TJSP 08/08/2011 - Pág. 2504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
2504
637.01.2009.007768-5/000000-000 - nº ordem 1449/2009 - Execução de Alimentos - S. G. D. J. L. E OUTROS X A. S. P.
L. - Fls. 120 - Ante a manifestação de fls. 119, desentranhe-se a indicação de fls. 116/117, encaminhando à OAB Local para
compensação. Oficie-se requisitando a indicação de outro advogado para defender os interesses dos autores. Com a indicação,
abra-se vista para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV ANDREI RIBEIRO LONGHI OAB/SP 241741 ADV PAULA MIDORI DE PONTES UYEDA OAB/SP 264590 - ADV LUCIANA DE VASCONCELOS RIBEIRO OAB/SP 194411
637.01.2009.008705-0/000000-000 - nº ordem 1606/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ROEVAL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA E OUTROS - Prov.01/87. Manifeste-se o exequente (leilão negativo). ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
637.01.2009.009654-7/000000-000 - nº ordem 1740/2009 - Indenização (Ordinária) - CICERO PAGLIARI X BANCO FINASA
BMC S/A E OUTROS - Prov.01/87. Para o autor providenciar recolhimento das custas em aberto: da OAB, no importe de R$
5,45, bem como a taxa judiciária, no importe de R$ 72,51; totalizando R$ 77,96. Para a requerida providenciar recolhimento da
diferença no importe de R$ 317,52. - ADV EDEMAR ALDROVANDI OAB/SP 84665 - ADV BENJAMIM VIEIRA OAB/SP 99558
- ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV MARTA CARDOSO BEZERRA OAB/SP 90679 - ADV NATAL LUIZ
SBRANA OAB/SP 167109 - ADV EDNA MARTINS MOZINI OAB/SP 226037
637.01.2009.009654-7/000000-000 - nº ordem 1740/2009 - Indenização (Ordinária) - CICERO PAGLIARI X BANCO FINASA
BMC S/A E OUTROS - Fls. 212 - Digam as partes sobre o cálculo elaborado pelo Contador Judicial, requerendo o que de direito.
Intimem-se as partes para pagamento das custas, conforme cálculo elaborado pelo Contador, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Processe-se. Int. - ADV EDEMAR ALDROVANDI OAB/SP 84665 ADV BENJAMIM VIEIRA OAB/SP 99558 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV MARTA CARDOSO BEZERRA
OAB/SP 90679 - ADV NATAL LUIZ SBRANA OAB/SP 167109 - ADV EDNA MARTINS MOZINI OAB/SP 226037
637.01.2009.009654-9/000001-000 - nº ordem 1740/2009 - Indenização (Ordinária) - Execução de Honorários Advocatícios
- LIDER ASSESSORIA COBRANÇAS S/C LTDA X CICERO PAGLIARI - Prov.01/87. Para o executado providenciar recolhimento
das custas em aberto: Honorários Advocatícios, no importe de R$ 555,71, bem como a Taxa Judiciária, no importe de R$ 87,25;
totalizando R$ 642,96. - ADV BENJAMIM VIEIRA OAB/SP 99558 - ADV MARTA CARDOSO BEZERRA OAB/SP 90679 - ADV
NATAL LUIZ SBRANA OAB/SP 167109 - ADV EDEMAR ALDROVANDI OAB/SP 84665
637.01.2009.009654-9/000001-000 - nº ordem 1740/2009 - Indenização (Ordinária) - Execução de Honorários Advocatícios LIDER ASSESSORIA COBRANÇAS S/C LTDA X CICERO PAGLIARI - Fls. 23 - Digam as partes sobre o cálculo elaborado pelo
Contador Judicial, requerendo o que de direito. Intimem-se a executada para pagamento das custas, conforme cálculo elaborado
pelo Contador, no prazo de dez (10) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Processe-se. Int. ADV BENJAMIM VIEIRA OAB/SP 99558 - ADV MARTA CARDOSO BEZERRA OAB/SP 90679 - ADV NATAL LUIZ SBRANA OAB/
SP 167109 - ADV EDEMAR ALDROVANDI OAB/SP 84665
637.01.2009.009997-3/000000-000 - nº ordem 1796/2009 - Arrolamento - JULIA LOURENÇO DOS SANTOS VASQUES X
TEREZINHA LOURENÇO DOS SANTOS - Prov.01/87. Manifeste-se a inventariante acerca do Esboço de Partilha juntado às fls.
69/71 dos autos. - ADV MAIRA KARINA BONJARDIM OAB/SP 186352
637.01.2009.010949-8/000000-000 - nº ordem 1936/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ RODRIGUES X
BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 467 - Ante a comunicação de indeferimento da liminar de suspensão do processo no
Agravo de Instrumento (fls.461/466), prossiga o feito, vindo para os autos o depósito dos honorários do Perito fixado às fls.
430/431. Processe-se. Int. - ADV RENATA MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 161507 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP
163411 - ADV CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE OAB/SP 235930
637.01.2009.010973-2/000000-000 - nº ordem 1944/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCEDES-BENS
DO BRASIL S/A X JOSÉ APARECIDO MOURA TRANSPORTES ME E OUTROS - Fls. 52 - Defiro fls. 50. Anote-se. Aguardese o recolhimento das custas referente à Carteira da Previdência da OAB, por cinco (05) dias. Diga o credor, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO OAB/SP 166822
637.01.2010.003410-8/000000-000 - nº ordem 504/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CELSO DOS SANTOS X
ANDERSON CRISTIANO SANCHES - Fls. 34 - Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV MATEUS VIEIRA PRADO
OAB/SP 272956
637.01.2010.003632-0/000000-000 - nº ordem 524/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA CÉLIA DE MELLO SILVA
X MAPFRE SEGUROS - Prov.01/87. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado às fls. 123/127 dos autos. - ADV
MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO OAB/SP 205914 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
637.01.2010.004383-2/000000-000 - nº ordem 654/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SIDNEY SIMÕES
X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 177 - Ante a liminar deferida no Agravo de Instrumento, cumpra-se o
despacho de fls. 176, aguardando-se o julgamento final do Agravo de Instrumento. Como o mandado de levantamento não foi
retirado de Cartório, processe-se o cancelamento do mesmo, juntando-se nos autos. Processe-se. Int. - ADV CAIO LORENZO
ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV TATIANA DE SOUZA BORGES OAB/SP 238722 - ADV GIULIANO PRETINI BELLINATTI OAB/
SP 248497 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
637.01.2010.006001-5/000000-000 - nº ordem 898/2010 - (apensado ao processo 637.01.2004.004677-4/000000-000 - nº
ordem 968/2004) - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE TUPÃ X JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Fls. 63 - Prossiga-se a
execução de sentença em apenso. Arquive-se o presente feito, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV GIOVANA
CARLA SOARES OAB/SP 225990 - ADV ANTONIO CARLOS BENITES OAB/SP 95675
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º