TJSP 01/08/2011 - Pág. 2562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
2562
FERREIRA OAB/SP 165576 - ADV JOAO RUBENS DE OLIVEIRA DORTA OAB/SP 127630
451.01.2011.010179-9/000000-000 - nº ordem 599/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO LUSO BRASILEIRO S/A
X REGINALDO DE CAMARGO ME E OUTROS - (rel 238) Manifeste-se a exeqüente ante o decurso de prazo para a executada
opor embargos - ADV VINICIUS GAVA OAB/SP 164410
451.01.2011.011844-1/000000-000 - nº ordem 641/2011 - Acidente do Trabalho - RAPHAEL HENRIQUE DA ROSA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - FLS. 71: “À réplica.” (REL. 139) - ADV LUIS FERNANDO SEVERINO
OAB/SP 164217
451.01.2011.011903-9/000000-000 - nº ordem 644/2011 - Acidente do Trabalho - JOSÉ ANTONIO FERNANDES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - FLS. 96: “À réplica.” (REL. 139) - ADV JOSE PEDRO MARIANO OAB/SP 33681
451.01.2011.012178-7/000000-000 - nº ordem 657/2011 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X ALBERTO
LUIZ MARQUES - FLS. 29: “Fica o autor intimada a retirar os oficios.” (REL. 139) - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES
OAB/SP 214590
451.01.2011.012192-8/000000-000 - nº ordem 664/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONDENAÇÃO A
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - JEFFERSON FRANCISCO TORREZAN X BANCO ITAUCARD S A - FLS. 47:
“À réplica” (REL. 139) - ADV WILSON CANOLA JÚNIOR OAB/SP 180103 - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO
RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296 - ADV FABIO BERTOLI SCHALCH OAB/SP 268923
451.01.2011.012821-1/000000-000 - nº ordem 698/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO ANTONIO BARBOSA X
LUCIANA DA SILVA TINTAS ME - (rel 238) Manifeste-se a exeqüente ante o decurso de prazo para a executada opor embargos
- ADV MARISA FERNANDA MORETTI OAB/SP 205460
451.01.2011.012916-6/000000-000 - nº ordem 706/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL HIDRÁULICA
PIRACICABA LTDA. X ISABELA MARCELO - (rel 238) Manifeste-se a exeqüente ante o decurso de prazo para a executada opor
embargos - ADV JOAO ORLANDO PAVAO OAB/SP 43218
451.01.2011.013259-2/000000-000 - nº ordem 725/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE PAULO DA SILVA X
MARIA DO NASCIMENTO - (rel 238) Manifeste-se a exeqüente ante o decurso de prazo para a executada opor embargos - ADV
DANILA GUARNIERI OAB/SP 262609 - ADV THIAGO RENSI OAB/SP 282729
451.01.2011.013590-6/000000-000 - nº ordem 742/2011 - Declaratória (em geral) - MARCELO SEVERO DO NASCIMENTO
X VALE DAS ÁGUAS COUNTRY CLUB DE TUPI - FLS. 20: “À réplica.” (REL. 139) - ADV SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA OAB/SP
281563 - ADV FABIO SIGMAR BORTOLETTO OAB/SP 237736
451.01.2011.014108-2/000000-000 - nº ordem 769/2011 - Declaratória (em geral) - LUCIMAR ANTONIA SASSILOTO X
ANDRESSA MONTEIRO VENTURINI E OUTROS - FLS. 61: “Vistos. Ante o ponderado e a documentação juntada, defiro a
gratuidade. Cite-se.” (REL. 139) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2011.014581-0/000000-000 - nº ordem 795/2011 - Execução de Título Extrajudicial - NILTON FLAVIO DOS SANTOS X
SJK CONSTRUTORA LTDA EPP - (rel 238) 1. Esclareça o exeqüente se pretende obter a certidão comprobatória do ajuizamento
da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou
arresto, em caso positivo expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a
manifestação certifique-se a serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado em 20% do valor atualizado do débito.
2. Citem-se os executados para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo
único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente, poderá o executado, oferecer embargos no prazo de 15 dias a contar da
juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento de 30% do
valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art. 745_A do CPC. 4. Para a hipótese de
pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios, desde já fixados em 20% do débito, serão
reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652 A do CPC. 5. Não efetuado o pagamento cumpra-se o disposto no art.
652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada
a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste inclusive sobre o valor atribuído. 7. Infrutífera a penhora, intime-se
o executado para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC.
Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa
correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 8. Não encontrado o devedor, cumpra-se
o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC. Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 9. Infrutíferas tais
diligências esclareça o exeqüente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do
CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente para tal fim concedido o prazo de
cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação da penhora “on line”, ao exeqüente para que se manifeste no prazo de 03 dias,
intimando-se com urgência. 11. Nada requerido pelo exeqüente nos itens 6, 8, 9 e 10, arquivem-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155
451.01.2011.014815-0/000000-000 - nº ordem 813/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR BANDEIRANTE COHAB BANDEIRANTE X JOSÉ ALVES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 21 - “Vistos. ___1___
Defiro, como requerido. ___2___ Efetivado o ato, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do
Código de Processo Civil, o que deve ser certificado, entreguem-se os autos ao requerente, independentemente de traslado,
promovendo-se as anotações pertinentes. ___3___Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Intimese.” (RETIRAR OS AUTOS) (REL. 139) - ADV TONÍ ROBERTO DA SILVA GUIMARÃES OAB/SP 185970
451.01.2011.015013-3/000000-000 - nº ordem 819/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - JENI NASARIA BARBOSA
FURLAN X ESTHER PIEDADE DOMMARCO E OUTROS - FLS. 51: “À réplica.” (REL. 139) - ADV SIDNEI INFORCATO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º