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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 - Página 1625

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TJSP 08/08/2011 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1011

1625

348.01.2011.000465-0/000000-000 - nº ordem 66/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - J. A. D. M. X E. F. D. S. Fls. 30 - Vistos. Determino ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de ser (serem) encaminhada(s)
a este Juízo a(s) informação(ões) abaixo descrita(s), relativa(s) a EUNICE FARIAS DOS SANTOS, RG 11643766, CPF
069053378-03: ( ) cópia(s) da(s) Declaração(ões) de Imposto de Renda relativa(s) ao(s) exercício(s) de <especificar>. ( x )
o endereço constante da Declaração de Imposto de Renda. Esclareço que a(s) informação(ões) supra referida(s) deverá(ão) ser
fornecida(s): ( ) mediante pagamento de eventuais despesas pela parte. ( x ) isento de custas. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV MARCELO RODRIGUES FERREIRA OAB/SP 168684
348.01.2011.001545-3/000000-000 - nº ordem 215/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON FIRMIANO DIAS E
OUTROS X ECCO BRAZ CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS LTDA - Fls. 88 - Vistos. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente
qual ponto com elas pretendem comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como
inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. No mesmo prazo supra, manifestemse as partes, informando sobre eventual interesse na realização de audiência preliminar (artigo 331 do C.P.C.) P. Int. - ADV ED
CARLOS DO NASCIMENTO OAB/SP 244710 - ADV JOSE VIANA LEITE OAB/SP 247916
348.01.2011.001641-7/000000-000 - nº ordem 230/2011 - Usucapião - ANALICE RODRIGUES DOS SANTOS X SIVAL
SOCIEDADE DE INCORPORACÕES VENDAS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Fica o(s) autor(es) devidamente intimado(s) a
providenciar as contra-fés, cópia da planta necessárias para a citação do requerido, dos confrontantes, das Fazenda Estadual,
Municipal e União, bem como providenciar aos autos o memorial descritivo do referido imóvel, no prazo de 05 dias. - ADV
LUCAS MARCELO DE MEDEIROS OAB/SP 298424
348.01.2011.001641-7/000000-000 - nº ordem 230/2011 - Usucapião - ANALICE RODRIGUES DOS SANTOS X SIVAL
SOCIEDADE DE INCORPORACÕES VENDAS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se Cite-se a
pessoa em cujo nome está transcrito o imóvel, bem como os confrontantes indicados. Os confinantes e os interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, deverão ser citados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, oportunamente. Cientifiquem-se para
que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente a cópia da inicial
e dos documentos que a instruíram. Nos termos da cota ministerial de fls. 31, anote-se a não intervenção do Ministério Público
neste feito. P. Int. - ADV LUCAS MARCELO DE MEDEIROS OAB/SP 298424
348.01.2011.003072-4/000000-000 - nº ordem 386/2011 - Guarda de Menor - E. D. S. X E. D. S. S. E OUTROS - “Sobre a
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco dias. (Deixou de proceder a citação, pois
os requeridos não residem no local indicado, segundo informação da Sra. Ana, residente no imóvel vizinho)” - ADV CRISTIANE
DOS ANJOS SILVA RAMELLA OAB/SP 169649
348.01.2011.004755-2/000000-000 - nº ordem 600/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - F. D. A. F. E OUTROS
- Ficam os autores intimados a retirar mandado de averbação no prazo de 5 dias. - ADV MÔNICA PEREIRA DA SILVA
NASCIMENTO OAB/SP 194250
348.01.2011.007684-2/000000-000 - nº ordem 952/2011 - Indenização (Ordinária) - JOZERMA MARIA DA SILVA ME X
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA - Vistos. Defiro a gratuidade à autora. Anote-se. A
matéria necessita de dilação probatória, nada justificando a tutela antecipada mediante contraditório diferido, leia-se, “ inaudita
altera parte”, pelo que, a indefiro, pois ausentes os requisitos autorizadores para sua concessão. Observe-se que tal pedido
poderá ser reapreciado após a produção de provas. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação - ADV ERNANI MARIO FUZZO
OAB/SP 95730
348.01.2011.010627-7/000000-000 - nº ordem 1291/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DEP SERVIÇOS DE
DEDETIZAÇÃO LTDA ME X SCHIMIDT IND E COM IMP EXP LTDA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV KARINA FERREIRA MENDONÇA
OAB/SP 162868
348.01.2011.011079-9/000000-000 - nº ordem 1348/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X MARCOS AUGUSTO CANUTO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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