TJSP 03/08/2011 - Pág. 2583 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1008
2583
2ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 2o. OFICIO CÍVEL
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO
482.01.1989.000007-4/000000-000 - nº ordem 1112/1989 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
MASSA FALIDA DE JADEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. E OUTROS - Fls. 536 - Autos nº 1112/89 Este
juízo não se encontra habilitado a realizar pesquisas através do sistema Infojud. Por isso defiro, em termos, o pedido formulado
pelo credor às fls. 535, e determino seja oficiado à Receita Federal para o fim pretendido pelo credor. O oficio deverá ser
retirado pelo credor no prazo de 5 dias. (Ofício à disposição) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
- ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV FERNANDA CRISTINA SORRILHA OAB/SP 233332 - ADV
MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP 95158 - ADV JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA OAB/SP 91124 - ADV
ANDRE SHIGUEAKI TERUYA OAB/SP 154856 - ADV ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA OAB/SP 148751 - ADV WALMIR
RAMOS MANZOLI OAB/SP 119409
482.01.1993.005388-1/000001-000 - nº ordem 1714/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento
de Título Judicial - VALDERCI JOSÉ DA SILVA X ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - Fls.
14 - Autos nº 1714/93 - 1 Recebo a presente impugnação para discussão, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Manifeste-se o
impugnado sobre a impugnação, no prazo de 10 dias. - ADV SERGIO WANDERLEY ALVES DE OLIVEIRA OAB/PR 18620 - ADV
MAURICIO IMIL ESPER OAB/SP 44435 - ADV ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS OAB/SP 138274
482.01.1995.011296-4/000000-000 - nº ordem 851/1995 - Divórcio (ordinário) - C. M. X R. C. G. D. S. - Fls. 67 - Autos nº
851/95 Por este despacho fica o(a) requerente de fls. 66, intimado(a) do desarquivamento dos autos, devendo regularizar sua
representação processual. Aguarde-se manifestação por 30 dias e, decorrido tal prazo sem manifestação, retornem os autos
ao arquivo (item 128.5, Cap. II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo). - ADV
GENALDO ALVES DA SILVA OAB/SP 122883
482.01.1999.006271-7/000000-000 - nº ordem 760/1999 - Despejo por Falta de Pagamento - PP ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA X ERLI LOPES GUIMARAES E OUTROS - fls. 240: Vistas dos autos á parte autora para manifestarse no prazo de 05 dias, sobre o recebimento do AR ref. à carta de intimação por pessoa estranha à relação processual. - ADV
ALESSANDRA AZEVEDO OAB/SP 167393 - ADV GABRIEL GHIROTTI LOZANO OAB/SP 258143
482.01.2001.012583-3/000001-000 - nº ordem 1689/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento
de Título Judicial - CONSÓRCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA. X AIDIMEIRE CASAGRANDE DA SILVA - Fls. 50 - Fls.
828: defiro, em termos, o pedido da exeqüente, para o fim de determinar a suspensão da execução por 60 dias, apenas.
Findo prazo, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. - ADV ATHANÁSIOS G. FLESSAS OAB/DF 10955 - ADV ADILSON
PAULA DA SILVA OAB/DF 2563 - ADV LUCI MARA MARINHO GOMES CORREA OAB/SP 92784
482.01.2004.008128-6/000000-000 - nº ordem 1215/2004 - Separação Consensual - - K. C. M. A. A. E OUTROS - Fls. 28 Autos nº 1215/04 Fls. 26: cadastre-se no sistema informatizado para fins de intimação pelo DJE. Por este despacho fica o(a)
requerente de fls. 26, intimado(a) do desarquivamento dos autos. Aguarde-se manifestação por 30 dias e, decorrido tal prazo
sem manifestação, retornem os autos ao arquivo (item 128.5, Cap. II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo). Desde já fica autorizada a retirada dos autos em carga pelo prazo de dez (10) dias. - ADV CRISTIANE
JANINI DA SILVA OAB/SP 154867 - ADV EDSON APARECIDO GUIMARÃES OAB/SP 212741
482.01.2004.015390-9/000000-000 - nº ordem 2278/2004 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO
E CULTURA - APEC X JOSENIR PEREIRA DE SOUZA - Fls. 177 - Autos nº 2278/04 Fls. 176: Defiro. Desentranhe-se e adite-se
a carta precatória, como requerido.(Carta Precatória à disposição) - ADV HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI OAB/SP
123623 - ADV LUCILENE FRANÇOSO FERNANDES SILVA OAB/SP 161727
482.01.2005.003438-4/000000-000 - nº ordem 361/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - ADHERBAL ANTONIO FARIA
DE OLIVEIRA X WILSON ROIDRIGUES A. NETO E OUTROS - Fls. 144 - Autos nº 361/05 Anote-se na autuação que o processo
se encontra em fase de cumprimento da sentença e proceda-se a evolução de fase no sistema informatizado oficial. Por este
despacho fica o executado WILSON RODRIGUES A. NETO intimado, na pessoa de seu Advogado, a efetuar o pagamento do
débito - R$ 34.333,38 (trinta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos) - que deverá ser corrigido na
data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10%, nos termos do disposto no art. 475-J,
do CPC. Intimem-se, pessoalmente, os executados JOÃO ANTONIO R. ALMEIDA e sua esposa, senhora ISABEL DA SILVA R.
ALMEIDA, a efetuarem o pagamento do valor constante do item anterior, acrescido das custas processuais (R$ 1.359,26), que
deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10%, nos termos do
disposto no art. 475-J, do CPC. Após a entrada em vigor da Lei nº 11.232/2005, a tutela condenatória passou a ser efetivada
na forma dos artigos 475-I e seguintes, ou seja, como fase subseqüente à cognitiva, denominada “cumprimento de sentença”.
Portanto, não há mais processo autônomo de execução de titulo judicial. Não houve alteração, no entanto, no tocante às
regras relativas à sucumbência. Embora a execução do título seja agora uma fase do mesmo processo onde o título judicial
foi obtido, segue aplicável a regra do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, desde que não haja o cumprimento voluntário
da condenação. Portanto, descabida fixação de honorários em fase, sequer, iniciada, o incidente processual só terá início
caso o devedor não cumpra sua obrigação no prazo fixado no art. 475-J do Código de Processo Civil após a devida intimação
ora determinada. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências necessárias ao Oficial de Justiça, para o integral
cumprimento do mandado de intimação dos co-executados João Antonio R. Almeida e sua esposa Isabel R. da Silva Almeida. ADV LUIZ ANTONIO GALIANI OAB/SP 123322 - ADV MARIA ÂNGELA DOS SANTOS OAB/SP 178802 - ADV ISABEL DA SILVA
RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/MS 4680 - ADV ELIANA CRISTINA CARVALHO SILVA OAB/MS 10686
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º