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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 - Página 2174

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TJSP 08/08/2011 - Pág. 2174 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1011

2174

causam ativa do Ministério Público, na medida em que move esta ação pretendendo a proteção do direito constitucional à
saúde, de natureza individual homogênea. 2. Das provas a serem produzidas: Determino, desde logo, a realização de estudo
social junto ao beneficiário do medicamento - José Roberto Palari Júnior. Requisitando-se por ofício ao Município de Orlândia a
designação de Assistente Social para elaboração de relatório circunstanciado - das condições materiais e econômica/financeira
do beneficiário e grupo familiar, trazendo informações sobre todos os componentes do respectivo grupo familiar (a exemplo de
atividade laborativa, local de trabalho e remuneração, outras fontes de renda (caso houver), além de outros dados necessários
para demonstração da condição de hipossuficiência). Fixo em 30 (trinta) dias, o prazo para entrega de relatório em cartório. 3.
Para realização de perícia médica na pessoa do beneficiário do medicamento, por ofício, requisite-se junto ao IMESC/SP data
e horário para realização de exame. 3.1. No prazo de 10 (dez) dias, as partes deverão formular quesitos e indicar assistentes
técnicos, os quais oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de intimação, depois
de apresentado o laudo pericial. 3.2. Com a informação nos autos da data do exame, por mandado, intime-se o beneficiário
José Roberto Palari Júnior. 4. Audiência para produção de prova oral, caso necessária, será designada oportunamente, depois
de concluída a prova pericial. 5. Defiro produção de prova documental complementar, no prazo de 10 (dez) dias, ouvindose o adverso daquilo que for juntado pela parte. 6. Oficie-se à Receita Federal, solicitando a última declaração de renda do
beneficiário e com a juntada, em cumprimento ao disposto no art. 5 º do Provimento n º 293/86 do Conselho Superior da
Magistratura, o feito correrá em segredo de justiça. Anote-se na autuação. Registro que o direito de consultar os autos e de
pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. 7. Cumpra-se e Intimem-se (na íntegra). - ADV PATRICIA
ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264 - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
404.01.2011.000280-9/000000-000 - nº ordem 79/2011 - Possessórias em geral - PAULISTA S/A COMÉRCIO,
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES X MAURO ELIAS DOS SANTOS - Fls. 43 - 1- Reintegração na posse é conseqüência
da rescisão a ser apreciado na sentença. Indefiro liminar de reintegração de posse. 2- Cite-se com as advertências legais. - ADV
CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964 - ADV PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS OAB/SP
196344
404.01.2011.000201-2/000000-000 - nº ordem 92/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 48 - 1. Na análise prévia das condições da ação, presente a
possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade de partes e o interesse de agir. Processo em ordem, de maneira que dou o feito
por saneado. 2. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, a tutela antecipada só pode ser deferida
se, além dos requisitos previstos no art. 273 do CPC, houver prova inequívoca a convencer da verossimilhança da alegação.
No caso, a incapacidade da parte autora está a depender de dilação probatória, não sendo possível a antecipação pretendida
só com base nas alegações da petição inicial. 3. Na hipótese dos autos a prova pericial médica é necessária e, assim, por
ofício, requisite-se ao setor de perícias médicas da Comarca de Ribeirão Preto data e horário para realização da perícia. Com
a informação nos autos, por mandado, intime-se a parte autora para o exame. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias. 4. Aprovo os quesitos apresentados pela autora na inicial e pelo INSS em fls 31 e faculto às partes,
dentro de 05 (cinco) dias, a indicação de Assistentes Técnicos, que oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez)
dias, após a apresentação do laudo do perito oficial. 5. Com fundamento no art. 426, inciso II, do CPC, formulo o seguinte
quesito, necessário ao esclarecimento da causa: Caso constatada doença e/ou anomalia de saúde, poderá a parte autora
recuperar-se mediante tratamento meramente medicamentoso ? 6. A audiência de instrução, caso necessária, será designada
oportunamente, após a produção da prova pericial. 7. Intime-se e Cumpra-se. - ADV CAROLINA DE ALMEIDA DINIZ OAB/SP
186724 - ADV JONAS DIAS DINIZ OAB/SP 197762
404.01.2011.000364-7/000000-000 - nº ordem 99/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA SEGANTINI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 53 - Vistos. 1. As partes são legítimas e estão representadas nos
autos. Na análise prévia das condições da ação, presente a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade de partes e o
interesse de agir. Processo em ordem, de maneira que dou o feito por saneado. 2. Designo o dia 17 de abril de 2012, às 13:10
horas para audiência de instrução, debates e julgamento. Intime-se a parte autora para depoimento pessoal. 3. As partes
cuidarão de oferecer rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. 4. Intime-se. - ADV
RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2011.001653-0/000000-000 - nº ordem 408/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SANTO VIEIRA DE SOUZA - Fls. 29 - Expeça-se alvará para levantamento da guia de
Oficial de Justiça. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. (Dra. Denise, retirar o alvará, em cinco dias). ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
404.01.2011.001676-5/000000-000 - nº ordem 416/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X LUCAS MENDONÇA VIANA - Fls. 53 - 1. Designo o dia 29 de março de 2012, às 13:50 horas,
para audiência de tentativa de conciliação. 2. Intimem-se às partes, que poderão fazer-se representar por seus advogados com
poderes para transigir. (Drs. Márcio, Eduardo e Daniel, providenciar o comparecimento das partes na audiência designada). ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689 - ADV
DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2011.001772-9/000000-000 - nº ordem 445/2011 - Declaratória (em geral) - DIRCE DE CASTRO LIMA X CTBC Fls. 139 - 1- Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, no prazo de 10 (dez) dias, justificando cabimento e
pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. 2- Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento da CPA. (DRs.
Gilson e Gustavo, atender o item “1” e Dr. Gustavo, atender também o item “2”). - ADV GILSON BENEDITO RAIMUNDO OAB/
SP 118430 - ADV GUSTAVO MARTINIANO BASSO OAB/SP 206244
404.01.2011.001805-6/000000-000 - nº ordem 455/2011 - Embargos à Execução - MARIA CRISTINA DUTRA X BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 59 - Intime-se a parte embargante para complementação das cópias que instruíram os embargos,
juntando aos autos cópia da procuração outorgada ao advogado da exequente. Especifiquem as partes as provas pretendidas
a produção, no prazo de 10 (dez) dias, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. (Drs.
Elza e Fernando, atender a intimação). - ADV ELZA COSTA DA SILVA SOUSA OAB/SP 280852 - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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