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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 - Página 907

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TJSP 03/08/2011 - Pág. 907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1008

907

ITAÚ SA - Fls. 70 - Recebo o recurso interposto, devidamente preparado, apenas no efeito devolutivo, pois não há sequer
em tese, qualquer perigo de dano irreparável. Às contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, independentemente da
apresentação destas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Jundiaí. - ADV ROQUE FERNANDES SERRA OAB/SP
101320 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
309.01.2010.004199-1/000001-000 - nº ordem 314/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - Execução de
Sentença - JOANA BELLAFRONTE BRANCO X BANCO ITAU S/A - ITAUCARD E OUTROS - Tendo em vista que a execução
provisória não foi instruída das peças necessárias, aguarde-se a devolução do processo principal. Int. - ADV RENATO CUNHA
LAMONICA OAB/SP 88413 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV MARCELO DUCHOVNI SILVA OAB/SP 253364
309.01.2010.004199-1/000001-000 - nº ordem 314/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - Execução de
Sentença - JOANA BELLAFRONTE BRANCO X BANCO ITAU S/A - ITAUCARD E OUTROS - Fls. 37 - Tendo em vista o retorno
dos autos principais, proceda ao apensamento desta execução provisória àqueles. Publique-se o despacho de fls. 36. Int. - ADV
RENATO CUNHA LAMONICA OAB/SP 88413 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV MARCELO DUCHOVNI SILVA
OAB/SP 253364
309.01.2010.004391-7/000000-000 - nº ordem 368/2010 - Condenação em Dinheiro - - MAURO MARETTI E OUTROS X
BANCO ITAÚ SA - “Certifico e dou fé que o recurso interposto por Banco Itaú S/A foi recebido em seu efeito devolutivo. Fica o
recorrido intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias”. Int - ADV JOÃO RENATO DE FAVRE OAB/SP 232225 ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
309.01.2010.005336-4/000000-000 - nº ordem 558/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - JULIANO SANT ANA DE
SOUZA X ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS E OUTROS - Fls.
109/112 - Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido, tornando definitiva a liminar e determinando que a ré Atlântico não mais proceda à inclusão do nome do autor nos
órgãos de proteção ao crédito, sob pena de incidência de multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento desta ordem.
Indevidas custas e honorários advocatícios diante da ausência de má-fé, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. ADV LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI OAB/SP 271776 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV ANALI
PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV RICARDO PEREIRA GIACON OAB/SP 256765
309.01.2010.005548-2/000000-000 - nº ordem 604/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - PRISCILA RABELO RAFAEL
X IRMAOS RUSSI LTDA - Fls. 89 - Tendo em vista a decisão de fls. 83/86 proceda-se o arquivamento da ficha memória e
destruição dos autos. Int. - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA OAB/SP 281658 ADV VERA LUCIA DIAS SUDATTI OAB/SP 63673 - ADV ERICK RENATO CRAVEIRO FONTANAZZO OAB/SP 256704
309.01.2010.006274-4/000000-000 - nº ordem 763/2010 - Condenação em Dinheiro - OSWALDO RODRIGUES X BANCO
ABN AMRO REAL SA - Fls. 20 - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 18/19. Retifique-se o valor da causa para R$3.651,76.
Forneça a parte autora cópia da petição de aditamento (fls. 18) para acompanhar o mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
expeça-se mandado de citação e intimação do requerido para apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de
revelia. Após, se o caso, cientifique a parte contrária da contestação e tornem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. Cite-se
e Intime-se. Int. - ADV MARCELO ORRÚ OAB/SP 201723
309.01.2010.006486-2/000000-000 - nº ordem 802/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - OSCAR JOSÉ DE ALMEIDA
JÚNIOR X CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES SA - Fls. 155 - JULGO EXTINTO o presente
processo, com base no art. 794, inc. I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls.149, a favor
do autor. Defiro desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o
trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV LAURA
CELI DE SOUZA SILVA OAB/SP 183884 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA
MOTA OAB/SP 67669
309.01.2010.006992-8/000000-000 - nº ordem 868/2010 - Condenação em Dinheiro - - BEATRIZ CHAVES PENTEADO
GIAROLA E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Aguarde-se o prazo requerido (30 dias). Decorrido o prazo, manifestese o autor, independentemente de intimação. Int. - ADV MARCELO EDUARDO KALMAR OAB/SP 186271 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
309.01.2010.007519-5/000000-000 - nº ordem 954/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARIA LUIZA ROSSI QUIÑONES
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 68/71 - Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de CONDENAR a
instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 2.456,55 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta
e cinco centavos) como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários referentes ao Plano Collor I, com atualização
monetária pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do ajuizamento da ação, e
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários diante do que dispõe o artigo 55 da
Lei nº. 9.099/95. Defiro o desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 90 dias,
após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Não efetuado
o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação,
o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo
Civil (Enunciado nº 105, do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil). P.R.I. - ADV MARIA PAULA
ROSSI QUINONES OAB/SP 123634 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
309.01.2010.007537-7/000000-000 - nº ordem 955/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - CAIO ANDRÉ DE OLIVEIRA X
VIAÇÃO ITUPEVA LTDA E OUTROS - Vistos. Conheço dos embargos, a que dou provimento, passando a declarar a sentença,
nos seguintes termos: “O equívoco tangencia a inépcia. Tenta a ré, sob a inusitada rubrica “preliminar de litisconsórcio” trazer
à lide sua seguradora, em evidente hipótese de denunciação da lide, modalidade de intervenção de terceiro, expressamente
vedada pelo art. 10 da Lei 9.099/95. Portanto, sem mais delongas, indefiro a pretendida intervenção da seguradora, por expressa
disposição legal a vedar a hipótese.” No mais permanece íntegra a sentença, tal como lançada. P.R.I. Jundiaí, 09 de maio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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