TJSP 03/08/2011 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
344.01.2003.007721-6/000000-000
344.01.2004.006233-5/000000-000
344.01.2008.009893-3/000000-000
344.01.2010.022802-9/000000-000
344.01.2009.026988-2/000000-000
344.01.2010.002069-0/000000-000
344.01.2008.013324-1/000000-000
344.01.2010.002641-9/000000-000
344.01.2010.018932-0/000000-000
344.01.1999.002527-2/000000-000
344.01.2011.012415-4/000000-000
344.01.2011.008969-2/000000-000
344.01.2007.011942-1/000000-000
344.01.1996.000868-8/000000-000
344.01.2000.009674-4/000000-000
344.01.2002.009269-2/000000-000
344.01.2010.020659-6/000000-000
344.01.2011.006871-9/000000-000
344.01.2004.002015-2/000000-000
344.01.2011.013476-4/000000-000
344.01.2009.030374-4/000000-000
344.01.2011.014668-0/000000-000
344.01.2003.001771-1/000000-000
344.01.2005.033967-0/000000-000
344.01.2011.014193-5/000000-000
344.01.2006.022970-0/000000-000
344.01.2001.005889-7/000000-000
344.01.2003.011695-1/000000-000
344.01.2011.005722-3/000000-000
344.01.2011.000652-2/000000-000
São Paulo, Ano IV - Edição 1008
DEBORA AIKA AVELINO KUBOKI (253241-SP)
WILSON MEIRELES DE BRITTO (136587-SP)
ANDERSON CEGA (131014-SP)
ANDERSON CEGA (131014-SP)
DANIEL FABIANO CIDRÃO (162494-SP)
DANIEL FABIANO CIDRÃO (162494-SP)
FAUEZ ZAR JUNIOR (286137-SP)
FAUEZ ZAR JUNIOR (286137-SP)
FAUEZ ZAR JUNIOR (286137-SP)
THIAGO MATHEUS DE SOUZA FERREIRA (250199-SP)
LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (84547-SP)
MARCELO BRANDAO FONTANA (120447-SP)
JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (253655-SP)
RONALDO SERGIO DUARTE (128639-SP)
DIRCEU BASTAZINI (110559-SP)
CESAR VIRGILIO SCARPELLI (22678-SP)
JACILEI CORDEIRO DE OLIVEIRA (276059-SP)
EDUARDO BARDAOUIL (135922-SP)
MARCELO GARCIA RODRIGUES (124370-SP)
FAUEZ ZAR JUNIOR (286137-SP)
VIVIAN CAMARGO LOPES (252242-SP)
CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA (244111-SP)
JEFFERSON LUIS MAZZINI (137721-SP)
CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (154470-SP)
FLAVIO PEDROSA (118533-SP)
FATIMA RICARDA MODESTO (198746-SP)
WILSON DE MELLO CAPPIA (131826-SP)
WILSON DE MELLO CAPPIA (131826-SP)
DANIELA FIORAVANTE (209614-SP)
MARCIO AUGUSTO BARREIROS GARCIA (291242-SP)
1211
25/07/2011
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4ª Vara Cível
QUARTA VARA CÍVEL
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
344.01.1999.006430-4/000000-000 - nº ordem 588/1999 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA DE LOURDES SILVA
RAMOS X ANTONIO RISSA E OUTROS - 1- O Feito encontra-se arquivado e extinto nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Assim sendo, deve o subscritor efetuar o recolhimento do valor da taxa de desarquivamento de autos,
no importe de R$-15,00, conforme portaria nº 6431/2003 e comunicado nº 02/2003 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, junte-se o requerimento aos autos e venha concluso para ulteriores deliberações.
3- Decorrido o prazo supra determinado, sem o recolhimento da referida taxa, arquive-se o presente requerimento em pasta
própria. 4- Intime-se. - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/SP 111272 - ADV ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ OAB/
SP 115233
344.01.2003.013295-8/000002-000 - nº ordem 3336/2003 - Declaratória (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios JOÃO CARLOS PEREIRA E OUTROS X EMPRESA DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DE MARILIA
- “DEVE A EMPRESA EXECUTADA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO
IMPORTE DE R$-87,25”. - ADV DANIELA SORRILHA FREITAS OAB/SP 139586 - ADV JOÃO CARLOS PEREIRA OAB/SP
200762 - ADV WALDYR DIAS PAYAO OAB/SP 82844 - ADV FRANCIS HENRIQUE THABET OAB/SP 169597 - ADV SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA OAB/SP 264825
344.01.2003.013295-8/000002-000 - nº ordem 3336/2003 - Declaratória (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios JOÃO CARLOS PEREIRA E OUTROS X EMPRESA DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DE MARILIA
- Fls. 237 - Vistos, etc. 1- Trata-se de Ação Declaratória em Fase de Cumprimento de Sentença (Execução de Honorários)
ajuizada por ANDRÉIA REGINA ALVES contra EMDURB - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília. 2- Nas
fls. 229/231 a Executada comprovou o depósito do valor de R$-2.060,34 para fins de cumprimento espontâneo da obrigação. Os
Exequentes, instados nas fls. 232/235 a se manifestar sobre o depósito efetuado nos autos, permaneceram inertes, conforme
se vê de fls. 236. 3- Destarte, considerando o depósito de fls. 234, bem como a manifestação da Executada de fls. 229/231 e a
inércia dos Exequentes (fls. 236), declaro extinta a fase de Cumprimento de Sentença, determinando o arquivamento dos autos
analogicamente com fundamento nos artigos 475-R e 794, I do Código de Processo Civil. 4- Fica autorizado o levantamento
do valor de R$-2.060,34, depositado nas fls. 234 dos autos, em favor dos nobres advogados da Requerente, por se tratar de
verba de sucumbência. Expeça-se guia de levantamento. 5- Após o pagamento do valor de eventuais custas processuais finais,
arquivem-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 6- P.R.I.C. - ADV DANIELA
SORRILHA FREITAS OAB/SP 139586 - ADV JOÃO CARLOS PEREIRA OAB/SP 200762 - ADV WALDYR DIAS PAYAO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º