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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011 - Página 1718

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TJSP 02/08/2011 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1007

1718

dias para atendimento. Sobre a contestação e documentos apresentados, manifeste(m)-se o(a)(s) autor, em dez (10) dias.
Aprovo os assistentes técnicos e os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação. Encaminhe(m)-se cópia ao Perito. ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ELIANA COELHO
OAB/SP 281788
362.01.2011.002721-6/000000-000 - nº ordem 526/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO GONÇALVES
VEIGA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 45 - 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Trata-se de
pedido de tutela antecipada visando o restabelecimento do benefício auxílio doença. Em que pesem os argumentos lançados,
não vislumbro presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada, notadamente no que se refere
ao dano irreparável. Consigne-se que o benefício pretendido foi suspenso em razão de perícia médica a que foi submetido o
autor. A jurisprudência caminha nesse rumo: “Previdenciária. Imprescindível a prova pericial para apurar a existência ou não de
incapacidade. A mera presunção de que a moléstia que determinou os benefícios de auxílio-doença comprova a incapacidade
permanente é incabível, bem como o simples atestado juntado aos autos não faz presumir que esteja o segurado incapaz” (TRF,
4ª Região, AC nº 9704078986). Indefiro, pois, o pedido de tutela antecipada. 3. Necessária a perícia, nomeio perito(a) o(a) Dr(a).
JOSÉ RICARDO NASR. Oficie-se requisitando a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15)
dias para atendimento, cujos honorários serão arbitrados nos termos da Resolução nº 541, de 18.01.2007, do Conselho da
Justiça Federal. Do ofício deverá constar a observação de que a perícia deverá ser designada com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias, para que haja tempo hábil da Serventia providenciar a intimação das partes. Prazo para apresentação
do laudo: 30 (trinta) dias, subseqüentes à realização da perícia. 4. Faculto as partes a indicação de assistente técnico e a
formulação de quesitos, em dez (10) dias. 5. Cite(m)-se, com as advertências legais. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP
111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2011.002753-2/000000-000 - nº ordem 532/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
CREDITOS E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ODIRLEY POMPEU - Fls. 30 - Cumpra a Serventia o disposto do artigo 2º
do Decreto-Lei n167 911/69, oficiando-se ao DETRAN, o qual deverá ser retirado em cinco (5) dias. No mesmo prazo, manifestese a parte vencedora, requerendo o que entender de seu direito. No silêncio, arquivem-se os autos. (retirar ofício expedido ao
DETRAN). - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
362.01.2011.002840-5/000000-000 - nº ordem 544/2011 - Regulamentação de Visitas - R. B. M. X C. R. S. M. - Fls. 78 - Fls
76: vista ao requerente para fins do artigo 398, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, em cinco (5) dias, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442 - ADV RAUL RODOLFO
TOSO JUNIOR OAB/SP 153581 - ADV BABYTHON EDUARDO ALVES OAB/SP 197611
362.01.2011.002935-0/000000-000 - nº ordem 559/2011 - Execução de Alimentos - A. B. R. X J. R. - Fls. 31 - Fls 27/29:
recebo como emenda à petição inicial. Anote-se, retifiquem-se a autuação, os assentamentos cartorários e o cadastro virtual,
a fim de constar o valor correto da causa, ou seja, R$ 591,03. Cite-se o devedor para pagamento em três (3) dias, do débito
pendente do período de janeiro a fevereiro/2011, no valor de R$ 591,03, inclusive as parcelas que se vencerem até o efetivo
pagamento, sob pena de prisão (C.P.C., art. 733). Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do débito os
honorários do advogado do(s) exeqüente(s), que também será(ão) reembolsado(s) da demais despesas processuais. - ADV
JOSÉ ALVES BARBOSA OAB/SP 293830
362.01.2011.003333-2/000000-000 - nº ordem 621/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCIA DANIELLE RIBEIRO DIAS - Fls. 40 - Fls 39: defiro pelo prazo solicitado (60 dias).
Na inércia, aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s) autor(a) para
que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito.
- ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243 - ADV JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO OAB/SP 270628
362.01.2011.003373-7/000000-000 - nº ordem 630/2011 - Divórcio (ordinário) - M. V. C. M. X S. M. N. - Fls. 32 - Vistos. Fls.
31: Homologo o pedido de desistência das ações, posto que realizado em pedido conjunto pelas partes. Por consequência da
homologação da desistência, julgo extinto os processos, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Sem custas, por serem as partes beneficiários da gratuidade processual. Fixo honorários aos DD.
Procuradores nomeados em setenta por cento do código 202. PRI Mogi Guaçu, data supra. SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
Juiz de Direito - ADV PEDRO EVANGELISTA DE FIGUEIREDO NETO OAB/SP 277955
362.01.2011.003560-4/000000-000 - nº ordem 658/2011 - (apensado ao processo 362.01.2007.015930-6/000000-000 - nº
ordem 2309/2007) - Embargos à Execução - JOSÉ ERIBERT DE SOUZA X CERÂMICA LANZI LTDA - Fls. 776 - Agravo de
instrumento noticiado a fls 748/775. Anote-se. Veiculado este despacho no Diário Eletrônico, certifique-se o decurso do prazo do
despacho de fls 747. Após, tornem os autos conclusos. - ADV RODRIGO PEDROSO ZARRO OAB/MG 83022 - ADV ALINY C.
RODRIGUES CORREA OAB/MG 99263 - ADV JUAREZ BESSI OAB/SP 159697
362.01.2011.003672-8/000000-000 - nº ordem 687/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S A
C F I X JOSENALDO FERREIRA DO NASCIMENTO - Fica a parte interessada intimada a manifestar sobre certidão do oficial de
justiça defls.30- o oficial deixou de proceder a busca posto não localizar o veiculo - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV MARCELO AUGUSTO DE SOUZA OAB/
SP 196847
362.01.2011.003818-1/000000-000 - nº ordem 724/2011 - Exoneração de Alimentos - W. D. C. X W. D. C. - Fica a(o) Dr(a)
IVAN CARLOS OLIVEIRA intimado(a) a manifestar nos autos em virtude de nomeação. - ADV IVAN CARLOS DE OLIVEIRA
OAB/SP 282123 - ADV WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI OAB/SP 106167
362.01.2011.003871-4/000000-000 - nº ordem 735/2011 - Execução de Alimentos - V. R. V. X C. A. V. - Fls. 21 - Nestes autos
de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por VICTOR RIBEIRO VIEIRA contra CESAR AUGUSTO VIEIRA, o executado foi
regularmente citado para pagamento de débito em atraso, referente ao período de dezembro/2010 a fevereiro/2011. Não provou
ter efetuado o pagamento e deixou de apresentar justificativa (certidão de fls 19). Instado a dizer, o Ministério Público pugnou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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