TJSP 08/08/2011 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
1489
seguinte endereço: R. Lourival Freire nº 110 - Bairro Fragata - Marilia-SP Servirá o presente por cópia digitada, como mandado.
Int. e cumpra-se, na forma da Lei. - ADV ALINE ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA OAB/SP 167598
344.01.2011.016219-8/000000-000 - nº ordem 1755/2011 - Arrolamento - SANDRA REGINA LOPES X THEREZA JOANNA
PERANDIM LOPES - ÓBITO: 11.05.2011 - Fls. 43 - Fls. retro: Vistos. Por primeiro, apresente a inventariante a cópia da matrícula
dos imóveis, constando a titularidade da parte ideal à inventariada. Sem prejuízo, proceda-se à consulta do saldo em conta, via
BacenJud.. Int. e cumpra-se. - ADV KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES OAB/SP 269225
344.01.2011.016260-1/000000-000 - nº ordem 1760/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. M. S. X F. R. S.
- Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, Designo audiência de conciliação para o dia 13 de setembro de 2011,
horário: 9:30 horas a ser realizada no Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a que terá o prazo de 15 (quinze)
dias para oferecimento de contestação a partir da audiência, dando-lhe ciência que não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, nos termos do artigo 285 do CPC. Em razão da peculiaridade
da região, concedo os benefícios dos parágrafos do art. 172 do CPC. Providencie o Sr advogado o comparecimento do autor na
audiência designada. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R. Lourival Freire nº 110 - Bairro Fragata Marilia-SP Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Int. e cumpra-se, na forma da Lei. - ADV WILSON DE MELLO
CAPPIA OAB/SP 131826
344.01.2011.016394-8/000000-000 - nº ordem 1775/2011 - Interdição - NORMA SUELI MUGNAI MONTI X MARIA DE
LOURDES MUGNAI MONTI - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):intime-se a autora a apresentar quesitos. - ADV WALTER REIS OAB/SP 127663
344.01.2011.016554-2/000000-000 - nº ordem 1785/2011 - Divórcio Consensual - M. C. D. S. M. E OUTROS X O. J. - Retirar
a certidão de honorarios - ADV SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR OAB/SP 96341
344.01.2011.016987-0/000000-000 - nº ordem 1842/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. L. G. D. S. X
P. B. G. - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, Informe a autora o período aproximado do inicio e do término
que se pretende reconhecer. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo nacional
vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal dos menores mediante recibo ou
outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios
em: 30% dos vencimentos liquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido aos menores,
incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de
qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal dos menores
mediante recibo outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for
o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificação desta para audiência. Providencie o Sr Advogado
o comparecimento da representante legal dos menores em Cartório, munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante
de residência), para a retirada do oficio de abertura de conta no Banco do Brasil. Designo audiência de conciliação para o dia
13 de setembro de 2011, horário: 9:00 horas a ser realizada no Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o
que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação a partir da audiência, dando-lhe ciência que não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora, nos termos do artigo
285 do CPC. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios dos parágrafos do art. 172 do CPC. PROVIDENCIE A
SRA ADVOGADA O COMPARECIMENTO DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: R. Lourival Freire nº 110 - Bairro Fragata - Marilia-SP Servirá o presente por cópia digitada, como mandado.
Int. e cumpra-se, na forma da Lei. - ADV DANIELLE SPERANZA DOMINGUES OAB/SP 264813
344.01.2011.017094-0/000000-000 - nº ordem 1854/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. H. F. X E. D. S.
B. - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em: 25%
(vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido
ao menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas,
adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal
do menor mediante recibo outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Por primeiro, informe a autora o endereço da
empresa empregadora do réu e após, oficie-se para desconto em folha, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante,
servindo o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Em caso de desemprego, fixo os alimentos provisórios em 1/3
do salário mínimo nacional, devendo tal importância ser entregue à representante legal do menor mediante recibo ou outro meio
adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Providencie o Sr Advogado o comparecimento da representante legal do menor em
Cartório, munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), para a retirada do oficio de abertura de conta
no Banco do Brasil. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de setembro de 2011, horário: 9:15 horas a ser realizada
no Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de
contestação a partir da audiência, dando-lhe ciência que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, nos termos do artigo 285 do CPC. Em razão da peculiaridade da região, concedo os
benefícios dos parágrafos do art. 172 do CPC. Providencie o i. advogado o comparecimento da autora na audiência designada.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R. Lourival Freire nº 110 - Bairro Fragata - Marilia-SP Servirá o
presente por cópia digitada, como mandado. Int. e cumpra-se, na forma da Lei. - ADV SILVAN ALVES DE LIMA OAB/SP 251116
344.01.2011.017300-0/000000-000 - nº ordem 1876/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. D. S. A. X G. A.
D. S. - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em:
30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido
aos menores, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas,
adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante
legal dos menores mediante recibo outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se para desconto em folha,
conforme endereço de fls 08, item “e” solicitando informações sobre os ganhos do alimentante, servindo o presente despacho,
por cópia digitada, como ofício. Em caso de desemprego, fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo nacional, devendo
tal importância ser entregue à representante legal dos menores mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de
cada mês. Providencie a Sra Advogada o comparecimento da representante legal dos menores em Cartório, munida de seus
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