TJSP 02/08/2011 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1007
1736
362.01.2010.002162-8/000000-000 - nº ordem 546/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OPÇÃO JEANS LTDA ME
X JOSÉ FERNANDES - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face ao decurso do prazo suspensivo. - ADV
ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2010.002509-3/000000-000 - nº ordem 641/2010 - Declaratória (em geral) - BEATRIZ LEME BUENO DE MORAES
X UNICOC UNIÃO DE CURSOS SUPERIORES COC LTDA - Tendo em vista os levantamentos efetuados pelas partes e, não
havendo manifestação para prosseguimento do feito, arquivem-se. Int. - ADV JOSE EUGENIO DA SILVA OAB/SP 117273 - ADV
AIRES VIGO OAB/SP 84934
362.01.2010.002523-4/000000-000 - nº ordem 724/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PARISI & MAGALHÃES LTDA
ME X WASHINGTON LUIZ DE SOUZA - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face ao decurso do prazo sem
impugnação à penhora. - ADV MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO OAB/SP 154536
362.01.2010.002904-8/000000-000 - nº ordem 816/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA T MELCHIORI DE
TOLEDO X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Vistos. O pedido da presente ação abrange os Planos Collor
I e II. Ante a determinação do STF (AI 754.745, rel. Min. Gilmar Mendes) de suspensão do julgamento do mérito referente à
correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, hipótese dos autos, determino o sobrestamento
do feito até posterior deliberação. Int. - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005 - ADV JANAINA DE
FATIMA NARESSI OAB/SP 293083 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO
OAB/SP 187029
362.01.2010.002911-3/000000-000 - nº ordem 823/2010 - Reparação de Danos (em geral) - FERNANDO LABRADOR
NAVARRO X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. O pedido da presente ação abrange os Planos Collor I e II. Ante a determinação
do STF (AI 754.745, rel. Min. Gilmar Mendes) de suspensão do julgamento do mérito referente à correção monetária de
cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, hipótese dos autos, determino o sobrestamento do feito até posterior
deliberação. Int. - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005 - ADV LUIZ CARLOS THIM OAB/SP 111850
- ADV MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA OAB/SP 165855 - ADV JANAINA DE FATIMA NARESSI OAB/SP 293083 - ADV
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP 91916
362.01.2010.002915-4/000000-000 - nº ordem 827/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA DE FÁTIMA B SILVA
X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O pedido da presente ação abrange os Planos Collor I e II. Ante a determinação do STF
(AI 754.745, rel. Min. Gilmar Mendes) de suspensão do julgamento do mérito referente à correção monetária de cadernetas de
poupança em decorrência do Plano Collor II, hipótese dos autos, determino o sobrestamento do feito até posterior deliberação.
Int. - ADV LUIZ CARLOS THIM OAB/SP 111850 - ADV JANAINA DE FATIMA NARESSI OAB/SP 293083 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2010.002917-0/000000-000 - nº ordem 829/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MANOEL ROMÃO SILVA X
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Para o(a) autor(a) apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo(a)
requerido(a) no prazo de 10 (dez) dias. - ADV LUIZ CARLOS THIM OAB/SP 111850 - ADV JANAINA DE FATIMA NARESSI OAB/
SP 293083 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
362.01.2010.003120-3/000000-000 - nº ordem 853/2010 - Declaratória (em geral) - ROBSON CANDIDO DOS SANTOS X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A - TELEFONICA - Para o(a) autor(a) se manifestar em termos de prosseguimento
no prazo de 5 (cinco) dias face a petição do requerido. - ADV ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOSA OAB/SP 288137 - ADV
EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
362.01.2010.003964-5/000000-000 - nº ordem 1186/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ADOLFO ACCIERINI E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. O pedido da presente ação abrange os Planos Collor I e II.
Ante a determinação do STF (AI 754.745, rel. Min. Gilmar Mendes) de suspensão do julgamento do mérito referente à correção
monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, hipótese dos autos, determino o sobrestamento do
feito até posterior deliberação. Int. - ADV JOSE GERALDO MARTINS OAB/SP 126442 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP
141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
362.01.2010.003983-0/000000-000 - nº ordem 1203/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PAULA DANIELA JACINTO
LUCIANO X MARLI VIRGOLINO - Defiro o requerido no pedido, pelo prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação
do(a) requerente, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2010.003991-8/000000-000 - nº ordem 1209/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ODETTE MARTUCCHI DE
OLIVEIRA X BANCO ITAU S/A - Para o(a) autor(a) apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo(a) requerido(a) no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV JULIANA PERES LEISTER OAB/SP 164675 - ADV RITA MOEMA RAMOS SANTOS OAB/SP 199872 ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2010.004212-5/000000-000 - nº ordem 1272/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PEDRO PETINI
RETIFICA ME X RICARDO CESAR DOS REIS AGLIASCO - Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de se manifestar nos autos,
apesar de devidamente intimado(a), façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o débito remanescente.
Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse
fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a
ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2010.004604-5/000000-000 - nº ordem 1366/2010 - Condenação em Dinheiro - DROGARIA REAL GUAÇU LTDA ME
X CINTHIA DE SOUZA - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do oficial de justiça informando ter encontrado o imóvel
fechado ou desocupado. - ADV MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º