TJSP 09/08/2011 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1012
2912
482.01.2011.018269-1/000000-000 - nº ordem 1182/2011 - Indenização (Ordinária) - MIRIAM CATARINA ABRAHAO MOLINA
X ZENAIDE FATIMA TEODORO FERREIRA E OUTROS - Fls. 153 - Concedo o benefício da assistência judiciária. Deverá a
requerente emendar a inicial para justificar adequadamente os danos materiais que precisam ser devidamente especificados e
discriminados. Prazo 10 dias,, sob pena de indeferimento da petição. Int. - ADV LEDA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 128077
482.01.2011.018376-1/000000-000 - nº ordem 1191/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO ROBERTO DIPI X
OMNI S/A - Fls. 29 - 1- Busca o autor discussão de contrato com imposição de forma de cálculo de juros e encargos que
entende corretos, postulando medida liminar para autorizar suspensão do pagamento das prestações e obstar cobrança da
dívida. A discussão, nesta fase, não pode desnaturar o contrato, até porque enquanto não desconstituído o negócio jurídico
pelas vias próprias, surte ele seus efeitos, podendo o credor reclamar a falta de pagamento das prestações na forma contratada.
Ademais, não se vislumbra fumaça do bom direito nas alegações e contas unilaterais do autor e, além disso, não há risco de
dano irreparável ou de difícil reparação caso as medidas venham a ser concedidas no final. Indefiro, pois, a tutela de urgência.
2- Cite-se, observado o rito ordinário, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena
de serem presumidos como aceitos e verdadeiros os fatos alegados na inicial, da qual segue cópia em anexo, nos termos da
segunda parte do artigo 285 do Código de Processo Civil, in verbis: não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Com contestação, à replica em 10 dias. Para fim de citação pelo correio
(CPC, art. 222 e 223) servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei,
concedido o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV DANIELE FARAH SOARES OAB/SP 277864 - ADV JACQUELINE
DE PAULA SILVA CARDOSO OAB/SP 288278
482.01.2011.018401-7/000000-000 - nº ordem 1192/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO HENRIQUE DE
OLIVEIRA X BANCO SANTANDER S.A. - 1- Os pedidos de tutela antecipada devem ser indeferidos. A discussão, nesta fase,
não pode desnaturar o contrato, até porque enquanto não desconstituído o negócio jurídico pelas vias próprias, surte ele seus
efeitos, podendo o credor reclamar a falta de pagamento das prestações na forma contratada. De outra banda, não há suporte
jurídico aos argumentos do autor para se permitir o depósito das prestações, até porque, caso procedente a ação, a requerida
será condenada a devolver todos os valores cobrados a maior. Da mesma forma no que concerne à retirada ou abstenção de
inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes. Isso se dá porque respeitam-se ainda as regras do contrato e se
o autor quedar inadimplente é direito do banco utilizar os meios que lhes são dispostos. Acrescente-se que a questão já se
encontra sumulada. Súmula 380 do STJ: “A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da
mora do autor”. De se consignar que a falta do pagamento, embora se discuta a regularidade das prestações, não permite a
manutenção do veículo nas mãos do autor, pois, em última análise, nada justifica se contratar, pagar parte do valor contratado
e depois se insurgir contra o contrato. Não se vislumbra assim, o fumus boni júris nas alegações e contas unilaterais do autor,
em verdadeiro confronto ao que foi contratado, pelo que ficam indeferidos todos os pedidos formulados em sede de liminar.
2- Cite-se, observado o rito ordinário, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena
de serem presumidos como aceitos e verdadeiros os fatos alegados na inicial, da qual segue cópia em anexo, nos termos da
segunda parte do artigo 285 do Código de Processo Civil, in verbis: não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Com contestação, à replica em 10 dias. 3- Para fim de citação pelo
correio (CPC, art. 222 e 223) servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da lei, concedido o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399
482.01.2011.018501-1/000000-000 - nº ordem 1201/2011 - Declaratória (em geral) - FABRICIO AUGUSTO NUNES X BANCO
FICSA S/A - Fls. 23 - . Vistos, 1- Analisado o caso, ainda que em fase de cognição sumária, não se vislumbra a presença dos
requisitos do artigo 273 do CPC. Não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a medida seja concedida a
posteriori. Indefiro, pois, o pedido de antecipação da tutela. 2- Cite-se, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15
(quinze) dias para resposta, sob pena de serem presumidos como aceitos e verdadeiros os fatos alegados na inicial, da qual
segue cópia em anexo, nos termos da segunda parte do artigo 285 do Código de Processo Civil, in verbis: não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Com contestação, à replica em 10
dias. 3- Para fim de citação pelo correio (CPC, art. 222 e 223) servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, concedido o benefício da assistência judiciária. Intimem-se. - ADV JOSE ANTONIO
GALDINO GONCALVES OAB/SP 128674
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: Carlos Eduardo Lombardi Castilho
482.01.1991.000409-4/000000-000 - nº ordem 1428/1991 - Execução de Título Extrajudicial - WARLEY LOPES X ANTONIO
RUI LORENZETTI - Fls. 126 - Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s) de fls. 117/125 (CIRETRAN, VIVO, TIM, OI e CLARO). ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.1996.012496-7/000000-000 - nº ordem 2098/1996 - Despejo por Falta de Pagamento - - MARLY APARECIDA MELONI
BONGIOVANI MARTINS X ANTONIO APARECIDO TELES GONCALVES - Fls. 156 - Fls. 106: Anote-se no sistema informatizado
e na autuação que o processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista a nova sistemática processual
de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, para satisfazer a obrigação veiculada na
petição colacionada às fls. 152/155, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, corrigido. Int. ADV SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 115071 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV FRANCISCO TELES
GONCALVES OAB/SP 113984
482.01.2002.015710-1/000000-000 - nº ordem 2207/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - EDGAR FERNANDES
MAZUCHELLI X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 859 - O processo não entrou na fase de cumprimento
de sentença. Assim e em face da petição retro colacionada, determino o seu arquivamento, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV HELIO MARTINEZ JUNIOR OAB/SP 92407 - ADV HELIO MARTINEZ OAB/SP 78123 - ADV LETÍCIA YOSHIO SUGUI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º