº ordem 2319/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
DE OBRIGAÇÃO - ALINE RAQUEL TESSARI BARACAT X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Despacho:
A empresa requerida apresentou o extrato das ações da parte autora, informando: (I) a data da aquisição; (II) o valor pago; (III) a
data VPA da subscrição; (IV) o VPA da subscrição e (V) o número de ações que foram subscritas à parte autora. Não há nenhum
elemento, nos autos, que contrarie as informações prestadas. Desta feita, entende-se como válido o extrato apresentado. O
argumento da parte autora é de que deveria ser considerado VPA (valor patrimonial da ação) da data da integralização, ou seja,
da data em que houve a aquisição da linha telefônica. Sabido que o valor da ação oscila, podendo, na data da integralização
(aquisição), ser maior ou menor do que na data em que efetivamente ocorreu a subscrição. Assim, da mesma forma que a
parte autora alega ter perdido, pode ter ganho. Necessário, para dirimir tal questão, que se saiba o VPA apurado com base no
balancete do mês da integralização-aquisição (Sumula 371 STJ). Da mesma forma, necessário que se saiba o VPA apurado
com base no balancete do mês da integralização, - aquisição (Sumula 371 STJ) da linha telefônica para que se possa apurar
qual eventual valor devido à parte autora, salientando que não cabe liquidação de sentença no sistema dos Juizados Especiais.
Posto isto, a requerida deverá complementar o extrato apresentado para informar qual o VPA apurado com base no balancete
do mês da integralização - aquisição (Sumula 371 STJ)., conforme extrato juntado pela requerida. Prazo: 20 (vinte) dias. Int.
- ADV RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP 210031 - ADV CLEBER DIAS MARTINS OAB/SP 302451 - ADV LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
438.01.2010.013642-0/000000-000 - nº ordem 2323/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
DE OBRIGAÇÃO - ESPÓLIO DE MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
- Despacho: A empresa requerida apresentou o extrato das ações da parte autora, informando: (I) a data da aquisição; (II) o
valor pago; (III) a data VPA da subscrição; (IV) o VPA da subscrição e (V) o número de ações que foram subscritas à parte
autora. Não há nenhum elemento, nos autos, que contrarie as informações prestadas. Desta feita, entende-se como válido o
extrato apresentado. O argumento da parte autora é de que deveria ser considerado VPA (valor patrimonial da ação) da data
da integralização, ou seja, da data em que houve a aquisição da linha telefônica. Sabido que o valor da ação oscila, podendo,
na data da integralização (aquisição), ser maior ou menor do que na data em que efetivamente ocorreu a subscrição. Assim,
da mesma forma que a parte autora alega ter perdido, pode ter ganho. Necessário, para dirimir tal questão, que se saiba o VPA
apurado com base no balancete do mês da integralização-aquisição (Sumula 371 STJ). Da mesma forma, necessário que se
saiba o VPA apurado com base no balancete do mês da integralização, - aquisição (Sumula 371 STJ) da linha telefônica para
que se possa apurar qual eventual valor devido à parte autora, salientando que não cabe liquidação de sentença no sistema dos
Juizados Especiais. Posto isto, a requerida deverá complementar o extrato apresentado para informar qual o VPA apurado com
base no balancete do mês da integralização - aquisição (Sumula 371 STJ)., conforme extrato juntado pela requerida. Prazo: 20
(vinte) dias. Int. - ADV RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP 210031 - ADV CLEBER DIAS MARTINS OAB/SP 302451 - ADV
LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
438.01.2010.013665-5/000000-000 - nº ordem 2329/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
DE OBRIGAÇÃO - VALDEMIR SOARES X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Despacho: A empresa
requerida apresentou o extrato das ações da parte autora, informando: (I) a data da aquisição; (II) o valor pago; (III) a data VPA
da subscrição; (IV) o VPA da subscrição e (V) o número de ações que foram subscritas à parte autora. Não há nenhum elemento,
nos autos, que contrarie as informações prestadas. Desta feita, entende-se como válido o extrato apresentado. O argumento da
parte autora é de que deveria ser considerado VPA (valor patrimonial da ação) da data da integralização, ou seja, da data em
que houve a aquisição da linha telefônica. Sabido que o valor da ação oscila, podendo, na data da integralização (aquisição),
ser maior ou menor do que na data em que efetivamente ocorreu a subscrição. Assim, da mesma forma que a parte autora alega
ter perdido, pode ter ganho. Necessário, para dirimir tal questão, que se saiba o VPA apurado com base no balancete do mês da
integralização-aquisição (Sumula 371 STJ). Da mesma forma, necessário que se saiba o VPA apurado com base no balancete
do mês da integralização, - aquisição (Sumula 371 STJ) da linha telefônica para que se possa apurar qual eventual valor devido
à parte autora, salientando que não cabe liquidação de sentença no sistema dos Juizados Especiais. Posto isto, a requerida
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