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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011 - Página 1844

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TJSP 09/08/2011 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1012

1844

Nº ORDEM:01.02.2011/000712
CLASSE:PROCEDIMENTO SUMÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:COMERCIAL MIRO LTDA
ADVOGADO:254510/SP - DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
Requerido:FABIANA GONCALVES PEREIRA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:368.01.2011.003849
Nº ORDEM:01.01.2011/000738
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE:BARBIZAN DA CONSTRUÇÃO LTDA EPP
ADVOGADO:254510/SP - DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
Executado:ROSALICE BERGO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:368.01.2011.003855
Nº ORDEM:01.03.2011/000694
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO:253728/SP - RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
Requerido:APARECIDO DE OLIVEIRA NEVES
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:368.01.2011.003850
Nº ORDEM:01.02.2011/000713
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE:MADEU E MADEU LTDA EPP
ADVOGADO:254510/SP - DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
Executado:APARECIDA ANTONIA MUSSIO FERREIRA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:368.01.2011.003851
Nº ORDEM:01.02.2011/000714
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE:MADEU E MADEU LTDA EPP
ADVOGADO:254510/SP - DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
Executado:ANDERSON ROBERTO MARTINS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:368.01.2011.003888
Nº ORDEM:01.03.2011/000695
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:GILSON FRANCISCO TORRE
ADVOGADO:247724/SP - JOSÉ BRANCO PERES NETO
Requerido:IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
VARA:3ª. VARA JUDICIAL

2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE ALTO -SP
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO
368.01.1999.001339-7/000000-000 - nº ordem 523/1999 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X VERA LUCIA RAMOS
E OUTROS - Fls.452: anote-se. Considerando as inovações trazidas pela Lei nº.11.232/05, dentre as quais a possibilidade de
o credor optar pelo Juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado
(parágrafo único do artigo 475-P, do Código de Processo Civil); Considerando, ainda, a instalação do Foro Distrital de PirangiSP e que, em tese, o processamento do feito junto ao Juízo do domicílio do devedor se revela economicamente favorável ao
exeqüente, esclareça o exeqüente se tem interesse na aplicação da disposição legal acima indicada. Intimem-se. Monte Alto,
data supra. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 ADV OTAVIO SCARDELATO OAB/SP 47883 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920
368.01.2001.002252-3/000000-000 - nº ordem 1098/2001 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - OLIMPIA DA SILVA
BUZETO E OUTROS X TORRE TURISMO LTDA ME E OUTROS - Com base no artigo 601 do Código de Processo Civil, tendo
a devedora resistido, injustificadamente, à ordem judicial (art. 600, III e 601, do CPC) constituindo essa atitude ato atentatório
à dignidade da justiça, aplico-lhe a multa de 20% sobre o valor do débito, que se reverterá em proveito dos credores. No mais,
indefiro o pedido de declaração de fraude à execução e conseqüente declaração de ineficácia, em relação à presente execução,
do negócio jurídico atinente à venda e compra indicada a fls. 379/381. Com efeito, a fls. 381, denota-se que a alienação se deu
em 22/06/2001. Por outro lado, a presente ação somente foi ajuizada em setembro de 2001. Portanto, quase três meses após a
data da celebração do negócio jurídico em referência. Portanto, à época da alienação não havia ainda sido constituído o título
executivo judicial no qual se embasa a fase executiva deste feito. De fato, nem sequer havia sido iniciada a fase instrutória.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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