TJSP 05/08/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1010
2007
Autor do Fato:ADRIANA MARIA GONÇALVES ANDRADE MARTINS E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
M. Juiz AURÉLIO MIGUEL PENA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 404.01.2008.003427-7/000000-000 - Controle nº.: 000213/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VLAMIR JOSÉ
DE CARVALHO - Fls.: 97 - Intime-se o defensor de que foi expedida carta rogatória para oitiva da testemunha de defesa
MATHEUS DE ARRUOLA. - Advogados: GUSTAVO LAMONATO CLARO - OAB/SP nº.:154942;
Processo nº.: 404.01.2010.004099-1/000000-000 - Controle nº.: 000286/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIAMARA
OU LUCIMARA SANTOS OLIVEIRA SOUZA - Fls.: 130 - De que foi designado para o dia 22 de agosto de 2011, às 16h para
ouvida de testemunha, na 1ª vara da comarca de S. Joaquim da Barra SP, carta precatória nº 48/11. - Advogados: ZAINE
SALOMÃO PEREIRA PASSOS - OAB/SP nº.:203290;
Processo nº.: 404.01.2011.000362-1/000000-000 - Controle nº.: 000041/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS
FRANCISCO DEWES - Fls.: 97 - Intime-se o defensor de que foi designado o dia 13 de Setembro de 2011 às 15:05 horas na
Comarca de Ipuã/SP (precatória nº 185/11) para realização de audiência de oitiva da vítima. - Advogados: ADALTO EVANGELISTA
- OAB/SP nº.:103700;
2ª Vara
Processo nº.: 404.01.2011.002997-4/000000-000 - Controle nº.: 000233/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DAMÁSIO
SOARES NUNES - Fls.: 65 - “Vistos. Processo em ordem. 1. Após a apresentação da defesa preliminar, não foi possível
vislumbrar nenhuma das situações descritas no art. 397, do Código de Processo Penal, hipóteses que seria cabível a absolvição
sumária, pois não há causa excludente da ilicitude do fato, ausente causa excludente da culpabilidade do agente, o fato narrado
constitui crime e não é possível o reconhecimento da extinção da punibilidade, por isso determino o prosseguimento do feito. 2.
Designo, pois, audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de agosto de 2011, às 14h40min. 3. Intimem-se as testemunhas
arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, requisitando se for o caso. 4. Intime-se o réu, para comparecimento na data
designada oportunidade em que será interrogado, depois de inquiridas as testemunhas da acusação e da defesa. 5. Providencie
a serventia a requisição de certidão atualizada do distribuidor local e esclarecedora do que constar, que deverá ser juntada aos
autos até a data da audiência. 6. Intime-se e Cumpra-se”. - Advogados: RODRIGO ANTÔNIO ALVES - OAB/SP nº.:160496;
CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE
116/11 Adoção V.A.M.T. E OUTRO (requerentes) Fls. 18: “1. Citem-se os requeridos. 2. Intimem-se os requerentes na
pessoa de seu defensor para aditar a inicial nos termos requeridos pelo Ministério Público na cota de fls. 17 item “3” 3. Intime-se
os requerente pessoalmente para apresentar no prazo de dez (10) dias, atestado de integridade física e psíquica. 4. Requisitemse certidões cível e criminal dos requerentes ao distribuidor local. 5. Decorrido o prazo para contestação, realize-se o estudo
psicossocial no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Apresentado o estudo psicossocial, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco)
dias e, após, vista ao MP.” (Dr. Rodrigo, aditar a inicial para incluir ao pedido de adoção a destituição da mãe biológica do poder
familiar) ADVS: RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB nº 160.496;
Juizado Especial Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: AURÉLIO MIGUEL PENA
404.01.2007.008597-6/000000-000 - nº ordem 620/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - OTÁVIO
AUGUSTO DE SOUZA ME X JOÃO DONIZETE PEREIRA DA SILVA - Fls. 181/182 - Vistos. Processo em ordem. 1. A situação
dos feitos é a seguinte: Embargos à penhora pendentes de julgamento (fls. 83/90 da execução). Buscam a desconstituição da
penhora incidente sobre o veículo placas ‘KBN 0924’ (fls. 90). Embargos de terceiro (processo nº 0821/2008): extintos, pois
o exeqüente desistiu da penhora incidente sobre o veículo placas ‘DFN 1743’ (fls. 98, da execução). Embargos de terceiro
(processo nº 0123/2010): insurgem contra a penhora do veículo placas ‘MPM 0230’. Conquanto conste a extinção destes
embargos de terceiro (fls. 98, item 1), os embargos que foram extintos são os referente ao veículo placas ‘DFN 1743’. Torno
nulo a certidão de fls. 21, dos autos 0123/10. Nestes embargos, o exeqüente foi CITADO e não os IMPUGNOU (fls. 24). Todavia,
na execução (fls. 145/146) o exeqüente solicitou vista dos autos para manifestar sobre a manutenção ou não do bloqueio do
veículo ônibus Mercedes Benz de placas ‘MPM 0230’. Embargos de terceiro (processo nº 0459/2010): buscam desconstituir
a penhora incidente sobre o veículo placas ‘KBN 0924’ (o mesmo dos embargos à execução opostos pelo executado). Aqui,
citado, o exequente ofereceu defesa (fls. 22/32). Existe, ainda, penhora incidente sobre o veículo Honda/Biz 125 ES de placas
DOJ 0207 garantindo a execução. 2. Feito este relato, necessária manifestação do exeqüente para delineamentos dos feitos.
3. Manifeste-se o exeqüente, via patrono, sobre a manutenção ou não dos bloqueios dos veículos acima referidos. Mantém os
bloqueios de todos ou desiste com relação a algum. Prazo de dez dias. 4. Após, concedo vista ao patrono do executado, Dra.
Nathália (fls. 180), para conhecimento de todo o processado, bem como para manifestar se insiste nos embargos à penhora
(fls. 83/90, da execução), ante o ajuizamento de embargos de terceiros (0459/10). Prazo de dez dias. 5. Anote-se o nome da
advogada do executado em todos os feitos (Dra. Nathália - fls. 180). 6. Intime-se a Dra. Nádia para retirada da certidão de
honorários expedida (contracapa dos autos). 7. Após, conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Oswaldo, manifestar-se) ADV OSWALDO DE CAMPOS FILHO OAB/SP 262134 - ADV NATHALIA BOCARDO MANSO OAB/SP 274162
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