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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 - Página 2324

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TJSP 08/08/2011 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1011

2324

CAMARGO X JOSE TADEU SILVESTRE - Vistos. Defiro o requerimento contido na petição de fls.97/98. Providencie a serventia
o necessário à realização da Penhora online. Int. - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940 - ADV JULIO CESAR
DE OLIVEIRA OAB/SP 268354
408.01.2003.003607-3/000000-000 - nº ordem 3187/2003 - Execução de Título Extrajudicial - CASSIA REGINA GOMES
FERNANDES X DARIO CEZAR COUTO CALO - Vistos. Em face da certidão de fls. 113 verso, desentranhe-se e adite-se a
carta precatória de fls. 112/114 para o seu devido cumprimento, anexando-se o auto de penhora de fls. 16. Int. - ADV LUCIANO
GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008
408.01.2003.003911-4/000000-000 - nº ordem 3288/2003 - Condenação em Dinheiro - ALESSANDRO FERNANDES
NOGUEIRA X AGUINALDO AMERICO DA CUNHA - Vistos. Defiro o requerimento de prazo de fls.145. Decorrido, tornem
conclusos. Int. - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2005.003377-1/000000-000 - nº ordem 2437/2005 - Condenação em Dinheiro - VANUZA DA SILVA X LEANDRO
NUNES MOSTASSO - Fls. 74 - Vistos. Considerando a sentença proferida com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC (fls.
07). Considerando ainda, que pelo despacho de fls. 68 e 70, foi determinada a intimação da autora para que a mesma desse
regular prosseguimento ao feito. No entanto, tal intimação não foi possível porque, conforme a certidão de fls. 72 verso, a
autora está em lugar incerto e não sabido. Assim, expeça-se certidão de honorários a favor da Dra. Andrea Alvarez Rodrigues,
conforme provimento de fls. 40, intimando-a para retirada, e após, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para
retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde
que não reclamados por quem de direito. Int. - ADV ANDREA ALVAREZ RODRIGUES OAB/SP 150237
408.01.2006.003270-6/000000-000 - nº ordem 538/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SILMARA VICIOLI GOMES X
MARIA ELIZABETH DA SILVA - Fls. 57 - Vistos. O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam,
abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 267, inciso III, do
CPC. Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei
n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento
no artigo 267, inciso III, do CPC, em que são partes SILMARA VICIOLI GOMES contra MARIA ELIZABETH DA SILVA. Decorrido
o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e
documentos apresentados pelas partes serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM 1679/09). P.R.I. Ourinhos, data supra. ESTER
CAMARGO Juíza Substituta - ADV PRISCILA OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 168768 - ADV GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL
OAB/SP 220644 - ADV JULIANA NASCIMENTO GERONAZZO OAB/SP 286197
408.01.2007.007346-6/000000-000 - nº ordem 1458/2007 - Condenação em Dinheiro - - PAULO JOSÉ VIEIRA X BENTO
PRATES PRIMO - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.39, para integral cumprimento no endereço fornecido a
fls.43. Int. - ADV MARIO TEIXEIRA OAB/SP 108474 - ADV HELIO PACCOLA JUNIOR OAB/SP 67279
408.01.2007.007551-5/000000-000 - nº ordem 1518/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ANA APARECIDA BOFFE X
MARIELCIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - Fls. 34 - I N F O R M A Ç Ã O MM. Juíza: Com o devido respeito e acatamento, informo
a Vossa Excelência que, compulsando os autos, verificou-se que a exequente efetuou depósito judicial no valor de R$ 27,31
(vinte e sete reais e trinta e um centavos) referente à diferença existente entre o valor do bem penhorado e da dívida (fls. 18/19).
Certifico mais que o referido bem adjudicado (fls. 24) não foi entregue à exequente em face da composição amigável encetada
pelas partes às fls. 26 verso. Certifico mais e finalmente que o presente feito foi extinto com fundamento no artigo 794, inciso
I, do CPC, não tendo sido determinado o levantamento do depósito judicial de fls. 19 pela exequente. Era o que cabia informar.
Ourinhos, 15/07/11. Eu, _______, escrevente, digitei e subscrevi. Vistos. Em face da informação supra, expeça-se mandado
de levantamento judicial do depósito de fls. 19 em favor da exequente, intimando-a a comparecer em cartório para retirada do
mesmo. Após, tendo em vista a sentença prolatada às fls. 32 com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC, arquivem-se os
autos. Int. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787
408.01.2007.009348-2/000000-000 - nº ordem 1858/2007 - Condenação em Dinheiro - - LUSCH CONFECÇÕES LTDA ME
X RONY ALBERTO CLEMENTE - Fls. 61 - Vistos. Considerando a sentença proferida com fundamento no artigo 269, inc.
III, do CPC (fls. 22/23). Considerando que, pelo despacho de fls. 60, foi determinada a intimação do(a) autor(a) para que
se manifestasse acerca da pesquisa realizada junto ao Infojud, cujo resultado constou o mesmo endereço da executada já
diligenciado, conforme certidão de fls. 55 verso, estando o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido. Considerando que
o autor devidamente intimado (fls. 60 verso) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a
causa por mais de trinta dias, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos
apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de
direito. Int. - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2007.010282-3/000000-000 - nº ordem 2058/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REP. DANOS C.C
INDENIZ. POR DANOS MORAIS - TIAGO RODRIGUES DE CAMARGO X ANTONIO JOSÉ DE SOUZA FOGAÇA - retirar ofício.
- ADV JAIR FERREIRA GONCALVES OAB/SP 74834 - ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023 - ADV HUMBERTO
SANTORO BIAGGIONI OAB/SP 102622
408.01.2007.013010-0/000000-000 - nº ordem 2598/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - J DE FÁTIMA DAFARA
MINIMERCADO ME X CRISTIANE DE OLIVEIRA ALMEIDA - Processo nº 2598/07 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes. Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo,
sem manifestação das partes, os autos serão extintos e arquivados, considerando-se cumprida a obrigação. P.R.I. Ourinhos,
data supra. ESTER CAMARGO Juíza Substituta - ADV CAROLINE SCHNEIDER OAB/SP 219508 - ADV BRUNO DE FREITAS
JURADO BRISOLA OAB/SP 254246 - ADV FLAVIA GARCIA MOREIRA COBIANCHI OAB/SP 264918
408.01.2008.001809-8/000000-000 - nº ordem 468/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOAO
BATISTA X BANCO ITAU SA - Vistos. Intime-se pessoalmente o autor para a retirada do mandado de levantamento, em cartório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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