TJSP 08/08/2011 - Pág. 2145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
2145
218.01.2004.003216-5/000000-000 - nº ordem 268/2004 - (apensado ao processo 218.01.2004.000006-6/000000-000 - nº
ordem 515/2004) - Medida Cautelar (em geral) - EUNICE MOACYR POLETTO HERNANDES X COMPANHIA PAULISTA DE
FORCA E LUZ - CPFL - VISTOS. Fls. 187/190: intime-se a executada Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, por intermédio
de seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 3.427,70 (três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e
setenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo
475-J do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para se manifestar
nos termos do artigo 475-J, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10%, e com a indicação
de bens da executada a serem penhorados. Caso a executada efetue o pagamento da dívida, intime-se o exequente para
manifestar-se em 5 (cinco) dias, advertindo-o de que no silêncio será presumida a quitação integral do débito. Em caso de
oferecimento de impugnação, autuem-na em apenso, tornando os autos conclusos. Arbitro os honorários advocatícios em 10%
do valor atualizado da execução para o caso de pagamento espontâneo ou não oferecimento de impugnação. Int. Guararapes,
10 de agosto de 2010. DR. HEVERTON RODRIGUES GOULART - JUIZ DE DIREITO. - ADV BELMIRO HERNANDEZ OAB/SP
24926 - ADV ADEMIR MANSANO SORANZO OAB/SP 109679 - ADV PIERRE CAMARAO TELLES RIBEIRO OAB/SP 83705 ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
218.01.2004.003216-5/000000-000 - nº ordem 268/2004 - (apensado ao processo 218.01.2004.000006-6/000000-000 - nº
ordem 515/2004) - Medida Cautelar (em geral) - EUNICE MOACYR POLETTO HERNANDES X COMPANHIA PAULISTA DE
FORCA E LUZ - CPFL - Fls. 197 VISTOS. Certifique-se, a serventia, eventual pagamento do débito. Após, tornem para análise
do pedido de penhora on line. Int. Gpes, 12 de novembro de 2010 - HEVERTON RODRIGUES GOULART - JUIZ DE DIREITO. ADV BELMIRO HERNANDEZ OAB/SP 24926 - ADV ADEMIR MANSANO SORANZO OAB/SP 109679 - ADV PIERRE CAMARAO
TELLES RIBEIRO OAB/SP 83705 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
218.01.2004.003216-5/000000-000 - nº ordem 268/2004 - (apensado ao processo 218.01.2004.000006-6/000000-000 - nº
ordem 515/2004) - Medida Cautelar (em geral) - EUNICE MOACYR POLETTO HERNANDES X COMPANHIA PAULISTA DE
FORCA E LUZ - CPFL - Fls. 198 - Vistos. Determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e
de ativos financeiros, na forma do art. 655 do Código de Processo Civil, diretamente no Banco Central do Brasil, por intermédio
do sistema Bacen Jud, cujas providências estou tomando diretamente, de conformidade com o convênio existente. Aguarde-se
por 48 horas as respostas das instituições. Com a juntada do espelho de resposta das instituições financeiras, sendo positiva,
manifeste-se o exeqüente em (10) dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Guararapes, 14 de dezembro de 2010. “BEM
COMO INTIMAR O(A) EXEQUENTE A SE MANIFESTAR ACERCA DAS RESPOSTAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (FLS.
199/199v°), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO”. - ADV BELMIRO HERNANDEZ OAB/SP
24926 - ADV ADEMIR MANSANO SORANZO OAB/SP 109679 - ADV PIERRE CAMARAO TELLES RIBEIRO OAB/SP 83705 ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
218.01.2004.003216-5/000000-000 - nº ordem 268/2004 - (apensado ao processo 218.01.2004.000006-6/000000-000 - nº
ordem 515/2004) - Medida Cautelar (em geral) - EUNICE MOACYR POLETTO HERNANDES X COMPANHIA PAULISTA DE
FORCA E LUZ - CPFL - Vistos. Determinei a transferência do valor bloqueado pelo Banco Itaú S/A (R$ 3.803,58, para depósito
judicial na agência do Banco do Brasil S/A. de Guararapes, conforme espelho que segue anexo. Aguarde-se a vinda da guia de
transferência. Com a chegada desta, intime-se o executado através do patrono, ou pessoalmente, se o caso, para, caso queira,
no prazo de 15 (quinze) dias apresente embargos, limitando-se estes, somente em relação ao numerário penhorado, não se
discutindo o débito, pois vencida tal etapa processual. Int. Guararapes, 21 de março de 2011, BEM COMO DE QUE OS AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTA À DEVEDORA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, PARA IMPUGNAÇÃO, EM QUINZE
DIAS, SOBRE O DEPÓSITO JUNTADO AOS AUTOS A FLS. 207. - ADV BELMIRO HERNANDEZ OAB/SP 24926 - ADV ADEMIR
MANSANO SORANZO OAB/SP 109679 - ADV PIERRE CAMARAO TELLES RIBEIRO OAB/SP 83705 - ADV REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
218.01.2004.003216-5/000000-000 - nº ordem 268/2004 - (apensado ao processo 218.01.2004.000006-6/000000-000 - nº
ordem 515/2004) - Medida Cautelar (em geral) - EUNICE MOACYR POLETTO HERNANDES X COMPANHIA PAULISTA DE
FORCA E LUZ - CPFL - Fls. 211 - VISTOS. Fls. 209: diante da informação da Serventia, dando conta da ausência de intimação
do advogado Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti, apesar da solicitação às fls. 147, é de rigor o refazimento das publicações
dos despachos de fls. 192, 197, 198 e 203. Fls. 210: oportunamente, analisarei o pedido. Int. Gpes, 16 de junho de 2011. - ADV
BELMIRO HERNANDEZ OAB/SP 24926 - ADV ADEMIR MANSANO SORANZO OAB/SP 109679 - ADV PIERRE CAMARAO
TELLES RIBEIRO OAB/SP 83705 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
218.01.2004.003582-3/000000-000 - nº ordem 499/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CAIRO HELBERTY
RIBEIRO E OUTROS X JOAO RIBEIRO - Fls. 234 - VISTOS. Fls. 233: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifestem-se os exequentes, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.
Int. Guararapes, 18 de julho de 2011. - ADV ÉRICA UEDA OAB/SP 164541
218.01.2004.000152-8/000000-000 - nº ordem 560/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BISCA & LEUZZI LTDA X GAP
- ARTEFATOS DE PAPEL LTDA E OUTROS - Fls. 315 - VISTOS. Fls. 309: indefiro. Com efeito, em se tratando de penhora
no rosto dos autos n. 560/04 (1ª Vara), deve a exeqüente, naquele feito, pleitear sua preferência no crédito constritado. Fls.
311/314: diga a exeqüente, em 10 dias, sobre a proposta de acordo formulada pela executada. Int. Guararapes, 19 de julho
de 2011. - ADV ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI OAB/SP 198725 - ADV ELIANA GALVAO DIAS OAB/SP 83977 - ADV
MICHELA DE MORAES HESPANHOL SOFFNER OAB/SP 190738 - ADV JOÃO PAULO BRAGA OAB/SP 190967
218.01.2004.001004-6/000000-000 - nº ordem 1027/2004 - Ação Monitória - DAMHA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
X MARCELO MOURA LEITE - INTIMAR O(A) AUTOR(A) A SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS (DECORREU O PRAZO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO). - ADV MARCELO BRAGATO OAB/SP 115536
218.01.2004.001960-8/000000-000 - nº ordem 1449/2004 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE - ALZIRA PEREIRA DA ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 104 - VISTOS. Aguardese o pagamento do precatório expedido pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. Guararapes, 18 de julho de 2011. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º