TJSP 09/08/2011 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1012
1596
358.01.2010.005625-1/000000-000 - nº ordem 1193/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANA PAULA DE BARROS
SCARIN VERGINIO X SIMONE APARECIDA PRUDENTE DA SILVA - 1- Em face o detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores negativo, expeça-se mandado de penhora, se negativa a penhora, diga a parte autora, em termos de prosseguimento,
no prazo de 30 dias, sob pena de extinção imediata da ação; 2- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.005630-1/000000-000 - nº ordem 1198/2010 - Condenação em Dinheiro - ANA PAULA DE BARROS SCARIN
VERGINIO X ANITA PEREIRA LIMA RODRIGUES - Fls. 29 - VISTOS, 1- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
regulares efeitos de direito, acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls.28; 2- Aguarde-se integral cumprimento
ao mesmo até o dia 08-07-12; após manifeste-se a exeqüente acerca do efetivo cumprimento, sendo certo que no silêncio,
presumir-se-á cumprido o acordo, julgando os autos extintos; 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.005807-9/000000-000 - nº ordem 1225/2010 - Condenação em Dinheiro - - CARLOS EDUARDO CABRAL X
CLODOMIRO PEREIRA DA SILVA FILHO - Fls. 19 - VISTOS, 1- Manifeste-se o exeqüente acerca da certidão de fls.18vº. da
Oficiala de Justiça, que informa que o executado reside na companhia e residência de seu pai e não possui bens penhoráveis,
indicando bens à constrição, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de aplicação imediata do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95;
2- INT.
358.01.2010.005854-9/000000-000 - nº ordem 1248/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X AMANDA DA SILVA - Fls. 29 - VISTOS, 1- Em face do que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA EPP contra AMANDA DA SILVA o que
faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Autorizo a devolução dos documentos à parte interessada após o trânsito
em julgado e, decorridos 90 dias, determino a destruição dos autos; 2- Registre-se e Int. Mirassol, data supra. TÚLIO MARCOS
FAUSTINO DIAS BRANDÃO Juiz de Direito - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.005961-9/000000-000 - nº ordem 1270/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - LUCAS VILALVA X
RAFAEL SOLER GUILEM - Fls. 37 - VISTOS, 1- Proceda a serventia as anotações de praxe quanto ao cumprimento integral do
acordo e extinção do feito; no mais, aguarde-se o prazo legal para destruição dos autos; Int.; - ADV FAUSTO JOSÉ DA ROCHA
OAB/SP 217740
358.01.2010.006266-6/000000-000 - nº ordem 1320/2010 - Condenação em Dinheiro - GERALDO GONÇALVES DE
NORONHA X PAULO AFONSO LOPES DA SILVA - 1- Diante do valor ínfimo (R$-0,60), proceda-se o desbloqueio imediato, bem
como, manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 dias em termos de prosseguimento sob pena de extinção imediata da ação;
2- Int. - ADV CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA OAB/SP 117953
358.01.2010.006553-8/000000-000 - nº ordem 1372/2010 - Execução de Título Extrajudicial - R M B CONFECÇÕES LTDA
- EPP X GISELA FATIMA COLEBRUSCO MACIEL - Fls. 47 - VISTOS, 1- Em face da petição da empresa-exeqüente de fls.46,
JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por RMB CONFECÇÕES LTDA - EPP.
contra GISELA FÁTIMA COLEBRUSCO MACIEL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, devolvendo os
documentos que instruíram a inicial à credora; 2- Registre-se e Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912
358.01.2010.006810-9/000000-000 - nº ordem 1408/2010 - Condenação em Dinheiro - SEBASTIÃO LOPES ARTILHA X
GILBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA - Fls. 68 - VISTOS, 1- Em face da petição do exeqüente de fls.67, requerendo a desistência
da ação, JULGO EXTINTA a presente ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO - fase executória, movida por SEBASTIÃO LOPES
ARTILHA contra GILBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC; fica
AUTORIZADO o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, pelo credor; 2- Registre-se e Int. - ADV ANTONIO
MOACIR CARVALHO OAB/SP 61170 - ADV FERNANDA MARTINS DE BRITO OAB/SP 240597
358.01.2010.006911-6/000000-000 - nº ordem 1423/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X HERÁCLITA APARECIDA COSTA BRITO - 1- Diante do valor ínfimo (R$-7,00), proceda-se o desbloqueio imediato,
bem como, manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 dias em termos de prosseguimento sob pena de extinção imediata da
ação; 2- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007188-0/000000-000 - nº ordem 1473/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA SOCORRO DE SOUZA
X MARIA DE CARMEM RAVELLI MORORÓ - VISTOS, 1- Em face o detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
negativo, expeça-se mandado de penhora, se negativa a penhora, diga a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 dias, sob pena de extinção imediata da ação; 2- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007192-7/000000-000 - nº ordem 1477/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AURORA ROSA LEILA - ME
X SIMONE APARECIDA PRUDENTE DA SILVA - Fls. 35 - VISTOS, 1- Manifeste-se a exeqüente acerca da certidão de fls.34vº.
da Oficiala de Justiça, indicando bens da executada passíveis de penhora, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de aplicação
imediata do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95; 2- INT. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007216-3/000000-000 - nº ordem 1480/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITO APARECIDO DE
OLIVEIRA X WILLIAM PACOLA SOUZA - Fls. 34 - VISTOS, 1- Em face do que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente
ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por VITO APARECIDO DE OLIVEIRA contra WILLIAN PACOLA
SOUZA, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Autorizo a devolução dos documentos à parte interessada
após o trânsito em julgado e, decorridos 90 dias, determino a destruição dos autos; 2- Registre-se e Int. Mirassol, data supra.
TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO Juiz de Direito - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594 - ADV
RICARDO SILVEIRA FERREIRA OAB/SP 277969
358.01.2010.007337-8/000000-000 - nº ordem 1490/2010 - Declaratória (em geral) - LAURA ARAUJO DA SILVA X
FORTALEZA SERVIÇO DE LUTO IPIGUÁ LTDA - Fls. 221 - VISTOS, 1- Cumpra-se o v. acórdão; 2- Requeiram as partes o que
de direito, no prazo legal; 3- Int-se - ADV ALEXANDRE ABUFARES CARRIERI OAB/SP 270835 - ADV HENDERSON MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º