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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 - Página 526

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TJSP 08/08/2011 - Pág. 526 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1011

526

deverá proceder, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma
oportunidade, o executado. 3) Conste do mandado a advertência de que o executado poderá oferecer embargos, no prazo de
quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4) Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da
dívida. No caso de pagamento integral do débito, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Int. São
Paulo, 03 de agosto de 2011. VITOR FREDERICO KÜMPEL Juiz de Direito D A T A Em 03/08/2011, recebo os autos com o r.
despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. sub..- - ADV MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846
583.00.2011.172320-0/000000-000 - nº ordem 1416/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE LINS FERREIRA
X BRASIL MIDIA EXTERIOR S/A E OUTROS - Fls. 22 - 1-Nos termos do art. 652, do Código de Processo Civil, cite-se o
executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. 2) Não efetuado o pagamento, munido da segunda via
do mandado e independentemente de nova conclusão, o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, a penhora de bens e
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o executado. 3) Conste do mandado
a advertência de que o executado poderá oferecer embargos, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do
mandado de citação. 4) Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. No caso de pagamento integral do
débito, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Int. Nota de Cartório: providencie o autor três
contrafés e recolha as diligências do sr. Oficial de Justiça para expedição de mandado de citação. - ADV FERNANDO SAMPAIO
LINS OAB/SP 235388
583.00.2011.172659-9/000000-000 - nº ordem 1414/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - SERGIO MONTEMURRO
E OUTROS X MARMORARIA PEDRA DE ESQUINA LTDA. E OUTROS - Fls. 253 - CONCLUSÃO Em 29 de julho de 2011, faço
os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 27ª Vara Cível, Dr. ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO. Eu,
_______________ escr. Subscrevi. Processo n.º 2011.172659-9 Notifique-se. Estando em ordem e decorrido o prazo legal do
artigo 872 do CPC, entreguem-se os autos à parte. Int. São Paulo, 29 de julho de 2011. ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO
SAMPAIO Juiz de Direito Data Em 29 de julho de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu, _______________ escr. Subscrevi.
- ADV NANCI REGINA DE SOUZA LIMA OAB/SP 94483 - ADV CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA OAB/SP 48508
583.00.2011.173032-0/000000-000 - nº ordem 1420/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X CARLOS HENRIQUE PEREIRA SILVA BRITO - Fls. 22 - CONCLUSÃO Em 04 de agosto de 2011, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr.
Processo nº 11.173032-0 Corrijo o valor da causa, de oficio, para R$39.900,00 que é o do contrato (fls.10), e artigo 259, inciso
V, do CPC. Comprove o autor, em 24 horas, o recolhimento da diferença da taxa judiciária, sob pena de indeferimento da inicial
e inscrição da dívida. Int. São Paulo, 04 de agosto de 2011. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A
T A Em 04/08/2011, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. sub..- - ADV ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
583.00.2011.173581-9/000000-000 - nº ordem 1429/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA S/A
X EULICIO ALEXANDRINO DE SOUZA - Fls. 23 - CONCLUSÃO Em 04 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, Dr.VITOR FREDERICO KÜMPEL Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 11.173581-9 Preliminarmente,
deverá o procurador do autor assinar sua petição inicial. Int. São Paulo, 04 de agosto de 2011. VITOR FREDERICO KÜMPEL
Juiz de Direito D A T A Em 04/08/2011, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. sub..- - ADV
EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
583.00.2011.174218-4/000000-000 - nº ordem 1449/2011 - Embargos à Execução - PAULA MARCELA SAMPAIO VIEIRA
MACHADO E OUTROS X CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - Fls. 08 - Recebo os presentes embargos
para discussão. Ao embargado para eventual impugnação. Int. - ADV SIDNEY RICARDO GRILLI OAB/SP 127375 - ADV
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641 - ADV APARECIDO CORDEIRO OAB/SP 102134 - ADV MARIA
APARECIDA MACHADO OAB/SP 215425
583.11.2000.005658-0/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S. A. X MASSA FALIDA
BIRCL’S PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA E OUTROS - Fls. 456 - Fls.455: arbitro os honorários do D.Curador em 100% sobre
o valor da tabela vigente. Expeça-se a competente certidão. Int. Nota de Cartório: CERTIDÃO DO CURADOR expedida(s) à
disposição em Cartório, para retirada. - ADV JOSE CARLOS PERES DE SOUZA OAB/SP 21201 - ADV EDUARDO ALEXANDRE
DOS SANTOS OAB/SP 176780 - ADV LUPÉRSIO SUCKOW OAB/SP 216071
Centimetragem justiça

28ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 28º OFÍCIO CÍVEL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO
583.00.1986.708198-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - CEZIRA TENGAN X ERICH RENE
ZIMMERLI - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os esclarecicmentos do perito - ADV RUBENS SIMOES DE
OLIVEIRA OAB/SP 70947 - ADV DAWIDSON PAULA DE JESUS OAB/SP 95641 - ADV REINALDO ANTONIO NOGUEIRA
TOLEDO OAB/SP 183934
583.00.1987.242736-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução Hipotecária - BRADESO S/A CREDITO IMOBILIARIO X
ODEVAL JOSÉ TOMAZINHO E OUTROS - nota de cartorio: autor recolher as despesas necessárias para intimação pessoal
dos réus da praça - ADV ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/SP 68832 - ADV ROSELI MARIA CESÁRIO OAB/AC 78197 - ADV
ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP 78187 - ADV TANIA APARECIDA FRANCA OAB/SP 69271 - ADV JOSE XAVIER
MARQUES OAB/SP 53722 - ADV MONICA DE LOURDES PEREZ PRADO BEZERRA OAB/SP 89455
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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