TJSP 08/08/2011 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
1818
360.01.2009.004653-0/000000-000 - nº ordem 1168/2009 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X FERNANDO FIGUEIREDO CUNALI E OUTROS - Fls. 603/619 - Ante o exposto, consoante as normas legais
aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR E DETERMINAR à requerida: 1 ) - A não
fazer consistente em abster-se de utilizar fogo na limpeza do solo, preparo do plantio e para a colheita da cana-de-açucar nas
áreas por ela cultivadas, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00 por hectare queimado; 2) - Não receber benefícios e
incentivos fiscais concedidos pelo Poder Público da União, do Estado e do Município, enquanto não der integral cumprimento
nas determinações contidas nesta sentença; 3) - Não participar em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de
crédito da União, e do Estado, enquanto não der integral cumprimento nas determinações contidas nesta sentença; 4) - Não
participar de licitações providas pelos órgãos da administração direta, indireta ou fundacional do Estado e de por eles ser
contratada, enquanto não der integral cumprimento nas determinações contidas nesta sentença. Em razão da sucumbência,
arcará a requerida com as custas processuais. PRIC. “Nota de Cartório: Em caso de eventual recurso: Ao Estado, R$ 223,23,
guia gare, cod., 230-6 - Taxa de porte e retorno R$ 25,00, cod. 110-4, guia FEDTJ, por volume - No caso de Execução de
Sentença, ficam as partes intimadas para os termos da lei 11.232/05, devendo o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado desta decisão, não sendo expedida nova intimação - art. 475-J” - ADV PAULO CORREA RANGEL JUNIOR
OAB/SP 108142 - ADV ANTONIO DA SILVA FERREIRA OAB/SP 24761 - ADV RICARDO ANTONIO BOBBO OAB/SP 141927
360.01.2009.005096-0/000000-000 - nº ordem 1284/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBSON RODRIGUES
FRAZÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 117 - Recebo os embargos declaratórios, contudo nego
provimento ao mesmo por não haver contradição na sentença. Int. (localização física do processo - prazo 29/08/2011) - ADV
SERGIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 194876
360.01.2009.005174-2/000000-000 - nº ordem 1303/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - M. J. G. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 118 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região
em São Paulo-SP-, com nossas homenagens. Int. - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV FRANCISCO DE
ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV TATIANA CRISTINA DELBON OAB/SP 233486 - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP
189302
360.01.2009.005232-7/000000-000 - nº ordem 1315/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X MARCOS EVERTON DA SILVA - Fls. 87 - Vistos etc. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo a que chegaram as partes a fls. 84/86 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Aguarde-se em cartório até o dia 30/07 o cumprimento do acordo. PRIC.
“Nota de Cartório: Em caso de eventual recurso: Ao Estado, R$ 403,73, guia gare, cod., 230-6 - Taxa de porte e retorno R$
25,00, cod. 110-4, guia FEDTJ, por volume - No caso de Execução de Sentença, ficam as partes intimadas para os termos da
lei 11.232/05, devendo o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, não sendo expedida
nova intimação - art. 475-J” - ADV DANILO RONCARI ROCHA OAB/SP 262610 - ADV MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS
SANTOS OAB/SP 300462
360.01.2009.005452-3/000000-000 - nº ordem 1355/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- CORRETORA DE SEGUROS MOCOCA LTDA X VIVO S/A - Fls. 221/224 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de
indenização por dano moral promovida por CORRETORA DE SEGUROS MOCOCA S/A contra VIVO S/A, e assim o faço para
CONDENAR esta última a devolver à parte autora, em dobro, os valores cobrados referentes à linha telefônica 9777-5206, a ser
apurado em liquidação de sentença, bem como INDENIZAR a primeira pelo importe correspondente a 20 (vinte) vezes o valor
do salário mínimo vigente na data de hoje, devidamente corrigidos e acrescidos ainda de juros moratórios de 1% a.m., por se
tratar de obrigação decorrente de ato ilícito, a partir desta data, e, por conseqüência, EXTINGÜIR o feito, com análise do mérito,
nos exatos termos do art. 269, inc. I e II, do CPC. Como decorrência da sucumbência, arcará o réu com as custas processuais
e honorários advocatícios do D. Patrono do autor, fixados estes em 10% do valor da condenação, atento, para tal fixação, ao
artigo 20, §3°, do CPC. PRIC. “Nota de Cartório: Em caso de eventual recurso: Ao Estado, R$ 87,25, guia gare, cod., 230-6 Taxa de porte e retorno R$ 25,00, cod. 110-4, guia FEDTJ, por volume - No caso de Execução de Sentença, ficam as partes
intimadas para os termos da lei 11.232/05, devendo o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta
decisão, não sendo expedida nova intimação - art. 475-J” - ADV ISAURA SOARES MARTINEZ OAB/SP 244629 - ADV DANIEL
ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
360.01.2009.005837-8/000000-000 - nº ordem 1452/2009 - Embargos à Execução - MRU EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA X JOSE FLAVIO NETO E OUTRO - Fls. 104 - Sobre o valor dos honorários estimados pelo perito, digam
as partes. Int. (valor dos honorários periciais estimados em R$ 2.820,00). (localização física do processo - prazo 19/08/2011) ADV JURACI FRANCO JUNIOR OAB/SP 141835 - ADV MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479
360.01.2009.005974-9/000000-000 - nº ordem 1463/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇ. PRESTAÇÃO DE BENEF.
PREV. C/C TUT. ANTECIPADA - SEBASTIÃO SABINO FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 101
- Fls. 100: Defiro, oficiando-se e solicitando cópia do exame médico realizado pelo autor para renovação de sua CNH. Int. - ADV
RICIERI DONIZETTI LUZZIA OAB/SP 86752 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV TATIANA CRISTINA
DELBON OAB/SP 233486
360.01.2009.006033-6/000000-000 - nº ordem 1553/2009 - Execução de Alimentos - M. A. A. X D. A. A. - NC (Proc. 1553/09
- Diga o autor sobre prosseguimento do feito. Local prazo 12/09/11) - ADV ALOISIO GOMES OAB/SP 141947 - ADV MARIA
EMILIA DE OLIVEIRA REZENDE SILVA OAB/SP 63418 - ADV ALOISIO GOMES OAB/SP 141947
360.01.2009.006038-0/000000-000 - nº ordem 1489/2009 - Declaratória (em geral) - FRANCISCA DE PAULA BARROSO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 101 - Face ao silêncio do INSS, HOMOLOGO para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pela parte autora e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Não havendo custas em aberto, transitada em
julgado, arquive-se. PRIC. “Nota de Cartório: Partes beneficiárias da AJG. - No caso de Execução de Sentença, ficam as partes
intimadas para os termos da lei 11.232/05, devendo o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º