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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011 - Página 908

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TJSP 02/08/2011 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1007

908

RICCO OAB/SP 187029
315.01.2010.000583-8/000000-000 - nº ordem 246/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONCEIÇÃO APARECIDA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 57-59 - Sentença nº 985/2011 registrada em 25/07/2011 no livro nº
214 às Fls. 125/127: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Sem condenação em custas e despesas processuais, tratandose de autarquia federal e sendo o autor benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Embora devidas custas processuais, a
teor do artigo 11 da Lei 1060/50 e 27 do Código de Processo Civil, não ocorreu o efeito desembolso. Arbitro os honorários
periciais médicos no valor máximo da tabela constante da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se requisição
de pagamento, independente do trânsito em julgado da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV JOEL JOAO
RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
OAB/SP 156616
315.01.2010.000605-9/000000-000 - nº ordem 245/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VALDÍVIA APARECIDA FERRAZ SANTIAGO X CELIO DA ROCHA - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que seja
oficiado à COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB (Avenida Nações Unidas, n° 30-31, CEP 17011105 - Bauru/SP), para que esta apresente uma planilha detalhando a data e o valor de todos os pagamentos em relação ao
financiamento objeto do contrato n° 177.0176-21, em nome de VALDIVIA APARECIDA FERRAZ SANTIAGO, referente ao imóvel
residencial situado na Avenida Alfredo Marchesi, n° 429, do Conjunto Habitacional “Carlos Vicente di Santi”, desde maio de
1997 até a presente data, informando também o valor restante do débito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV CALIXTO GENESIO
MODANESE OAB/SP 92937
315.01.2010.000632-1/000000-000 - nº ordem 260/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
W. A. D. S. X L. F. B. D. C. - Fls. 71v - Retirar mandado de averbação e certidão de honorários. - ADV ELIO CONSTANTINO
BATAGLINI OAB/SP 64953 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077
315.01.2010.000650-3/000000-000 - nº ordem 585/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ALMEIDA & BADO LTDA X SANDRO PEDRO DA SILVA - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 89, por se tratar de procedimento do
Juizado Especial Cível. Manifeste, novamente, o exequente. Inerte, arquivem-se os autos do processo, nos termos do artigo
791, III, do CPC. Intimem-se. - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235
315.01.2010.000769-6/000000-000 - nº ordem 318/2010 - Depósito - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A X PAULO SIDNEI STRINGHINI - Nos moldes do parágrafo único do artigo 238 do Código de Processo Civil, o autor será
intimado pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito,
em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/
SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944 - ADV ANA PAULA PEREIRA COSTA OAB/SP 288660
315.01.2010.000825-5/000000-000 - nº ordem 330/2010 - Execução de Alimentos - B. C. L. X H. S. L. - Fls. 65 - Vistos,
Instado, pessoalmente, para promover o normal andamento do feito (cf. fls. 64), a autora quedou-se inerte, deixando transcorrer
“in albis”, o prazo fixado. Destarte, ante a contumácia da parte, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil,
julgo EXTINTA esta ação de Execução de Alimentos movida por Beatriz Chennecdge Lins em face de Hilário Soares Lins, sem
julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento. Em face do patrocínio dativo (cf. fls.), arbitro os honorários advocatícios
em 100% da tabela OAB/PGE, expedindo-se certidão, oportunamente. P R I. - ADV DOMINGOS CEZAROTI OAB/SP 60099
315.01.2010.000832-0/000000-000 - nº ordem 334/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSIE APARECIDA BATISTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ofereceu Embargos
de Declaração de fls. 91/92 da sentença de fls. 82/85. É o breve relatório. D E C I D O. Por tempestivos, conheço dos presentes
Embargos, e os acolho, por haver omissão a se suprir. Efetivamente, o documento acostado a fls. 41 demonstra que a autora
contribuiu para o instituto réu nos anos de 2008 e 2009, até dezembro. Assim, como o termo inicial de pagamento do benefício
foi deferido para outubro de 2009 e há informes de recolhimento até dezembro do mesmo ano, correto que ocorra alteração do
termo inicial de pagamento para janeiro de 2010, quando então a autora não mais realizou recolhimentos para o instituto réu
e, portanto, não teve mais condições de exercer atividades laborativas. Assim, dou acolhimento, com efeito modificativo, aos
embargos de declaração para determinar que o termo inicial de pagamento deve ser janeiro de 2010. Retifique-se o registro de
sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA
DOS REIS OAB/SP 201663 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2010.000884-4/000000-000 - nº ordem 359/2010 - Modificação de Guarda - R. T. R. X J. F. D. S. - Vistos, Cite-se o
réu, editaliciamente, com prazo de trinta dias para ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 297). Consignese no edital que, não sendo apresentada defesa, será declarada a revelia, com a possível aplicação de seus efeitos, dentre eles
a presunção de veracidade nas alegações do autor(a), como fato incontroverso (CPC, artigos 285 a 319). Intimem-se. - ADV
PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP 250873
315.01.2010.000920-6/000000-000 - nº ordem 370/2010 - Indenização (Ordinária) - GENIVALDO TINTINO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELEFÔNICA - Manifestem-se o requerente, em termos de prosseguimento do feito. ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663 - ADV
EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV RENATA LEITE DO NASCIMENTO BUTENAS OAB/SP 186199
315.01.2010.000959-1/000000-000 - nº ordem 391/2010 - Prestação de Contas - FABIANA APARECIDA PEREIRA X FLAVIO
JOSÉ PEREIRA - Fls. 209/210 - VISTOS. 1 - Com o fim de se evitar alegação de cerceamento de defesa, dê-se ciência à parte
autora sobre os documentos encartados pela parte ré a fls. 162/197. 2 - Fls. 199/208. Indefiro o pedido de expedição de ofício
à Receita Federal para vinda de declarações de imposto de renda por ventura entregues pelo réu, vez que o que fundamenta a
presente demanda é a prestação de contas do réu na qualidade de inventariante dos bens deixados pelo falecimento do genitor
das partes e não em razão de eventuais rendimentos aferidos pelo menos na sua função profissional de lavrador. O que deve
ser verificado nos presentes autos é o valor da rentabilidade da terra que está sendo objeto de inventário, tanto em relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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