TJSP 05/08/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1010
2017
ESPÓLIO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 60/72: contestação do réu. À réplica. - ADV MARIA EDILENE ANTONIO RUOTTI
OAB/SP 257046 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV MARIA
EDILENE ANTONIO RUOTTI OAB/SP 257046
405.01.2010.034613-9/000000-000 - nº ordem 1528/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
DANOS MATERIAIS E MORAIS - ANA CECILIA BORBOREMA X COMPANHIA DE GAS DE SÃO PAULO - Fls. 111: Fls. 105/110:
após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV ADRIANA CLEIDE DA SILVA RODRIGUES OAB/SP 291520 - ADV
FLAVIO PEREIRA LIMA OAB/SP 120111 - ADV JÉSSICA RICCI GAGO OAB/SP 228442
405.01.2010.040558-9/000001-000 - nº ordem 1749/2010 - Declaratória (em geral) - Exceção de Incompetência COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO X PEDRO PEREIRA DE SOUZA - Fls. 18: Vistos. Este Juízo é
incompetente. A sede da ré situa-se na Comarca da Capital, as partes cuidaram de eleger a Comarca da Capital para a solução
de lide fundada nos contratos debatidos nos feitos sob exame (proc, 1.749/10 e 1.764/10) e o excepto deixou de indicar fator
capaz de impedir ou de dificultar sua defesa na Comarca da Capital deste Estado, de maneira a inocorrer hipótese legal que
estabeleça a competência deste Juízo. A par disso, cumpre ressaltar a inexistência de pleito referente à responsabilidade
civil da excipiente, de maneira a se inaplicar o quanto previsto no inc. I do art. 101 da Lei 8.078/90. Ante o exposto, declaro
incompetente esta 1ª Vara Cível de Osasco-SP, determinando a remessa dos autos, com as cautelas e anotações de praxe,
a uma das Varas Cíveis Centrais da Comarca da Capital-SP, a quem caberá suscitar conflito negativo, caso entenda de modo
diverso, servindo a presente como informações (CPC, art. 119), caso outras deixem de ser requisitadas. Int. - ADV PATRICIA
RODRIGUES OAB/SP 177821 - ADV MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 238162
405.01.2010.043082-5/000000-000 - nº ordem 1854/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOMI & MOMI COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - EPP X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 43/54: Contestação da ré. À
réplica. - ADV FARID SALIM KEEDI OAB/SP 81661 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
405.01.2011.004855-7/000000-000 - nº ordem 211/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X FRED FERREIRA - Fls. 36: Certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça Neusa Ventura: dirigiu-se ao endereço indicado,
onde citou o executado e, decorrido o prazo legal, retornou ao endereço onde deixou de proceder a penhora em virtude do
executado não possuir bens penhoráveis possuindo apenas os bens que guarnecem a residência. Ciência ao exequente. - ADV
MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
405.01.2011.006529-4/000000-000 - nº ordem 288/2011 - Embargos à Execução - MUNICIPALIDADE DE OSASCO X ISABEL
PAVECHI - Fls. 38: Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. - ADV
ANTONINA KUDRJAWZEW OAB/SP 97377 - ADV JOSE ROBSON ROCHA NONATO OAB/SP 137842 - ADV AILTON SANTOS
ROCHA OAB/SP 154976
405.01.2011.008153-1/000000-000 - nº ordem 357/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARCOS PAULO SAMOGIM X
JOSE LEONARDO DA SILVA - Fls. 22: Fls. 19/20: a citação por hora certa compete ao Oficial de Justiça ao suspeitar a ocultação
e não por determinação do Juiz. Int. - ADV CARLOS ANTONIO BORBA OAB/SP 112366
405.01.2011.009052-0/000000-000 - nº ordem 406/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOAQUIM VITOR SOARES X
BENEDITO ROSA E OUTROS - Fls. 51: Fls. 49: lavre-se o termo (art. 659, §5º do CPC) - Penhora recaída sobre o bem imóvel,
a saber: um prédio sob nº 356, para residência, com frente para a rua Jasmin, tendo o mesmo prédio um salão comercial que
faz frente à Av. Professor José de Azevedo Minhoto, 356, e seu terreno constituído pelo lote cinco da quadra 19, do Jardim
das Flores, nesta cidade, medindo 1,00 m de frente para a Av. Professor José de Azevedo Minhoto, seguindo em curva com
14,14 ms, fazendo esquina com a rua Jasmin, por onde segue em linha reta, com 21,00 ms, de quem da Av. Professor José de
Azevedo Minhoto olha para o imóvel, no seu lado direito, com o lote nº 4, onde mede 30,00 ms, da frente aos fundos no lado
esquerdo com a rua Jasmin e, nos fundos, com parte do lote nº 6, onde mede 10,00 ms, perfazendo assim a área de 283,00 ms².
Cadastro 23223-62-52-0182-99-999-7, matrícula 30.822, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco-SP. Proprietários:
Benedito rosa, RG 6.395.303-SP, CPF 102.004.608-20 e Dulce aparecida de Lima Rosa, do qual serão os executados intimados
e, pelo ato constituídos depositários. - ADV MARIO LUIZ DE CAMARGO OAB/SP 81928 - ADV ADRIANO AUGUSTO COSTA
CARNAUBA OAB/SP 208944
405.01.2011.009222-8/000000-000 - nº ordem 413/2011 - Indenização (Ordinária) - MARCO ANTONIO SAMPAIO FRISONI X
BANCO ITAU S/A - Fls. 62/69: Contestação do réu e CD de gravação. À réplica. - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159 ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO OAB/SP 32381
405.01.2011.014693-3/000000-000 - nº ordem 727/2011 - Declaratória (em geral) - VERA LUCIA RAMOS DE SOUZA X
CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - Fls. 85: J. Cumpra-se a decisão (o ofício e a decisão
proferida no Agravo de Instrumento nº 0159483-86.2011.8.26.0000 - concedido efeito ativo ao agravo). - ADV APARECIDO
EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810
405.01.2011.015365-0/000000-000 - nº ordem 746/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
ANGRA DOS REIS X MIGUEL TORSANI E OUTROS - Fls. 36: Decorrido o prazo de 30 dias de paralisação de andamento do
feito, intime-se o autor para, em 48 horas, providenciar o necessário ao regular andamento, sob pena de extinção. Int. - ADV
LUISA ROSANA VARONE OAB/SP 101021
405.01.2011.015508-5/000000-000 - nº ordem 650/2011 - Declaratória (em geral) - RICARDO PURCINO CARVALHO X
BANCO BRADESCO - Fls. 56/67: Contestação do réu. À réplica. - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341 - ADV
PAULO DORON REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516 - ADV ERIKA DUARTE RIBEIRO OAB/SP 274824
405.01.2011.018828-2/000000-000 - nº ordem 814/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JURANDI SOUZA DIAS - Fls. 46: Certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça Sérgio Roberto Dias: dirigiu-se ao endereço indicado,
onde deixou de proceder a penhora em bens de propriedade do devedor em virtude dele alegar não possuir bens para a garantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º