TJSP 04/08/2011 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1009
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FORTUNATO - ME X MAGALY SILVA DA MATA - Sentença nº 810/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 82 às Fls. 71: Vistos.
Ante o pagamento total do débito, objeto do presente cumprimento de sentença, conforme noticiado pelo(a) exequente, JULGO
EXTINTA a presente execução de titulo judicial com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, defiro o desentranhamento pelo(a) executado(a), mediante recibo nos autos, do(s) documento(s) que instruiu(ram)
a petição inicial, devendo a serventia certificar o nome completo e nº de doc. de identidade de quem realiza o ato. Fica o(a)
executado(a), desde já, advertido(a) de que o(s) referido(s) documento(s) permanecerá(ão) à disposição, pelo prazo de noventa
(90) dias, contados do trânsito em julgado, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ão) inutilizado(s), nos termos do item
30.2, Subseção VIII, Seção V, Capitulo IV, das N.S.C.G.J. P.R.I.C., decorrido 90 dias do trânsito em julgado, extraia-se ficha
memória e destruam-se os autos, nos termos dos itens 22.1 e 30, Subseção VIII, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV JEFERSON BATISTA DA SILVA OAB/SP 208774
288.01.2009.001624-2/000000-000 - nº ordem 448/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ÉDNA
DE PAULA LEÃO X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 43 - Vistos. Comprove a requerida, em dez dias, o recolhimento das CPAs, relativas
a procuração e substabelecimentos de fls. 27, 28 e 29, sob pena de desentranhamento. Intime-se. - ADV GENILDO VILELA
LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 247006 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA
RICCO OAB/SP 187029
288.01.2009.002172-8/000000-000 - nº ordem 536/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VIVIEN PATRICIA DUQUE
REZENDE JOSÉ X SOLANGE GONÇALVES DA SILVA - Fls. 27 - Vistos. 1. Desentranhe-se a petição de fl. 26, devolvendo-a à
advogada peticionária mediante recibo, vez que não pertence a este processo. 2. Fl(s). 24: Defiro a adjudicação do(s) bem(ns)
penhorado(s) à fl. 14 pelo valor da dívida. Compareça o(a) exequente em cartório, lavre-se o auto de adjudicação e, depois
de decorrido o prazo de embargos, expeça-se o competente mandado de entrega. Intime-se. - ADV FABIOLA DE CURCIO
GARNICA OAB/SP 268236
288.01.2009.002304-7/000000-000 - nº ordem 568/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SILVIA EMILIA
FERNANDES BARBOSA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 60 - Vistos. Comprove a requerida, em dez dias, o recolhimento das CPAs,
relativas a procuração e substabelecimentos de fls. 43, 44 e 45, sob pena de desentranhamento. Intime-se. - ADV EDNESIO
GERALDO DE PAULA SILVA OAB/SP 102743 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES
COSTA RICCO OAB/SP 187029
288.01.2009.003880-3/000000-000 - nº ordem 982/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EMILIO GALASSI
NETO PRIMO X IEDA MARIA DANAS GUIMARÃES - Fls. 50 - Vistos. Fl(s). 49: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60
dias. Decorrido o prazo manifeste-se o(a) autor(a), posto que não haverá nova intimação. Intime-se. - ADV EDNESIO GERALDO
DE PAULA SILVA OAB/SP 102743 - ADV WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA OAB/SP 250913
288.01.2009.003928-8/000000-000 - nº ordem 991/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - ANDRE LUIS
DE PAULA X JOSÉ EDUARDO DE ABREU SODRÉ SANTORO E OUTROS - Fls. 211 - Vistos. Designo audiência de instrução
para o dia 21 de setembro de 2011, às 14h00min. Os advogados das partes providenciarão o comparecimento de seus clientes.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado,
independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. O requerimento para intimação das testemunhas
será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes do ato. O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
Se o autor deixar de comparecer, o processo será extinto, sem apreciação de mérito; não comparecendo o(s) réu(s), reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. As partes deverão ser
cientificadas das advertências. Intime-se. - ADV TATIANA PIMENTEL NOGUEIRA OAB/SP 250557 - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ANDRE LUIS ALMEIDA
PALHARINI OAB/SP 176599
288.01.2009.004336-4/000000-000 - nº ordem 1126/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE
CAETANO E OUTROS X BANCO REAL ABN AMRO BANK - Sentença nº 769/2011 registrada em 08/07/2011 no livro nº 82
às Fls. 23: Vistos. Diante da inércia do exequente que não cumpriu o quanto determinado, ou seja, não juntou os extratos dos
períodos objeto da ação, e nem requereu o que de direito, não obstante intimado a tal e advertido das penalidades pela inércia,
JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, IV do CPC. Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento pelo(a)
exequente, mediante recibo nos autos, do(s) documento(s) que instruiu(ram) a petição inicial, devendo a serventia certificar
o nome completo e nº de doc. de identidade de quem realiza o ato. Fica o(a) exequente, desde já, advertido(a) de que o(s)
referido(s) documento(s) permanecerá(ão) à disposição, pelo prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado, findo
o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ão) inutilizado(s), nos termos do item 30.2, Subseção VIII, Seção V, Capitulo IV, das
N.S.C.G.J. P.R.I.C., decorrido 90 dias do trânsito em julgado, extraia-se ficha memória e destruam-se os autos, nos termos dos
itens 22.1 e 30, Subseção VIII, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV GENILDO
VILELA LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 247006 - ADV ALINE SANTOS DE PAULA OAB/SP 279890
288.01.2009.004494-5/000000-000 - nº ordem 1178/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIZ CARLOS
RODRIGUES X REGIANI PEREIRA DA SILVA - Sentença nº 788/2011 registrada em 08/07/2011 no livro nº 82 às Fls. 42: Vistos.
Fl. 27: Indefiro pelos mesmos fundamentos já elencados à fl. 21. Ante a não localização do(a) ré(u) e da advertência expressa
ao autor das consequências, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, IV do CPC. Após o trânsito em julgado, defiro
o desentranhamento pelo(a) requerente, mediante recibo nos autos, do(s) documento(s) que instruiu(ram) a petição inicial,
devendo a serventia certificar o nome completo e nº de doc. de identidade de quem realiza o ato. Fica o(a) requerente, desde já,
advertido(a) de que o(s) referido(s) documento(s) permanecerá(ão) à disposição, pelo prazo de noventa (90) dias, contados do
trânsito em julgado, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ão) inutilizado(s), nos termos do item 30.2, Subseção VIII,
Seção V, Capitulo IV, das N.S.C.G.J. P.R.I.C., decorrido 90 dias do trânsito em julgado, extraia-se ficha memória e destruam-se
os autos, nos termos dos itens 22.1 e 30, Subseção VIII, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. - ADV GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO OAB/SP 263891
288.01.2009.005011-5/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AVILDA ZAGO MATTOS DE
AGUIAR -ME X MISLENE APARECIDA DE SOUZA - (Foi designada audiência de tentativa de conciliação nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º