TJSP 05/08/2011 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1010
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eventuais saldos remanescentes. Após, dê-se vista ao Ministério Publico. Int. - ADV SARA CRISTINA FORTI OAB/SP 199485 ADV FATIMA GENTIL DUCA OAB/SP 187688 - ADV SARA CRISTINA FORTI OAB/SP 199485
320.01.2009.019448-5/000000-000 - nº ordem 2968/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - L. R. M. X M. D. L. B.
- Fls. 45 - Vistos. Manifeste-se o procurador do autor sobre o a não localização do mesmo. Devendo observar que não foram
realizadas todas as formas de citação e intimação cabíveis. Int. - ADV LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO OAB/SP 261690
320.01.2009.021203-0/000000-000 - nº ordem 3252/2009 - Ação Monitória - PREV-MED SEGURANÇA E MEDICINA
OCUPACIONAL LTDA X CONSTRUMEC ENGENHARIA LTDA - Fls.63: Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo
Civil, intimando-se a parte pessoalmente. Int. - ADV FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 103079 - ADV MERILISA
ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO OAB/SP 186278
320.01.2009.021218-8/000000-000 - nº ordem 3258/2009 - Divórcio (ordinário) - I. M. D. S. X F. T. D. S. - Manifeste-se sobre
o retorno de CP - Rqdo reside no estado do Ceará, não sabendo o endereço. - ADV FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO OAB/SP
174279
320.01.2009.021654-0/000000-000 - nº ordem 3280/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
SA X REGINALDO APARECIDO SOARES COSTA - Fls.50: Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, providencie
o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento do valor, em guia FEDTJ - 434.1. Após, tornem conclusos para o
protocolamento junto ao Sistema Bacenjud. Int - ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
320.01.2009.022874-1/000000-000 - nº ordem 3484/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. B. X R. B. - Fls. 193 Vistos. Fls.185/192: Ciência as partes a respeito do arbitramento da pensão alimentícia em 20% do rendimento liquido mensal
do réu. Após, certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de provas, conforme decisão de fls. 148, publicada as
fls. 163 e dê-se vista ao Ministério Publico. Int. - ADV ADRIANA POSSE OAB/SP 264375 - ADV ALEXANDRE PROSPERO DE
MORAES OAB/SP 264387 - ADV RICARDO FLORENTINO BRITO OAB/SP 268500 - ADV ADRIANA POSSE OAB/SP 264375 ADV ALEXANDRE PROSPERO DE MORAES OAB/SP 264387
320.01.2009.023606-8/000000-000 - nº ordem 3576/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VINÍCIUS OLIVEIRA E
OUTROS X BANCO SANTANDER S.A - Manifestar-se sobre o conteúdo do ofício juntado às fls. 166 (Serasa) - ADV MARCELO
RAGAZZO OAB/SP 256591
320.01.2009.023864-3/000000-000 - nº ordem 3615/2009 - Execução de Alimentos - G. H. F. D. O. X M. L. D. O. - Fls. 37 Vistos. Fls. 36 - Nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, providencie o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento
dos valores, em guia FEDTJ - 434.1. Após, tornem conclusos para o protocolamento das pesquisas nos Sistemas INFOJUD e
BACENJUD. Int. - ADV PAULO HENRIQUE MORAES DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 223166
320.01.2009.025317-1/000000-000 - nº ordem 3795/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X CLAUDIO RIBEIRO CARVALHO - Manifestar-se sobre a juntada de Contestação - fls. 44/45. - ADV JACKSON
WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132 - ADV KAREN DANIELA CAMILO OAB/SP 214343
320.01.2010.003203-7/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. J. F. X E. V. - Para o
autor se manifestar sobre a contestação - ADV VANDA CRISTINA DA SILVA OAB/SP 263541 - ADV MARCIA ELIANA SURIANI
OAB/SP 129849
320.01.2010.006013-8/000000-000 - nº ordem 766/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NADIA REGINA SANCHES - Para o autor se manifestar sobre a certidão (...decorreu “in
albis” o prazo para apresentação de contestação) - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
320.01.2010.006455-6/000000-000 - nº ordem 953/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA APARECIDA THOME
BATISTELLA X BANCO DO BRASIL - Fls. 69 - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo Requerido a fls. 49/67 em seus regulares
efeitos, processe-se com vista a Autora para contra-razões. Após, subam à E. Superior Instância, observadas as cautelas
de estilo. Int. - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
320.01.2010.006825-3/000000-000 - nº ordem 998/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERONICA CONCEIÇÃO
PASCOTTO MANFREDI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.52/53: Vistos. Trata-se de ação ordinária
proposta por VERONICA CONCEIÇÃO PASCOTTO MANFREDI contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Conforme se aduz da petição inicial de fls. 02/12, a autora requereu antecipação de tutela para o fim de determinar ao réu o
restabelecimento do benefício auxílio-doença. Quanto aos fatos, alegou a autora ser portadora de moléstias que a incapacitam
de exercer qualquer atividade laborativa. Com a inicial vieram os documentos de fls. 15/21. A apreciação da tutela antecipada foi
diferida, ante a falta de maiores elementos para averiguação dos pressupostos descritos no artigo 273 do Código de Processo
Civil. Citado, o réu apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido (fls.29/35). Relatado o essencial. Decido.
Em que pese os documentos acostados com a inicial, não há prova inequívoca acerca da atual incapacidade laborativa da
autora. A documentação carreada aos autos não é apta a infirmar a conclusão a que chegaram os médicos-peritos do Instituto
réu. Posto isso, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. No mais, sendo necessária a realização de prova pericial,
nomeio o Dr. Luiz Carlos de Cerqueira César Filho, para que realize exame na autora, assinalando-lhe o prazo de 30 dias para
a entrega do laudo. O INSS já apresentou seus quesitos, assim, concedo à autora o prazo de 5 dias para apresentação de
quesitos. Após, intime-se o perito para designação do local, data e hora para realização da perícia, encaminhando-se cópias
das principais peças e documentos dos autos, inclusive dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Encaminhe-se
também ao perito o formulário para cadastramento na Justiça Federal (Resolução n. 541 do Egrégio Conselho da Justiça Federal
- anexo II), a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais, solicitando que seja preenchido e devolvido na ocasião da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º