TJSP 02/08/2011 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1007
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de dez cestas básicas, no valor de R$ 50,00, cada uma, ao SOS de Ibitinga, no prazo de 60 dias.
Ante o exposto e tudo
o mais que dos autos consta acolho a pretensão punitiva, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO Wilson de
Menezes de Freitas R.G. nº. 10.623.526, filho de João Menezes Freitas e Terezinha A. H. de Freitas a uma pena de dois anos
de reclusão, iniciando-se o cumprimento em regime aberto, substituída na forma já estabelecida, além do pagamento de dez
dias multa, fixados a razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigidos até o efetivo
pagamento, como incurso no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal. Arbitro os honorários advocatícios relativos ao convênio
OAB/Defensoria Pública, no caso de eventual assistência judiciária prestada nos autos, pelo valor máximo estipulado na tabela.
Expeça-se certidão. Transitada em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados.P.R.I.Ibitinga, 20 de abril de 2011.Érica
Pereira de Sousa Juíza de Direito
- Advogados: CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA - OAB/SP nº.:92898;
Processo nº.: 236.01.2008.002865-7/000000-000 - Controle nº.: 002301/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCO
ANTONIO DA SILVA TEIXEIRA e outro - Fls.: 0 - Fls. 455: Vistos. 1. Intime-se o sentenciado MARCO ANTÔNIO DA SILVA
TEIXEIRA via edital. 2. Intime-se o Defensor de VILSON CHIQUITELLI para que apresente razões de apelação ante o
inconformismo já apresentado pelo sentenciado (fls. 453). 3. Após, abra-se vista dos autos ao M. Público para apresentação
de contra-razões. Int. ( Fica o advogado do réu Vilson intimado para que no prazo de 08 dias, apresente as razões da apelação
nos autos acima mencionados) - Advogados: DANIELA BOCCHI GOMEZ - OAB/SP nº.:172048; MARIO JOEL MALARA - OAB/
SP nº.:19921;
Processo nº.: 236.01.2006.005148-6/000000-000 - Controle nº.: 003245/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WANDERLEY
SCUDÍLIO - Fls.: 0 - Processo nº 3245/2010: Intimação do Dr. Ricardo Tofi Jacob sobre r. despacho de fls. 149, a seguir:”Vistos.
Para efetivação do cumprimento da prestação pecuniária, determino que o réu deposite a quantia mencionada às fls. 133, em
benefício da: APAE-Associação de Pais e amigos dos Excepcionais, Entidade Beneficente, localizada nesta cidade, mediante
comprovante nos autos, no prazo de dez (10) dias. Após, arquivem-se, como deliberado às fls. 140.Int.Ibitinga, d.s. (a)ÉRICA
PEREIRA DE SOUSA. Juíza de Direito” - Advogados: RICARDO TOFI JACOB - OAB/SP nº.:100944;
Processo nº.: 236.01.2011.002109-9/000000-000 - Controle nº.: 000409/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PEDRO
RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR e outro - Fls.: 0 - Ficam os advogados intimados a apresentarem suas alegações finais, dentro
do prazo legal. - Advogados: JOAQUIM NUNES NARCISO FILHO - OAB/SP nº.:129091; RICARDO TOFI JACOB - OAB/SP
nº.:100944;
Processo nº.: 236.01.2011.003217-7/000000-000 - Controle nº.: 000584/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIANO
ROBERTO TAVOLARI MUNHOZ - Fls.: 0 - “Fica intimada a Defensora dativa do réu para comparecer perante este Juízo, sito na
Rua Tiradentes, nº 519, Centro, Ibitinga SP, no próximo dia 15/09/2011, às 13:00 horas, oportunidade em que será inquirida a
vítima Dayane Martins bem como as testemunhas de acusação Luciana de Almeida da Silva Martins e Fabiana Porto Alegre.” Advogados: CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI - OAB/SP nº.:143109;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.2007.004827-0/000000-000 - nº ordem 1784/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RONDES ANTONIO CARDOSO
JÚNIOR - ME X ROSANE SANTESSO DE SOUZA - Fls. 140 - Sentença nº 959/2011 registrada em 26/07/2011 no livro nº 180
às Fls. 107: “Considerando a adjudicação realizada pelo exequente no valor de R$33,13, conforme auto datado de 10/06/09,
que quitou parcialmente o débito, bem como, tendo em vista que o(a) exequente, regularmente intimado(a) para promover a
regular tramitação do processo, quedou-se inerte, conforme acima certificado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no artigo 794, inciso I(referente a quitação parcial do crédito) e no artigo 267, incisos III, § 1º e IV(em relação ao
saldo credor remanescente), ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado.
Expeça-se, de imediato, ofício ao Serasa, pelo motivo da extinção. Oficie-se também ao Cartório do Distribuidor comunicando a
presente extinção, para cumprimento do disposto no artigo 253, inciso II, do CPC. Após, arquivem-se os autos, onde aguardarão
pelo prazo de 180 dias, para retirada, pelo executado, do título de crédito que instruiu o processo, desde que comprovada a
quitação integral do débito, o que fica deferido, mantendo-se cópias nos autos. Expeça-se certidão de crédito em favor do
exequente, em relação ao saldo credor remanescente. Julgo insubsistentes os autos de penhora de fls. 119 e 138. Indevidas
custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE
PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV
HAMILTON DA CUNHA BUENO OAB/SP 196023 - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV HAMILTON DA
CUNHA BUENO OAB/SP 196023
236.01.2008.000150-9/000001-000 - nº ordem 52/2008 - Possessórias (em geral) - Execução de Sentença - WANDICK
EVANGELISTA DA SILVA IBITINGA - ME X RENATA EDUVIRGES PAGLIARO FERNANDES - FLS. 142:-”FICA O(A)(S)
EXEQÜENTE(S) INTIMADO(A) PARA RETIRAR A CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA EM SEU FAVOR” - ADV DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
236.01.2008.001551-5/000001-000 - nº ordem 513/2008 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - ALVINO
SOARES DE SANTANA X “ROMICAR VEICULOS’ - Fls. 161 - “Face o contido na certidão supra, nos termos dos artigos 600, III
e 601 do Código de Processo Civil, considero a resistência do executado como ato atentatório à dignidade da Justiça, motivo
pelo qual determino a incidência de multa de 20% sobre o valor total atualizado do débito. Para tanto, elabore-se o respectivo
demonstrativo. No mais, face à desobediência de ordem legal (artigo 330 do Código Penal), extraia-se cópia integral dos autos
e encaminhe-se à Delegacia de Polícia para que tome as providências que entender cabíveis para o caso em questão. Por fim,
manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento da execução,
sob pena de extinção. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 163/165:- FOI ELABORADO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO,
PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO E EXPEDIDO OFÍCIO COMO DETERMINADO) - ADV MARIO PAULO
DA COSTA OAB/SP 133970
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º