TJSP 02/08/2011 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1007
2247
custas + R$ 8.774,69 - honorários + R$ 5.264,81 - multa art. 475-J do CPC), determinando-se a intimação (fls. 140). A Fazenda
Pública Municipal, regularmente intimada (fls. 148), não se manifestou (fls. 148). Os exeqüentes requereram a expedição de
precatório (fls. 158). Por primeiro, ABRA-SE vista ao órgão ministerial para manifestação sobre os juros de mora aplicados pelos
exeqüentes, bem como, a inclusão de custas processuais e multa do artigo 475-J do CPC e, eventual prejuízo ao patrimônio
público e desídia dos agentes públicos (Prefeito e Procurador do Município) no tocante ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97
redação dada pela MP 2.180-35/2001 (“Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de
verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao
ano”), posteriormente, alterada pela Lei nº 11.960/09 (“Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de
sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma
única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”).
PROVIDENCIE a serventia os cálculos das custas e despesas processuais em aberto. Posteriormente, SUBAM os autos
conclusos para deliberação. INTIMEM-SE as partes pela Imprensa Oficial. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP
114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV JOAO ANTONIO BACCA FILHO OAB/SP 74014 - ADV
JOSÉ ÉDSON RIBEIRO OAB/SP 171934
417.01.2005.002882-1/000001-000 - nº ordem 1069/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) Execução de Honorários Advocatícios - A. L. D. T. A. A. E. C. P. -. F. X E. A. P. - Fls. 122 - Vistos. 1.Defiro o pedido de BLOQUEIO
DE ATIVOS FINANCEIROS pelo BACEN. 1.1.Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) a comprovação do RECOLHIMENTO DAS
DESPESAS relativas ao serviço de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e
do cadastro de registro de veículos (busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos os atos sequenciais
de BLOQUEIO, PENHORA E TRANSFERÊNCIA: R$ 10,00 - Comunicado CSM 170/2011), nos termos do Provimento CSM nº
1.864/2011, de 18/01/2011, que institui a cobrança de tal serviço, no prazo de 10 dias. 1.2.Anoto que as despesas devem ser
recolhidas na GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDT), informando-se o CÓDIGO 434-1
- “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD” (Comunicado CSM nº 170/2011-de 26/04/2011 e art.
1º do Provimento CSM 1864/2011). 2.Cumprido o item 1.1., DETERMINO o BLOQUEIO “ON LINE” dos ATIVOS FINANCEIROS do
EXECUTADO(CPF-fls.120 - R$ 922,83 - fls.121), através do sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. 3.Decorridos
05 dias, verifique-se o andamento da ordem de bloqueio, e, caso ainda haja instituição(ões) bancária(s) que não tenha(m)
respondido, cancele(m)-se a(s) não resposta(s) e tornem os autos conclusos. Int. - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO
OAB/SP 208061
417.01.2005.005205-8/000000-000 - nº ordem 1179/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO
COROADOS LTDA X GILMAR APARECIDO MONTORIO - Fls. 121 - Vistos. 1.O Meirinho não avaliou o bem penhorado,
alegando que lhe falta conhecimento especializado (fls.115). 2.O exequente requereu a avaliação por perito e o levantamento
da penhora parcial efetuada em dinheiro (fls.119/120), bem como informou o atual endereço do executado. 2.1.Anote-se o
ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO (fls.120). 3.Para a avaliação do BEM PENHORADO (fls.114), nomeio o perito NELSON
PIERONI, independentemente de compromisso. 4.Arbitro os HONORÁRIOS PROVISÓRIOS do perito em R$100,00 (cem reais).
5.Providencie a(o)(s) EXEQUENTE(S) o RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PROVISÓRIOS, no prazo fatal de 10
dias. 6.Concedo às partes o prazo de CINCO DIAS para, querendo, INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAREM
QUESITOS(art. 421 do C.P.C.). Anoto que é desnecessária a intimação pessoal da(o)(s) executada(o)(s), caso não esteja(m)
representada(o)(s) por advogado nos autos. 7.Efetuado o depósito dos honorários e decorrido o prazo do item 6, com ou sem
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, INTIME-SE o Perito, POR TELEFONE: 7.1. para apresentar no
Ofício Judicial, no prazo de 10 dias, sua qualificação e todos os documentos mencionados no Provimento 797/2003, a fim de
que seja autuado e formado o seu prontuário, caso ainda não o tenha feito; 7.2. de que os seus honorários já foram depositados
judicialmente; 7.3. para DESIGNAR LOCAL, DATA E HORÁRIO para a realização da AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO,
devendo comunicar este juízo com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
7.4.para entregar o laudo em juízo no prazo de 10 dias, contados da data da perícia. 8.Designada a data da perícia, INTIMEMSE os procuradores das partes do local, data e horário para a realização da AVALIAÇÃO, para, querendo comunicar seus
assistente técnicos. 9.Cumprido o item 8, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE
OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV THIAGO PAIVA FARIAS DE NOVAES OAB/SP
219909
417.01.2005.006673-1/000000-000 - nº ordem 1525/2005 - Procedimento Sumário - ELIANE ACORSI WRONSKI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 197 - Vistos. 1.Para a expedição de precatório ou RPV é IMPRESCINDÍVEL
consignar-se o número do CPF do beneficiário. 2.Conforme certidão lançada a fls.196, o CPF indicado nos autos pertence a
ELIANE ACORSI, ou seja, não confere com o nome da autora desta ação (ELIANE ACORSI WRONSKI). Provavelmente a autora
não regularizou seus documentos após o casamento. 3.INTIME-SE a autora, na pessoa de seu advogado, para que INFORME
O NÚMERO CORRETO DE SEU CPF ou, se for o caso, providencie a REGULARIZAÇÃO DE SEU CPF JUNTO A RECEITA
FEDERAL, retificando seu nome (ELIANE ACORSI WRONSKI). 4.Informado o CPF ou comprovada a retificação do CPF junto
à Receita Federal, cumpra-se o anteriormente determinado (fls. 194). 5.Expedido (s) o(s) precatório(s) ou RPV(s), aguardese o pagamento pelo prazo de 01 ano. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON
ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2005.007097-8/000000-000 - nº ordem 1657/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA X ADRIANA DA SILVA BATISTA - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007,
será encaminhado novamente à publicação na imprensa Oficial o penúltimo parágrafo do r. despacho de fls. 103: “Após a
resposta do ofício, intime-se o exequente para o prosseguimento da demanda executiva, advertindo que a inércia acarretará o
arquivamento dos autos, observando-se o prazo prescricional.” - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV
FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532 - ADV DURVALINO BINATO NETO OAB/SP 264447
417.01.2006.000776-0/000000-000 - nº ordem 158/2006 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - LEOPOLDINA
CARDOSO DA MATA E OUTROS X ANTONIO CARLOS CARDOSO E OUTROS - Fls. 543 - Vistos. RECEBO o recurso de
apelação interposto pela AUTORA em ambos os efeitos. Intime-se a(o) apelada(o) a responder em 15 dias. Decorrido o prazo
supra, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO(1ª
a 13ª Câmaras), com nossas homenagens. Int. - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º