Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 10/08/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1013

2013

408.01.2009.005102-7/000000-000 - nº ordem 833/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. F. D. R. X F. D. R. - “autos
desarquivados pelo prazo de trinta disa.” - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV FLÁVIA FERNANDES
ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV ELIANE MINA TODA OAB/SP 136104 - ADV MARIA BERNADETE BETIOL OAB/SP 266054
408.01.2009.011291-6/000000-000 - nº ordem 1783/2009 - Usucapião - SEBASTIÃO DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS
X NOEMIA APES DE SIQUEIRA E OUTROS - “manifestem-se os autores quanto a certidão de fls.29 e devolução da Carta
Precatória de fls.131/139.” - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP
272021
408.01.2009.012292-4/000000-000 - nº ordem 1943/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A. X
PAULO ROBERTO CALISTO - “manifeste-se o exequente quanto a certidão de fls.61 do oficial de justiça (deixei de proceder
a penhora por não localizar o bem indicado).” - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RENATA RODRIGUES
SALVATO OAB/SP 226248
408.01.2010.000147-8/000001-000 - nº ordem 43/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença - ESCOLA
CONSTRUTIVISTA DE EDUCAÇÃO BÁSCIA LTDA X MÁRCIA REGINA MOZONI - Fls. 122 - Providencie a constatação dos bens
que guarnecem a residência do executado. Após, ciência a exequente para que indique os bens sobre os quais pretende que
recaia a penhora, apresentando demonstrativo do débito atualizado. Expeça-se o necessário. Int.(deverá a exeqüente depositar
diligencias do oficial de justiça) - ADV GISLAINE DE MENDONÇA OAB/SP 245827 - ADV MARIANE SANTOS FERNANDES
OAB/SP 276095 - ADV FLAVIA ELAINE SOARES FERREIRA OAB/SP 298394
408.01.2010.007425-5/000000-000 - nº ordem 1103/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - R. R. C. X J. B. G. D.
M. - “manifeste-se a autora quanto a devolução da Carta Precatória de fls.29/35.” - ADV GISLAINE DE MENDONÇA OAB/SP
245827
408.01.2010.009490-8/000000-000 - nº ordem 1383/2010 - Execução de Alimentos - A. A. D. S. X J. B. A. - Fls. 50 - Expeçase novo mandado de prisão, devendo a Escrivania fazer constar o nome da mãe do réu na forma como consta do documento
a fls. 23. Int. - ADV DANIELA APARECIDA RODRIGUES OAB/SP 218708 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP
160135
408.01.2010.009794-2/000000-000 - nº ordem 1423/2010 - Declaratória (em geral) - ALFREDO DEVIENNE JUNIOR X
BANCO BRADESCO S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES - Fls. 89 - Comprovado o falecimento do requerente, como se
verifica da certidão de óbito de fls. 85, declaro a suspensão da presente ação, com fundamento no artigo 265, inciso I, do CPC,
para que se proceda a regular habilitação na forma do art. 1.055 e seguintes do CPC, que possibilite a substituição prevista
no artigo 43 do mesmo “codex”. Decorrido mais de 1 (um) ano, na inércia dos interessados, cumpra-se o artigo 267, parágrafo
1º, do CPC, intimando-se por edital os eventuais herdeiros. Int. - ADV SERGIO DEVIENNE OAB/SP 64640 - ADV PATRICIA
SABRINA GOMES OAB/SP 233382 - ADV DIOGENES HENRIQUE VERSOLATO COUTINHO OAB/SP 253245 - ADV MARCOS
FERNANDO ESPOSTO OAB/SP 272158 - ADV VANESSA CADAMURO OAB/SP 288904 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB/SP 91473
408.01.2010.010491-8/000000-000 - nº ordem 1533/2010 - Guarda de Menor - L. F. C. X K. L. R. D. S. - Fls. 132 - À réplica.
Após, retornem ao MP. Int. - ADV BRUNO TOCACELLI ZAMBONI OAB/SP 282984 - ADV OSVALDO SEBASTIÃO ALEXANDRE
OAB/SP 298080 - ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156
408.01.2010.011761-6/000000-000 - nº ordem 1693/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X JOSÉ APARECIDO DE CAMPOS - “manifeste-se a exequente quanto a pesquisa de fls.41/51.” - ADV
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2010.013478-6/000000-000 - nº ordem 1993/2010 - Usucapião - EDGAR GARCIA E OUTROS X IRMÃOS MORI
S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA - Fls. 49 - Recebo a petição de fls. 44, 46 e documentos (fls. 47/48) como emenda à inicial.
Proceda a Escrivania, a retificação do nome da ré, para constar IRMÃOS MORI S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA. Retifique-se
a distribuição e autuação. Procedam-se às citações e intimações necessárias, com as advertências legais. Int. (deverão os
autores retirar edital e recolher taxa para publicação de edital) - ADV SERGIO DEVIENNE OAB/SP 64640 - ADV MARCOS
FERNANDO ESPOSTO OAB/SP 272158 - ADV VANESSA CADAMURO OAB/SP 288904
408.01.2010.013575-2/000000-000 - nº ordem 2013/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. D. J. S. X A. S. D. S.
- Fls. 20 - Ante a falta de representação processual do réu, deixo de apreciar o pedido a fls.14. Requeira a autora em termos
de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV RODRIGO FANTINATTI
CARVALHO OAB/SP 229282
408.01.2011.000674-0/000000-000 - nº ordem 113/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ROGÉRIO KREMER X SM
VIEL DA SILVA ME - Fls. 26 - Sem razão o exequente em sua manifestação a fls. 25. Para explicitar o posicionamento deste
juízo sobre o tema, faço as considerações abaixo. “O fator gerador da taxa é sempre uma atividade estatal específica relativa
ao contribuinte” (HUGO DE BRITO MACHADO, in Curso de Direito Tributário, 22ª edição, Malheiros, p. 387). O serviço público
de natureza forense prestado nos autos deste processo o foi em benefício do credor. Portanto, o exeqüente é o sujeito passivo
da obrigação tributária prevista no artigo 4 º, inciso III, da Lei Paulista nº 11.608/03 e está obrigado ao pagamento do tributo
quando satisfeita a execução. É certo que dispõe o artigo 20, “caput”, do CPC, que “a sentença condenará o vencido a pagar
ao vencedor as despesas que antecipou” (art. 20, caput, do CPC). Todavia, interpretação sistemática do código demonstra que
referido dispositivo se refere aos processos de conhecimento e cautelar. No processo executivo, a satisfação do crédito importa
no pagamento do principal, juros, custas e honorários, conforme inteligência do artigo 710 do Código de Processo Civil. Se não
fosse assim, um processo executivo tornar-se-ia fato gerador de outro, num ciclo interminável. Logo, a sentença que extingue o
processo executivo pelo pagamento é apenas declaratória (art. 795 do CPC). Não impõe ao executado o pagamento de verba de
sucumbência, pois esse montante está considerado no valor do crédito satisfeito. Por isso, o credor ao dar quitação do crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo