TJSP 08/08/2011 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
2610
451.01.2010.006116-7/000000-000 - nº ordem 827/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ILSON APARECIDO FONTES X
ELISANGELA SANCHES TOMAZ - Proc. 827/10. Vistos. Defiro vista por cinco dias conforme requerido a fls. 35 pela executada.
(Rel.262) - ADV SIDNEI INFORCATO OAB/SP 66502 - ADV SIDNEI INFORÇATO JUNIOR OAB/SP 262757 - ADV BENEDITO
MILLER OAB/SP 87824 - ADV SIDNEI INFORCATO OAB/SP 66502 - ADV SIDNEI INFORÇATO JUNIOR OAB/SP 262757
451.01.2010.014894-8/000000-000 - nº ordem 973/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA X JOSE MARIO BIZAN JUNIOR - (rel 260) Fica intimada a parte autora do Ar devolvido por
motivo: “ausente” - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2010.018214-3/000000-000 - nº ordem 1044/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - WALMYR MAIKEL
ANTONELLI BRINO X SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Proc. 1044/10. Vistos. Fls. 159: prejudicado
ante a sentença proferida a fls. 151/157 já transitada em julgado. Providencie a requerida a retirada do mandado de levantamento
em cinco dias. Após arquivem-se. (Rel.262) - ADV EDNA MARIA PESSOTTI OAB/SP 119414 - ADV MARCIAL BARRETO
CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
451.01.2010.022157-5/000000-000 - nº ordem 1439/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - HAITER ANTONIO
LOURENÇO DOS SANTOS JUNIOR X BANCO ITAULEASING S/A - Proc. 1439/10 - Consignação em Pagamento e Revisão
Contratual c.c. Repetição de Indébito c.c. Pedido de Tutela Antecipada. Requerente: Haiter Antonio Lourenço dos Santos Junior.
Requerido: Banco Itauleasing S.A. Vistos. Ante o cumprimento do acordo noticiado a fls. 215, julgo extinta a execução com
fundamento no artigo 794 II do CPC. Transitada em julgado comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz
de Direito - ADV DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339 - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
451.01.2010.026301-1/000000-000 - nº ordem 1533/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LIG FOMENTO MERCANTIL
E SERVIÇOS LTDA X TROCA TRATOR MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA ME - Proc. 1533/10. Vistos. Ante a
inércia da executada e o disposto no artigo 600, IV, do CPC, fixo a multa decorrente de hipótese prevista no aludido dispositivo
em 20% do valor atualizado do débito em execução. Apresentado novo cálculo e recolhidas as diligências do Oficial de Justiça
em cinco dias, intime-se conforme requerido a fls.46/47. Decorridos sem providências arquivem-se. (Rel.262) - ADV PAULO
AFRANIO LESSA FILHO OAB/SP 221273
451.01.2010.023965-5/000000-000 - nº ordem 1677/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X MARCIO ANTONIO GUIDI - Proc. 1677/10 - Monitória (convertida
em execução). Requerente: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista. Requerido: Marcio Antonio Guidi. Vistos.
Ante o cumprimento do acordo noticiado a fls. 36, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794 II do CPC. Intime-se
o executado para pagamento das custas finais em cinco dias sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado e não
recolhidas as custas expeça-se certidão, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV
ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2010.025305-7/000000-000 - nº ordem 1742/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA X ANDRÉ LUIZ ROMUALDO - (rel 264) Vistos. Ante a manifestação retro, defiro
o desbloqueio “on line” efetuado o protocolamento conforme comprovante anexo. Aguarde-se manifestação da parte credora por
cinco dias. Decorridos e nada requerido arquivem-se. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/
SP 154975
451.01.2010.030297-0/000000-000 - nº ordem 1858/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ATO NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA X JAIR CEZARIO E OUTROS - Proc. 1858/10. Vistos. Para atendimento ao requerido a fls. 64, providencie o credor o
recolhimento da taxa no valor de R$10,00 (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - Cód. 434-1) no prazo
de cinco dias. Após tornem conclusos. (Rel.262) - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281
451.01.2010.030839-0/000000-000 - nº ordem 1873/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PORTAL DO ENGENHO AUTO POSTO LTDA E OUTROS - (rel 264) manifeste-se sobre a precatória devolvida. - ADV MAURO
ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2010.030793-1/000000-000 - nº ordem 1904/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CIG COMÉRCIO DE TELA E
FERRAMENTAS LTDA ME X VETEK ELETROMECANICA LTDA - Proc. 1904/10. Vistos. Antecipadas as diligências do Oficial
de Justiça em cinco dias, desentranhe-se e adite-se o mandado conforme requerido a fls. 34. Decorridos sem providências
arquivem-se. (Rel.262) - ADV RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI OAB/SP 250538
451.01.2010.031679-1/000000-000 - nº ordem 1922/2010 - Embargos à Execução - JOSE CARLOS VELO ME X BANCO
BRADESCO S/A - (rel 260) Traslade-se cópia da sentença e certidão de trânsito para os autos principais. Após comunique-se e
arquivem-se. - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV HENRY ALEX SILVERIO OAB/SP 268630
451.01.2010.031655-3/000000-000 - nº ordem 1956/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A X PAULO ROBERTO FRANCO E OUTROS - (rel 264) Vistos. Oficie-se conforme requerido a fls. 52. Retirada
e comprovação da entrega pela parte em 30 dias. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV ANTONIO OSMAR
MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN OAB/SP 144884
451.01.2010.032232-5/000000-000 - nº ordem 1977/2010 - Embargos à Execução - SOLANGE CARRIBEIRO X BANCO
CITBANK SA - Proc. 1977/10 - Embargos a Execução. Embargante: Solange Carribeiro. Embargado: Banco Citbank S.A. Vistos.
Homologo a desistência dos embargos com fundamento no artigo 267 VIII do CPC. Transitada em julgado certifique-se nos
autos principais, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV AMANDA APARECIDA
MARDEGAN OAB/SP 258624
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º