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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 - Página 1570

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TJSP 03/08/2011 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 1008

1570

1ª Vara
Ofício Judicial Único
Fórum de Cerquilho - Comarca de Cerquilho
JUIZA SUBSTITUTA: ELIANE CRISTINA CINTO
137.01.1993.000031-2/000000-000 - nº ordem 109/1993 - Alvará - MARLENE SCATENA DA SILVA - Fls. 57 - Vistos. Fls.
54/55: a requerente é a única herdeira do falecido (tanto que já contemplada com outros alvarás), e que agora soube ser
titular de novos valores, conforme dá conta o documento de fls. 56. Nestes termos, em vista da documentação apresentada,
DEFIRO o pedido de fls. 54/55 e autorizo a requerente MARLENE SCATENA DA SILVA a proceder ao levantamento dos valores
eventualmente apurados em favor do falecido EDUARDO CESAR DA SILVA, qualificado nos autos, titular do Grupo 01865,
Cota 072, R/D: 0/7, junto ao Consórcio Nacional Honda, expedindo-se o respectivo alvará. Oportunamente, tornem os autos ao
arquivo. Int. (A requerente deverá retirar o alvará) - ADV AYRTON RODRIGUES OAB/SP 87039 - ADV MAURO FRANCO DE
LIMA JUNIOR OAB/SP 156976
137.01.1995.000050-3/000000-000 - nº ordem 137/1995 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. F. C. X M. J. C. - Fls. 34
- Sentença: “Vistos. Considerando a transação realizada entre as partes (fls. 29), com a qual concordou expressamente o Órgão
Ministerial (fls. 33), HOMOLOGO o convencionado entre as partes e declaro o réu M. J. C. EXONERADO do dever de prestar
alimentos ao seu filho, o autor A. F. C., e, como conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, III, do
CPC. As custas e despesas processuais deverão ser rateadas pelas partes na proporção de 50% para cada uma, sendo certo,
ainda, que à falta de convenção a respeito, cada parte arcará com os honorários de seu próprio advogado. Em se tratando de
beneficiários da justiça gratuita, a cobrança só poderá ocorrer se houver mudança na fortuna das partes. P. R. I.” - ADV MAURO
FRANCO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 156976 - ADV PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO OAB/SP 213771 - ADV
ANTONIO EDISON AMORIM OAB/SP 26867 - ADV PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO OAB/SP 213771
137.01.1996.000067-4/000000-000 - nº ordem 739/1996 - Arrolamento - BRAZ FIDELIS E OUTROS X EVARISTO FIDELLES
E OUTROS - Nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, fica o(a) subscritor(a) do pedido de fls. 37 intimado(a) de que os
autos desarquivados estão disponíveis em cartório para o(a) Dr(a) GILBERTO FIDELIS pelo prazo de 30 dias, decorridos sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV GILBERTO FIDELIS OAB/SP 136779 - ADV AYRTON RODRIGUES OAB/
SP 87039
137.01.1999.000126-6/000000-000 - nº ordem 644/1999 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE LEONCIO CLEMENTE X
ADEMIR BERTONCINI - Os autos encontram-se com vista ao exeqüente uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento do
feito. - ADV ROZANIA APARECIDA CINTO OAB/SP 106826 - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419
137.01.2000.000130-4/000001-000 - nº ordem 87/2000 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - RETIFICA DE
MOTORES VICTOR LTDA X OSCAR APARECIDO DA ROSA - Fls. 119 - DESPACHO: “Vistos. O veiculo GM/Chevrolet/C10
placas CNU1476 já foi bloqueado para transferência no Sistema RenaJud, conforme se vê de fls. 111. Diferentemente do
alegado a fls. 117/118, a petição levada ao protocolo em 10.05.2011, juntada a fls. 101/107, não comprovou o recolhimento da
taxa necessária para a pesquisa BacenJud, mas tão só a referente ao RenaJud. Nestes termos, comprove o autor em cinco dias
o recolhimento da taxa respectiva. Com ela nos autos, voltem-me. Int.” - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/
SP 87735 - ADV JOSE DE CAMPOS CAMARGO JUNIOR OAB/SP 152665
137.01.2000.000681-6/000000-000 - nº ordem 453/2000 - Arrolamento - ANTONIO PROVASI X DECIO PROVASI - Fls. 121
- Vistos. Retro: indefiro por falta de amparo legal. Aguarde-se manifestação pelo prazo improrrogável de cinco dias. Decorrido
no silencio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER OAB/SP 91864 - ADV VALERIA
TERESINHA VIEGAS DANTAS OAB/SP 137448 - ADV ERNANDES SANCHES OAB/SP 165170
137.01.2001.000039-2/000001-000 - nº ordem 532/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS X CONCEICAO APARECIDA DE SOUZA
LIBERATI - Deverá a exequente recolher a taxa para expedição da carta de adjudicação no valor de R$.29,00 (FEDTJ - código
130-9) - ADV ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036 - ADV AMANDO CAMARGO CUNHA OAB/SP 100360
137.01.2002.000762-2/000000-000 - nº ordem 93/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X JOAO
ANTONIO DA ROSA CONFECCOES LTDA E OUTROS - Os autos encontram-se com vista para manifestação do credor uma
vez que o bloqueio “on line” restou negativo. (Abertura de vista nos termos do art. 162, § 4º, do CPC.) - ADV EDGAR FADIGA
JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
137.01.2002.000762-2/000000-000 - nº ordem 93/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JOAO ANTONIO DA ROSA CONFECCOES LTDA E OUTROS - Fls. 57 - Vistos. Fls. 56: defiro a penhora “on line” em valores
dos executados, pois esta a única taxa recolhida, sendo que o pedido de bloqueio de valores foi nesta data efetuado no Sistema
BacenJud, tudo de conformidade com o recibo de protocolamento que determino seja juntado aos autos. Int. - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
137.01.2002.000768-9/000000-000 - nº ordem 94/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JOAO ANTONIO DA ROSA - Os autos encontram-se com vista para manifestação do credor uma vez que o bloqueio “on line”
restou negativo. (Abertura de vista nos termos do art. 162, § 4º, do CPC.) - ADV MARIA DE LOURDES S CITRONI DE ALMEIDA
OAB/SP 95213 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
137.01.2002.000774-1/000000-000 - nº ordem 95/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
BOCUHY JUNIOR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 76 - Despacho: “Vistos. Comprovado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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