TJSP 10/08/2011 - Pág. 442 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1013
442
583.00.2011.172793-1/000000-000 - nº ordem 1408/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIO MARSOLA X DIBENS
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Indefiro a justiça gratuita, pois em razão do objeto da causa e pelo fato de a
parte autora ter constituído advogado, a mesma demonstra ter condições objetivas para o pagamento das custas e despesas
processuais, na forma do art. 5º, LXXIV, da CF. Por tal razão, recolha a parte autora as custas iniciais em cinco dias, sob pena
de extinção do processo na forma do art. 267, IV do CPC. Int. - ADV GLAUBER ALBIERI VIEIRA OAB/SP 303903
583.05.2005.022994-8/000000-000 - nº ordem 2141/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO TADEU DE
SOUZA X ORIGINAL VEÍCULOS DE SÃO PAULO - CONCLUSÃO Em 28 de Julho de 2011, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, Dr. Mário Chiuvite Júnior. Eu,____,Escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 583.05.022994-8 cont.2141
Vistos, etc... Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 794, inc. I do Código de
Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito realizado, observando-se a Lei nº 11.608. art. 4º,III,§1º e itens 1 e 3 da Seção
I, cap. III das NSCGJ, recolhendo antes a exeqüente ao Estado o correspondente a 1% do valor exeqüendo ou o valor mínimo a
que se refere a citada Lei. Oportunamente dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se os autos. P.R.I.C. S.P., data supra. Dr. Mário
Chiuvite Júnior Juiz de Direito DATA Em _____de_________ de 2010, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra.
Eu______________ Escrevente-Chefe subscrevi. - ADV CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES OAB/SP 160947 - ADV
PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN OAB/SP 122010 - ADV MARIO ISAAC KAUFFMANN OAB/SP 15018
583.53.2005.017446-1/000000-000 - nº ordem 1140/2006 - Declaratória (em geral) - VIA GLOBAL S/A X NÚCLEO DE
INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO - BR-NIC.BR - Vistos. Fls. 300/301: Intime-se a autora-executada, na pessoa de
seu advogado, para que efetue o depósito do valor de sua condenação (inclusive honorários advocatícios, atualizados conforme
demonstrativo de débito apontado pela ré-exequente às fls. 301), no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido a este valor a
multa de 10%, prevista no artigo 475-J, do CPC. Decorridos e sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV
LUIZ EDUARDO DE ODIVELLAS FILHO OAB/SP 139860 - ADV LUIZ ROBERTO WEISHAUPT SILVEIRA DE ODIVELLAS OAB/
SP 195072 - ADV FRANCISCO DE ASSIS ALVES OAB/SP 24545 - ADV KELLI PRISCILA ANGELINI NEVES OAB/SP 193817
Centimetragem justiça
23ª Vara Cível
23º OFÍCIO CÍVEL CENTRAL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: CARMEN LUCIA DA SILVA
583.00.1985.821573-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ARMANDO LUSWARGHI E
OUTROS X CIMENTO SANTA RITA S.A - REPUBLICAÇÃO DE FLS. 2195 POR NÃO TER CONSTADO NOME DO DR. VALTER
ALVES DE PAIVA - OAB/SP 99.850 - NA DISPONILBILIZAÇÃO DE 05/08/2011:”Fls. 2190/2194: O novo patrono do autor-credor,
Dr. Valter Alves de Paiva, vem formulando seus pedidos sem a devida observância do que efetivamente consta dos presentes
autos. Resta incontroverso que há um valor pendente de levantamento pelo antigo patrono Dr. George Bykoff, pago a menor
quando do recebimento da guia copiada a fls. 2154, conforme informação prestada pela instituição financeira depositária às fls.
2183, e que não tem qualquer relação com aquela outra copiada a fls. 2156. Basta o ilustre patrono compulsar detidamente os
presentes autos e verificar que esta é a verdade que deles consta. Assim, a fim de se evitar um desnecessário e impertinente
tumulto processual, e sob pena de incorrer em litigância de má-fé, bem como ser comunicado o fato à OAB/SP para que seja
apurada eventual irregularidade no exercício do “mandamus”, sem deixar de consignar que, aparentemente, está havendo
uma tentativa de induzir este Juízo em erro, deverá o novo patrono do autor-credor, Dr. Valter Alves de Paiva, aguardar o
levantamento da quantia paga a menor ao patrono anterior Dr. Giorge Bykoff, conforme corretamente já determinado a fls.
2188-A, para posterior apuração de eventual saldo remanescente em favor de seu constituinte. Mantenham-se, também, as
anotações na contracapa e no sistema informatizado do nome do Dr. George Bykoff até o desfecho final da presente ação,
tendo em vista haver questões pendentes de seu interesse. No mais, cumpra-se imediatamente a determinação de fls. 2188-A.
Int.” - ADV VALTER ALVES DE PAIVA OAB/SP 99850 - ADV GEORGE BYKOFF OAB/SP 56665 - ADV JOSE DE CASTRO
BIGI OAB/SP 7496 - ADV ARIADINE SOARES ROMEIRO OAB/SP 33720 - ADV JOAO BAPTISTA MONTEIRO OAB/SP 38717
- ADV WANDA PRADO MONEGO OAB/SP 42274 - ADV VICENTE LUIZ LIMA LEMES OAB/MG 36890 - ADV ANTONIO JOSE
LOUREIRO CERQUEIRA MONTEIRO OAB/SP 70574 - ADV ANTONIO CARLOS GONÇALVES OAB/SP 27568 - ADV PÉRICLES
D’AVILA MENDES NETO OAB/SP 174020 - ADV LEONARDOPERES DA ROCHA E SILVA OAB/DF 12002
583.00.1986.812670-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - (ESPÓLIO DE) MARIA APARECIDA
RODRIGUES ALVES MEIRELLES X IGOR GABRIEL ALEVI E OUTROS - FLS. 1250/1251: Tendo em vista que o disposto no
artigo 526 do CPC foi cumprido dentro do prazo legal (fls. 1253/1265), torno sem efeito o despacho de fls. 1245, anulando-se o
ofício expedido. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int - ADV CESAR CIAMPOLINI NETO OAB/SP 35549 - ADV
ROBERTO VIEGAS CALVO OAB/SP 36212 - ADV NELSON KOJRANSKI OAB/SP 8302 - ADV MARCOS ARTHUR TELLES DE
OLIVEIRA BOORNE OAB/SP 239385
583.00.1993.822321-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSALINA RAMOS VENÂNCIO
X COMPANHIA BRASILEIRA DE TRANSPORTES URBANOS - CBTU - Fls. 726: MLJ à disposição da autora - ADV MARIA
JOSE CINTA OAB/SP 103488 - ADV FERNANDO BERNARDO CINTA GOMES OAB/SP 171241 - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
583.00.1994.602143-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESCRITÓRIO CENTRAL DE
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD X EMPRESA CINEMATOGRÁFICA HAWAY LTDA E OUTROS - Aviso ao autor: para
expedição do mandado de citação do corréu Joaquim Gaspar, é necessário o recolhimento de mais tres diligências do oficial
de justiça, tendo em vista que foram indicados quatro endereços. - ADV SAMUEL CORDEIRO FAHEL OAB/SP 205964 - ADV
ROBERTA MARQUES SABINO DE FREITAS OAB/SP 267540 - ADV AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR OAB/SP 275370
- ADV FERNANDA ZOEL DE LUCA OAB/SP 179790 - ADV CARLOS OTAVIO LEITE GUZZO OAB/SP 178263 - ADV CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º