TJSP 02/08/2011 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1007
2003
405.01.2001.025139-5/000000-000 - nº ordem 1384/2001 - Declaratória (em geral) - - CENTRAL LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA X FAZENDA MUNICIAL DE OSASCO - SP - (Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos
autos de Embargos à Execução -proc. 1969/10, fica a Municipalidade intimada a informar se há valores líquidos e certos em
aberto, inscritos ou não em divida ativa, incluídas parcelas vincendas de parcelamento, ressalvados aqueles cuja execução
esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial, com o fim de serem abatidos a título de compensação.) ADV LUIZ OTAVIO PINHEIRO BITTENCOURT OAB/SP 147224 - ADV JOSE ROBERTO DA FONSECA OAB/SP 79541
405.01.2002.001693-7/000000-000 - nº ordem 53/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGA
LTDA X COSMO JOSE DA SILVA - Fls. 372 - PROCESSO Nº 53/02 AÇÃO: ORDINÁRIA EM FASE DE EXECUÇÃO REQUERENTE:
AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA REQUERIDO(A): COSMO JOSÉ DA SILVA Vistos. Diante do depósito de fls. 365 e do
pedido do exeqüente às fls. 367, julgo EXTINTO este processo, ora em fase de execução, o que faço com fundamento no art.
794, inc. I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento a favor da exeqüente. Não tendo o exeqüente no pedido de levantamento
do depósito feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo
“Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. P.R.I. Osasco, 25 de Julho de 2.011. ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO Juíza de Direito Retirar mandado
de levantamento - ADV KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO OAB/SP 125972 - ADV ZILDA TERESINHA DA SILVA OAB/
SP 218839
405.01.2002.073963-5/000000-000 - nº ordem 3125/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PANORAMA X SIDNEY FELIX DOS SANTOS E OUTROS - Vistos. Requeira o exeqüente o que de direito para
prosseguimento do feito, em cinco dias. Nada vindo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV DANIEL NOGUEIRA ALVES
OAB/SP 210567 - ADV FABIO CASSARO CERAGIOLI OAB/SP 121494 - ADV RUY BARBOSA OAB/SP 124051 - ADV RICARDO
MOREIRA PRATES BIZARRO OAB/SP 245431
405.01.2003.004570-1/000000-000 - nº ordem 465/2003 - Outros Feitos Não Especificados - DESPEJO P.F.PAGAMENTO
C.C. COBRANÇA - MARIA DELMIRA RIBEIRO CARQUEIJO X TEREZINHA MARQUES DA SILVA E OUTROS - Remetido ao
CONTADOR PARA RATIFICAR OU RETIFICAR CÁLCULO - ADV IVES PÉRSICO DE CAMPOS OAB/SP 164458 - ADV PAULO
VIDIGAL LAURIA OAB/SP 71826
405.01.2003.005139-9/000000-000 - nº ordem 528/2003 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JOAO PEREIRA
DE ANDRADE X CMTO - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE OSASCO E OUTROS - Fls.50/51: Expeçam-se
mandados de levantamento como solicitado a fls.46/47. Int.( retirar guia) - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS
SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV LUIZ ROSELLI NETO OAB/SP 122478 - ADV JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO OAB/SP
70772 - ADV JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 53129
405.01.2003.013989-9/000000-000 - nº ordem 1410/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - RONALDO TSCHICK E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 684: indefiro o pedido de prorrogação de prazo e qualquer manifestação sobre os
esclarecimentos do perito, cujo prazo já se esgotou, a teor do que dispõe o parágrafo único do artigo 433 c.c. artigo 183, ambos
do Código de Processo Civil, ressaltando-se não ter vindo para os autos demonstração que o autor deixou de realizar o ato por
justa causa. Int. - ADV MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA BRITO OAB/SP 203534 - ADV DANIELLA FERNANDA DE LIMA OAB/SP
200074 - ADV MARCIO BERNARDES OAB/SP 242633 - ADV EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE DUARTE
GONCALVES OAB/SP 48519
405.01.2003.018729-5/000000-000 - nº ordem 1842/2003 - Medida Cautelar (em geral) - LIVIO SCHIEWALDT X AMAPARQUE
- Vistos. Trata-se de ação de exibição de documentos. Corrija-se a autuação, procedendo-se às retificações necessárias.
Cite-se. Int. (forneça o autor cópia da petição inicial e aditamento de fls. 18/19 para expedição do mandado) - ADV OSCAR
SCHIEWALDT OAB/SP 89373
405.01.2003.029531-0/000000-000 - nº ordem 2791/2003 - Indenização (Ordinária) - HELIO PEREIRA BICUDO X TVSBTCANAL 4 DE SAO PAULO S/A - (retirar mandado de levantamento) - ADV SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA OAB/SP 175217
- ADV ALFREDO DIVANI OAB/SP 155155 - ADV MARCELO MIGLIORI OAB/SP 147266
405.01.2003.035263-7/000000-000 - nº ordem 3385/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
SCORPUS X FATIMA MARIA RODRIGUES - PROVIDENCIE O EXEQÜENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO
JÁ EXPEDIDO. - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/
SP 98089 - ADV FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 41636 - ADV ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA OAB/SP
78723 - ADV MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E SILVA OAB/SP 143968
405.01.2003.034079-2/000000-000 - nº ordem 3590/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - HOSPITAL MONTREAL
S/A X H 5 COMERCIAL LTDA ME - Vistos. Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN no tocante ao bloqueio de valores
nas contas bancárias da executada mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 a ser recolhida na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”
nos termos do provimento CSM nº 1.864/2011 publicado em 03 de março de 2011, devendo o exeqüente apresentar o cálculo
atualizado do débito, em cinco dias.. Nada vindo, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/
SP 52901 - ADV VICENTE ROMANO SOBRINHO OAB/SP 83338 - ADV ALEX ATILA INOUE OAB/SP 271336 - ADV AFFONSO
CELSO DE ASSIS BUENO OAB/SP 58679 - ADV AFONSO CELSO DE ASSIS BUENO JUNIOR OAB/SP 187732
405.01.2004.002804-8/000000-000 - nº ordem 251/2004 - Declaratória (em geral) - GIOVANO JOSÉ DA SILVA E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. 1 - Intime-se o executado por meio de seu procurador, via imprensa oficial, a pagar em 15
dias o montante da condenação, no valor de R$ 30.331,23. 2 - Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de
10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários
advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). 3. Anote-se a fase de execução. Int. - ADV
ELAINE CRISTINA MENTA CARVALHO DINIS OAB/SP 110537 - ADV MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO OAB/SP
116360 - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º