TJSP 08/08/2011 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
2912
481.01.2010.009984-1/000000-000 - nº ordem 1488/2010 - Guarda de Menor - J. A. D. S. X R. M. D. S. - Manifestar sobre
a certidão de fls. 35. Os autos encontram-se paralisados a mais de 30 dias. - ADV ALESSANDRO CARMONA DA SILVA OAB/
SP 140057
481.01.2010.010462-3/000000-000 - nº ordem 1575/2010 - Depósito - BV. FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X POLIANA TRACANELA DO AMARAL - Manifestar sobre a certidão de fls. 60. Decorreu o prazo “in albis”
para interposição de recurso. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DOUGLAS FRANCISCO DE
ALMEIDA OAB/SP 202600
481.01.2010.010595-7/000000-000 - nº ordem 1596/2010 - (apensado ao processo 481.01.2010.010619-3/000000-000 - nº
ordem 1600/2010) - Busca e Apreensão de Menores - H. D. S. F. X A. S. D. A. - Fls. 78 - Nos termos do artigo 105 do Código
de Processo Civil, as ações serão decididas simultaneamente. Prossiga-se no feito nº 1600/2010. - ADV THIAGO DA CUNHA
BASTOS OAB/SP 279784 - ADV JOEL REZENDE JUNIOR OAB/SP 231448
481.01.2010.010619-3/000000-000 - nº ordem 1600/2010 - Guarda de Menor - A. S. D. A. X H. D. S. F. - Ciências as partes
do ofício da Psicóloga agendando a entrevista para o dia 09/09/11, às 10h30 para o requerente acompanhado da criança em
questão e dia 09/09/11, às 14h40 para a requerida. - ADV JOEL REZENDE JUNIOR OAB/SP 231448 - ADV CARLOS ROBERTO
ROSSATO OAB/SP 133450
481.01.2010.011118-3/000000-000 - nº ordem 1683/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VALDINEI FERREIRA DA SILVA - Manifestar sobre a certidão de fls. 62. Os autos
encontram-se paralisados a mais de 30 dias. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
481.01.2010.011275-1/000000-000 - nº ordem 1711/2010 - Exoneração de Alimentos - A. B. F. X G. G. S. F. - Sentença
nº 1042/2011 registrada em 27/07/2011 no livro nº 284 às Fls. 132/134: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
veiculada na presente ação e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC, para o fim de
EXONERAR o autor de pagar à ré a quantia equivalente a título de alimentos, bem como CONDENAR a ré ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), em atenção ao disposto
no art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. - ADV EDSON RAMAO BENITES FERNANDES OAB/SP 97843
481.01.2010.011399-4/000000-000 - nº ordem 1732/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ADELEUZA DA SILVA NUNES - Retirar Mandado de Levantamento de fl. 109. - ADV
FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163 - ADV DANIEL SEBASTIAO DA SILVA OAB/SP 57671
481.01.2010.011399-4/000000-000 - nº ordem 1732/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ADELEUZA DA SILVA NUNES - Fls. 108 - Fl. 90: Expeça-se MLJ em favor da
autora, referente á guia de fl. 37, com os devidos acréscimos legais. Autorizo sua retirada pelo Dr. Rodney Sanção Lopes. Após,
à Superior Instância. Int. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163 - ADV DANIEL SEBASTIAO DA SILVA OAB/SP
57671
481.01.2011.000588-3/000000-000 - nº ordem 101/2011 - Mandado de Segurança - LUZIA GARBIN X SENHOR DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Fls. 83 - Recebo o recurso de apelação interposto pela impetrada
(fls. 67/81), apenas no efeito devolutivo. Nesse sentido: RECURSO - Pressupostos de admissibilidade - 1. Deve existir uma
correlação entre a decisão e o recurso, pois são as questões suscitadas e decididas em primeiro grau de jurisdição que balizam
os parâmetros para a lide recursal. Ao Tribunal é vedado, em grau de recurso, decidir fora desses marcos, sob pena de supressão
de uma instância. RECURSO - Efeito suspensivo. 1. A apelação contra sentença concessiva de mandado de segurança deve ser
recebida, em regra, apenas no efeito devolutivo (art. 12, parágrafo único, Lei n° 1.533/51 e art. 14, § 3o, da Lei n° 12.016/09).
2. Segurança concedida para restabelecimento de vantagem pecuniária ilegalmente suprimida. Inaplicabilidade do art. 7o da
Lei 4.348/64 ou 7o, § 2o, e art. 14, § 3o, da Lei n° 12.026/09. Excepcionalidade não configurada. Efeito suspensivo descabido.
Precedentes do STJ e da Corte. Recurso não provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 983.694-5/3-00, da Comarca de SÃO
PAULO-FAZ PUBLICA, 9ª Câmara de Direito Público, Relator Décio Notarangeli, j. 16/12/09, destaquei). Vista à parte contrária
para contra-razões, no prazo legal. Int. - ADV RENATO SAFF DE CARVALHO OAB/SP 98157
481.01.2011.000854-5/000000-000 - nº ordem 154/2011 - Execução de Título Extrajudicial - J. R. MENEGUZZO INDÚSTRIA
DE VESTUÁRIO LTDA - INDEX JEANS X ALLEGORIA MODAS LTDA ME - Fls. 90 - Fl. 88: INDEFIRO o pedido do credor, pois
além desse juízo não estar cadastrado no sistema RenaJud, a informação poderá ser obtida sem ingerência do Judiciário. Nada
sendo requerido no prazo de quinze (15) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV BIANCA TRENTIN OAB/RS 45553
- ADV MORGANA CRISTINA TONDIN OAB/RS 66000
481.01.2011.001156-4/000000-000 - nº ordem 209/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
DE INVESTIMENTOS S.A. X MARCELO SENE - Manifeste o autor sobre a certidão de fl. 37. (a petição retro juntada veio
desacompanhada da guia de depósito referente à taxa de pesquisa online de endereço nela mencionada) - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314
481.01.2011.002033-0/000000-000 - nº ordem 352/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ, CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X DIRCEU PEREIRA DE SOUZA - Manifestar sobre a certidão de fls. 29v°. Os autos
encontram-se paralisados a mais de 30 dias. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
481.01.2011.002445-7/000000-000 - nº ordem 408/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC - BANK BRASIL
S.A. BANCO MÚLTIPLO X ROGÉRIO MORAES DO NASCIMENTO - Manifeste-se o autor em 10 dias sobre a contestação
apresentada. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP
127104 - ADV KELLY CRISTINA MORAES COSTA OAB/SP 280946
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º