TJSP 09/08/2011 - Pág. 1878 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1012
1878
LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234
334.01.2010.001898-2/000000-000 - nº ordem 885/2010 - Procedimento Sumário - ANTONIO GONÇALVES DE LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 75/76 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, COM APRECIAÇÃO
DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 269, V do Código de Processo Civil, homologando, assim, a renúncia do
autor no que concerne ao direito em que se funda a ação ajuizada. Em observância ao princípio da causalidade, condeno o
autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 20%
sobre o valor atualizado da causa, observando-se em relação a execução das verbas de sucumbência a condição prevista
no artigo 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita à requerente. - ADV ANDRÉ LUIZ
GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095 - ADV EVERALDO
ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234 - ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
334.01.2010.001914-7/000000-000 - nº ordem 871/2010 - Procedimento Sumário - GENI MARTINS DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 80 - Recebo o recurso apresentado pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se o requerido para contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV
LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP
206234
334.01.2010.001922-5/000000-000 - nº ordem 900/2010 - Procedimento Sumário - SUDARA JANIE PERPETUA DA SILVA
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 54 - Fls. 53: Manifeste-se a requerente. Int. - ADV DANIELA
ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI OAB/SP 200328 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP
137095 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234
334.01.2011.000031-8/000000-000 - nº ordem 20/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X SIMONE APARECIDA VENANCIO DA SILVEIRA - Sobre a certidão da oficiala de justiça que deixou de proceder
a citação uma vez que, segundo informações, a requerida mudou-se para a comarca de José Bonifácio, sem deixar seu atual
endereço, manifeste-se a requerente. - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO
OAB/SP 269588
334.01.2011.000035-9/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Procedimento Sumário - JOVINA MARTIMIANO FEDERICI X
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-INSS - Fls. 61/64 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada
e, em face da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), salientando-se que, eventual execução das verbas de sucumbência ficará adstrita à
comprovação da circunstância expressa no art. 12 da Lei 1.060/50, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. ADV DULCILINA MARTINS CASTELAO OAB/SP 49895 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2011.000067-5/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Usucapião - DIZOLINA CARDOSO DA SILVA - Fls. 66 - Proc. nº
36/11 Nomeio a Dra. Vanda Perpetua Lemes advogada indicada pela OAB as fls. 65 como curadora especial dos ausentes
citados por edital. Intime-se para apresentação de defesa, no prazo legal. - ADV VANDA PERPÉTUA LEMES OAB/SP 198596
334.01.2011.000155-0/000000-000 - nº ordem 85/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - REOVALDO LOURENÇO
FILHO X BANCO SANTANDER S.A - Fls. 115 - Proc. nº 85/11 Defiro os quesitos apresentados pelo requerido as fls. 113/114.
No mais, aguarde-se integral cumprimento do despacho de fls. 108/109. Int. - ADV ADELINO DE SOUZA OAB/SP 104963 - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
334.01.2011.000296-2/000000-000 - nº ordem 141/2011 - Indenização (Ordinária) - IVA TADEI DE OLIVEIRA X TELEFONICA
- TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 106 - Fls.95/96: Ciência. Anote-se. Sobre os depósitos efetuados as fls. 98
e 99 e petição de fls. 100/104, manifeste-se a requerente. Int. - ADV OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO OAB/SP 143426 - ADV
WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/SP 292878 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
334.01.2011.000323-3/000000-000 - nº ordem 156/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CARLOS ALEXANDRE ALVES - Fls. 44 - Proc. nº 156/11 Fls. 42: Defiro. Aguarde-se pelo
prazo de 90 dias como requerido. Decorridos, intime-se o requerente para manifestação visando o prosseguimento da ação. Int.
- ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
334.01.2011.000431-6/000000-000 - nº ordem 195/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
CREDICITRUS X APARECIDO FERREIRA E OUTROS - Fls. 106 - Sobre a certidão do Oficial deixando de proceder à penhora e
depósito, por não localizar bens de Construção/Livres em poder do executado, manifeste-se o requerente. - ADV FLAVIO REIFF
TOLLER OAB/SP 188968
334.01.2011.000477-7/000000-000 - nº ordem 213/2011 - Divórcio (ordinário) - L. H. D. R. M. R. X W. R. - Fls. 16 - Sobre o
decurso do prazo para contestação, manifeste-se o requerente. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859
334.01.2011.000513-9/000000-000 - nº ordem 237/2011 - Divórcio (ordinário) - V. S. R. D. O. X M. L. D. O. - Sobre o
decurso do prazo para contestação, manifeste-se a requerente. - ADV TARSILA AMARAL GARCIA OAB/SP 180506 - ADV FABIO
COCHITO OAB/SP 224726
334.01.2011.000516-7/000000-000 - nº ordem 240/2011 - Procedimento Sumário - NEIDE APARECIDA BRITO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 45 - Vistos, Não há necessidade de se designar audiência de
tentativa de conciliação, na forma do art. 331 do CPC, uma vez que a conciliação será tentada na audiência de instrução a ser
designada. Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial aduzida pelo réu. Isto porque, os fatos e os fundamentos de fato
(causa de pedir próxima) e os fundamentos de direito (causa de pedir remota) encontram-se indicados na inicial. Ademais, a
petição inicial não é inepta, estando de acordo com os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil, tanto é assim, que
não prejudicou a contestação do réu. O fato de a parte autora estar recebendo auxilio-doença, por si só, não impede de postular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º