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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011 - Página 1567

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TJSP 11/08/2011 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1014

1567

(OAB 93630/SP)
Processo 0062275-33.2010.8.26.0002 (002.10.062275-7) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. R.
e S. S. - J. F. da S. - Fls.34: em vista dos esclarecimentos prestados, defiro a devolução do prazo. Int. - ADV: MARIANGELA
TOLENTINO RIZARDI (OAB 192790/SP)
Processo 0062585-39.2010.8.26.0002 (002.10.062585-3) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. M.
de A. - E. R. - Cumpra a autora a determinação de fls.49, item 3. Após, voltem conclusos. - ADV: JULIANA DE SOUZA SILVA
(OAB 287868/SP), HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB 238898/SP), MARCOS VELOSO VIANA (OAB 189028/SP)
Processo 0062610-96.2003.8.26.0002 (002.03.062610-4) - Separação Litigiosa - Casamento - M. T. - E. L. F. T. - Vistos.
Fls.550/552: Anote-se a renúncia. Fls. 553/570: Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se a decisão da Superior Instância
quanto a matéria a ela submetida. Fls. 571/580: O partidor elaborou o esboço da partilha judicial, que prescinde de avaliação
dos bens, já que no caso não altera o quinhão da parte, que recebe nos termos do regime de bens em igualdade de proporção.
Eventual avaliação e alienação deverão ser buscados em procedimento próprio. Aguarde-se a decisão da Superior Instância
quanto a matéria a ela submetida. Nomeio para a perícia o engenheiro Márcio Mônaco Fontes, que deverá apresentar estimativa
de honorários no prazo de dez dias, e laudo em 30 dias, facultando às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação
de quesitos no prazo legal. Int. - ADV: JOSÉ EXPEDITO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 222902/SP), LÍGIA ROSSANA PINHEIRO
SOBREIRA BEZERRA (OAB 178407/SP), JAMIL MICHEL HADDAD (OAB 15406/SP)
Processo 0063412-50.2010.8.26.0002 (002.10.063412-7) - Divórcio Consensual - Dissolução - L. C. de M. e outro - Vistos.
Fls. 27: Reporto-me ao despacho de fls. 23. Int. - ADV: SUELI CRISTINA DANTAS FERREIRA (OAB 122116/SP)
Processo 0063820-85.2003.8.26.0002 (002.03.063820-0) - Outros Feitos não Especificados - S. D. M. S. - W. de S. C.
- Fls.185: Anote-se no sistema o endereço retro fornecido. Providencie a a autora o recolhimento da verba da diligencia do
Sr. Oficial de Justiça. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 228654/SP), LUCIANO
HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP), SUELI DIAS MARINHA (OAB 110399/SP)
Processo 0067632-67.2005.8.26.0002 (002.05.067632-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. M. R. - C. D. A. da R.
- I.M.R., menor, representada pela mãe: G.DE S.M., ajuizou Ação de Alimentos contra C.D.A.DA R.. Ocorre, todavia, que o
processo encontra-se paralisado desde 13 de outubro de 2010, em decorrência da falta de interesse da autora em promover ato
que lhe compete, ficando a causa abandonada até a presente data. Houve tentativa de intimação da autora por carta, para que
desse regular andamento ao processo, a qual restou infrutífera. A parte interessada deve manter o Juízo atualizado em relação
ao seu endereço e tentar promover o andamento do feito também espontaneamente, o que não ocorreu no caso, razão pela qual
impõe-se a sua extinção (artigo 238, parágrafo único, do CPC). Desnecessária a intimação por edital uma vez que não atenderá
a finalidade da norma. Posto isto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de
Processo Civil e determino o arquivamento dos autos, após cumpridas as formalidades legais. Custas pela autora, observandose o art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.C. - ADV: ANA CLAUDIA DOMINGAS ROCHA DA CRUZ (OAB 260839/SP)
Processo 0070365-30.2010.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. A. da S. - E. C. P. dos S. - Vistos. Concedo ao
autor o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento integral do despacho de fls. 11, notadamente quanto ao aditamento
da petição inicial para correção do pólo passivo, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: EDMARD WILTON ARANHA
BORGES (OAB 154196/SP)
Processo 0072923-19.2003.8.26.0002 (002.03.072923-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Leonor de Oliveira Nunes e
outro - Alisson de Oliveira Nunes e outro - Adson José Nunes - Recolher taxa de desarquivamento, no valor de R$15,00. - ADV:
CLAUDETE SALINAS (OAB 122099/SP)
Processo 0073253-69.2010.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Adayana Romilda Fernandes de Souza - João
Antonio dos Santos e outro - Vistos. Fls. 28/31: Recebo como termo à inicial. Anote-se. Aguarde-se a vinda da certidão
mencionada à fls. 30, parte final. Int. - ADV: RENATA GOMES LOPES (OAB 219023/SP)
Processo 0079023-43.2010.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. A. de L. - Y. C. de L. Diga o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 166629/SP)
Processo 0101917-18.2007.8.26.0002 (002.07.101917-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. C. S. S. - R. A. C. S. - Fls.
37/38: Nomeio advogada dativa a Dra.Maria José Lira Ferreira, abra-se-lhe vista dos autos. Int. - ADV: JANE TEREZINHA DE
CARVALHO GOMES (OAB 138357/SP), MARIA JOSE LIRA FERREIRA (OAB 294175/SP)
Processo 0106749-26.2009.8.26.0002 (002.09.106749-0) - Procedimento Ordinário - Alimentos - M. L. M. - A. C. de A. D. Designo a audiência de instrução e julgamento, para o dia 26 de outubro de 2011, às 14 hs e 40 min,, intimando-se as partes
através de seus procuradores, e as testemunhas previamente arroladas até 5 dias após a publicação deste despacho por carta.
Sem prejuízo, tendo em vista o teor do laudo pericial de fls. 102/110, e acatando pedido formulado a fl. 112/113 e cota ministerial
exarada a fl. 116/vº, fixo os alimentos provisórios em um salário mínimo nacional vigente, retroativos à data da citação, com
pagamento mensal. Int. - ADV: FLORENTINO QUINTAL (OAB 206736/SP), CAMILA DELL AGNOLO DEALIS ROCHA (OAB
249924/SP)
Processo 0107042-35.2005.8.26.0002 (002.05.107042-1) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Maria Abdala
Piras de Oliveira - Nosor Orlando de Oliveira - Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de depositar em conta
judicial vinculada a este Juízo os valores referentes a rendimentos da empresa Tele Norte Leste Participações S.A., CNPJ
02.558.134/0001-58, ainda existentes em nome de Nosor Orlando de Oliveira, CPF 013.712.078-87, conforme noticiado no
ofício datado de 11.06.2010, cuja cópia segue anexa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: LUCIA BARBOSA FRANÇA (OAB 182497/SP)
Processo 0107745-58.2008.8.26.0002 (002.08.107745-6) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. de S. - A. G. dos S. - C.DE
S. ajuizou a presente Ação de Guarda contra A.G.DOS S., objetivando a guarda de G.G.de S., sua filha. Alegou, em síntese,
que a mãe de Giovana faleceu após dois dias do seu nascimento e ele, por inexperiência, pediu auxílio à requerida para cuidar
da menor .Ocorre que hoje constituiu nova família e tem condições de cuidar da filha, razão pela qual pede a procedência da
ação. A requerida foi citada (fls.310 verso) e contestou a ação, asseverando que cuida da menor desde o seu nascimento e
não há razão para a modificação da guarda. Afirmou, ainda, que o autor tem pleno convívio com a menor e essa mudança
lhe ocasionaria prejuízo emocional . Requereu a improcedência da ação. Réplica a fls.327/334. Foi realizado estudo social. A
fls.405/406 o autor informou que a requerida encontra-se internada , e a fls.410 a requerida noticiou que, em consequência do
seu atual estado de saúde, concorda que a menor permaneça com o pai. O Ministério Público opinou pela procedência da ação.
É O RELATÓRIO. DECIDO. A Ação é procedente. O autor pleiteia a guarda da sua filha sob a alegação de que a deixou sob os
cuidados da avó materna em razão do falecimento de sua genitora, já que ele não tinha experiência para cuidar de um recém
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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