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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011 - Página 2425

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TJSP 10/08/2011 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1013

2425

451.01.2011.011907-0/000000-000 - nº ordem 847/2011 - Divórcio (ordinário) - V. E. L. X A. V. D. S. - R139(SF)- Manifestese o autor(a) sobre a certidão da serventia de fls.63. (...decorreu o prazo legal sem apresentação de contestação.) - ADV MARIA
VALDEREZ NUNES DE CAMPOS OAB/SP 139826
451.01.2011.012458-3/000000-000 - nº ordem 883/2011 - Inventário - GELSON GOMES X IRACEMA BELLINI GOMES E
OUTROS - Fls. 14 - R139(SF)- Cumpra o inventariante o despacho de fls. 9/10, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguardese no arquivo provocação. Int. - ADV SIDNEI GOMES DE MORAIS OAB/SP 112796
451.01.2011.012501-0/000000-000 - nº ordem 888/2011 - Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade (em geral) NETYLEM CAROLINA DE PAULA X HELTON DAVID DA SILVA PRADO - Fls. 21 - R139(SF)- “Vistos. Recebo fls. 17 como
aditamento à inicial. Anote-se e comunique-se. CITE-SE o réu para os termos da presente ação, com a advertência de que
tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, querendo, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na inicial, da qual segue cópia em anexo e que servirá de contrafé.” Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls.22v (...DEIXEI DE CITAR H.D.D.S.P., que não reside no endereço
declinado...) - ADV ADRIANA WENZEL SIMÕES OAB/SP 168642
451.01.2011.014123-6/000000-000 - nº ordem 993/2011 - Execução de Alimentos - J. H. E OUTROS X F. G. H. - R 139 (TC)
Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls. 23vº (...DEIXEI DE CITAR Frederson G.H. pois
sempre que procurado o mesmo estava ausente) - ADV CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO OAB/SP 217586
451.01.2011.014227-1/000000-000 - nº ordem 997/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ADRIANA DE
CASSIA FERRAZ SPINUCCI E OUTROS - R 139 (TC) Retirar Certidão de Honorários - ADV LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
BORTOLETTO OAB/SP 268976
451.01.2011.014160-2/000000-000 - nº ordem 1011/2011 - Divórcio (ordinário) - M. D. M. X T. F. D. O. . M. - R - 139:(VL) FLS. 18: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, como requerido à fls. 16. - ADV LUCIANE CRISTINA COLASANTE OAB/SP 194855
451.01.2011.015309-0/000000-000 - nº ordem 1066/2011 - Execução de Alimentos - J. V. D. A. X I. D. A. - Sentença nº
1221/2011 registrada em 29/07/2011 no livro nº 47 às Fls. 94: VISTOS, ETC... Nesta data, regularizei o despacho de fls. 14,
assinando-o. Nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução de alimentos em que
são partes JOÃO VITOR DE ARRUDA e ISRAEL DE ARRUDA, ficando autorizados os eventuais levantamentos e cancelamentos
necessários, observadas as cautelas de lei. Arbitro os honorários advocatícios à procuradora nomeada no valor máximo previsto
na tabela que alude o convênio entre OAB/DP. Expeça-se certidão. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.R.I.C. R - 139:(VL) - - ADV CAROLINE LETICIA ZAGO OAB/SP 214984
451.01.2011.007508-0/000000-000 - nº ordem 1174/2011 - (apensado ao processo 451.01.2011.006993-2/000000-000 - nº
ordem 504/2011) - Busca e Apreensão de Menores - E. Z. J. X C. J. S. - R 139 (TC) Manifeste-se, a autora, sobre a contestação
- ADV ODINEI ROQUE ASSARISSE OAB/SP 117804
114.01.2011.031014-2/000000-000 - nº ordem 1233/2011 - Interdição - FABIANA CRISTINE DA CONCEIÇÃO MACHADO X
CRISTIANO ANTONIO VASCONCELOS - REL. 139(CAC)-FLS. 33:”Nos termos da manifestação do representante do Ministério
Público de fls. 30, que adoto como razões de decidir, indefiro o pedido de curatela provisória. Aguarde-se o interrogatório”. ADV ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER OAB/SP 230585
451.01.2011.018149-1/000000-000 - nº ordem 1238/2011 - Divórcio (ordinário) - A. T. X A. M. D. F. P. T. - Fls. 15 - R 139
(TC) Vistos.Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. CITE-SE a ré para os termos da
presente ação, com a advertência de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, querendo, sob pena de se
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na inicial, da qual segue cópia em anexo e que
servirá de contrafé. Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls. 16vº (...DEIXEI DE CITAR Ana
Maria P.T. pois não localizei o referido numeral nem informações acerca da requerida naquele logradouro) - ADV RUY PEREIRA
BARBOSA OAB/SP 50073 - ADV ROSA MARIA FURONI OAB/SP 205333
451.01.2011.018720-7/000000-000 - nº ordem 1287/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
L. D. S. X A. C. F. N. - R 139 (TC) Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls. 16vº (...não logrei
êxito em localizar o número, sendo que os números maiores são 512/513 e tendo perguntado do requerido ninguém soube dar
informações) - ADV ROSA MARIA FURONI OAB/SP 205333
451.01.2011.018850-2/000000-000 - nº ordem 1295/2011 - Execução de Alimentos - P. H. P. D. . S. X N. O. H. D. S. F. Fls. 27 - R 139 (TC) Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ação distribuída
por dependência à ação de Alimentos c.c. Regulamentação de Visitas nº 964/10. É possível ao Magistrado, de ofício ordenar
a retificação do valor da causa, quando o critério de fixação estiver previsto na lei, quando a atribuição constante da inicial
constituir expediente do autor para desviar a competência, o rito procedimental adequado ou alterar a regra recursal (Resp.
120.363-GO) (SJT - Resp. nº 154.991 - SP - 4ª T - Rel. Min. Barros Monteiro - DJU 09.11.98). Assim, corrijo de ofício o valor
da causa para o valor do débito alimentar, ou seja, R$1.102,18. Anote-se e comunique-se. Cite-se o executado nos termos do
art. 733 do CPC, para que efetue o pagamento do debito alimentar referido na inicial (R$1.102,18), conforme petição anexa, no
prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se venceram até a data do efetivo pagamento, podendo neste mesmo prazo
provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.(a)
Oficial(a) de Justiça, às fls. 30 (...DEIXEI DE CITAR o requerido pois no local fui atendido pelo sr. Percival um dos sócios da
empresa Incopira que atualmente aluga a casa do referido endereço indicado no mandado, há cerca de três meses, sendo que
desconhece o Sr. Nilson) - ADV EDSON INCROCCI DE ANDRADE OAB/SP 249518
451.01.2011.019337-7/000000-000 - nº ordem 1326/2011 - Separação de Corpos - H. R. C. X C. M. C. - R 139 (TC) Manifestese, a autora, sobre a contestação - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV DENISE SCARPARI CARRARO OAB/
SP 108571
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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