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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 - Página 1572

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TJSP 03/08/2011 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1008

1572

NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO OAB/SP 22066 - ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285
368.01.2006.000059-3/000000-000 - nº ordem 20/2006 - Separação Consensual - J. F. J. E OUTROS - VISTOS JOSÉ
FRANCO JUNIRO e JÚNIA CLÁUDIA CORREIA FRANCO, separados judicialmente, requereram o restabelecimento da
sociedade conjugal anteriormente dissolvida por separação consensual. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao
pedido (fls. 36). É o breve relatório. Decido. Com fundamento no artigo 46, da Lei nº 6.515/77 e artigo 1.577, do Código Civil,
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a reconciliação do casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade conjugal de JOSÉ
FRANCO JÚNIOR e JUNIA CLAUDIA CORREIA FRANCO, nos termos em que fora anteriormente constituída pelo casamento,
ressalvados direitos de terceiros, adquiridos antes da separação e durante ela (artigo 1.577, parágrafo único). A mulher voltará
a usar o nome de casada, ou seja, JUNIA CLAUDIA CORREIA FRANCO. Transitada em julgado, expeça-se mandado de
averbação da reconciliação (art. 10 Código Civil). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Monte Alto, 2 de agosto de
2011. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163 ADV MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP 184768 - ADV KATIA HELENA GIL GARCIA OAB/SP 217761
368.01.2006.002257-8/000000-000 - nº ordem 212/2006 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X FREZARIN & FREZARIN
LTDA EPP - Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às necessárias anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal. Após,
manifeste-se o a excipiente Frezarin & Frezarin Ltda. Na inércia, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe. Intimem-se. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV MARCOS ROBERTO
MESTRE OAB/SP 172026
368.01.2006.003728-8/000000-000 - nº ordem 801/2006 - Procedimento Sumário - ANTONIO CAETANO FERREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Aceito a conclusão. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às necessárias
anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal. Após, manifeste-se o autor. Intim. Monte Alto, data supra. Loredana Henck
Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI
OAB/SP 122466
368.01.2006.005089-1/000000-000 - nº ordem 1116/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - AUTO POSTO PRIMAVERA
DO MONTE ALTO LTDA X JOAO ANTONIO MANOEL DE CAIRES - Os autos encontram-se desarquivados, em cartório, conforme
solicitação, pelo 10 (dez) dias. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2007.004347-8/000000-000 - nº ordem 178/2007 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS E OUTROS - Aceito a conclusão. Fls. 235/239 e 240/241:
defiro vistas dos autos fora de cartório, para extração de cópias, aos patronos Dra. Ana Beatriz Assumpção - OAB/SP 264.842
e Leandro Rehder Cesar - OAB/SP 271.774, mediante carga rápida, haja vista a concomitância de pedidos. Após, proceda-se
nos termos de fls. 233. Intim. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV LUIS SOTELO
CALVO OAB/SP 163382 - ADV LEANDRO REHDER CESAR OAB/SP 271774
368.01.2007.000967-0/000000-000 - nº ordem 205/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - PISOLAR MONTE ALTO LTDA
EPP X SIDNEI DONIZETI GALATTI - Tendo em vista a penhora realizada nos autos e a não intimação do executado, manifestese o autor, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Nada mais. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/
SP 126973
368.01.2007.004234-1/000000-000 - nº ordem 1174/2007 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO & CIA LTDA X
MARCIA CRISTINA BUFFO DE OLIVEIRA - Aceito a conclusão. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil,
suspendo o curso da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. Intim. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de
Carvalho Juíza de Direito - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI
OAB/SP 199320
368.01.2008.001798-9/000000-000 - nº ordem 542/2008 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARCIO ALEXANDRE
DA SILVA REAL X ANTONIO AUGUSTO CORDEIRO NETO - Aceito a conclusão. Intime-se o executado Antônio Augusto Cordeiro
Neto, pela imprensa, na pessoa de seu Advogado, a efetuar o pagamento do débito de 27.588,39 (fls. 95), no prazo de 15 dias,
nos termos do art. 475-J do CPC e sob pena de multa de dez por cento. Intim. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de
Carvalho Juíza de Direito - ADV FABIO VIEIRA OAB/SP 243795 - ADV CRISTINA BORGHI GAVA OAB/SP 157578
368.01.2008.002156-7/000000-000 - nº ordem 652/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRE RENATO RODRIGUES
E OUTROS X DIEGO BISSOLOTTI GASQUES - Aceito a conclusão. O AR de fls. 180 não foi recepcionado pelo requerido.
Indefiro, por ora, o pedido de fls. 184. Manifestem-se os autores. Intim. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de
Carvalho Juíza de Direito - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV ÁLAN RODRIGO BICALHO OAB/SP
221126 - ADV ELIZABETH EMIKO KATAYAMA OAB/SP 220632 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2008.005314-2/000000-000 - nº ordem 1697/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GENI DA SILVA MIQUELUTTI
X JOAO COLATRELLI - Manifeste-se a requerente, através de sua advogada, em Termo de Prosseguimento. - ADV SILMARA
APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154
368.01.2009.002689-7/000000-000 - nº ordem 753/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARTINS MUSSATO
USINAGEM E TECNOLOGIA DE MONTE ALTO LTDA ME X BANCO SANTANDER SA - Aceito a conclusão. Tendo em vista a
inércia do autor, certificada a fls. 352, declaro preclusa a produção de prova pericial. Manifestem-se as partes em memoriais,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor. Intim. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de Carvalho
Juíza de Direito - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV
LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO OAB/SP 278795
368.01.2010.001656-0/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SAO PAULO - COREN SP X ISABEL CRISTINA LAZARINO REBUCO - Aceito a conclusão. Nos termos do
artigo 792, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se, por 180 dias, o cumprimento do acordo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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