TJSP 11/08/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1014
2018
405.01.2010.008257-9/000000-000 - nº ordem 401/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - VIRGILIO DUARTE VALADAR
X FLAVIO COSTA DE OLIVEIRA - Fls. 112 - Fls. 110 - Lavre auto de penhora. Fls. 111- O valor bloqueado e transferido é
inferior ao valor do débito. Assim, por ora, nada a deliberar. Int. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464 - ADV
DEBORA GONZALEZ CIUCCI OAB/SP 273796
405.01.2010.016845-2/000000-000 - nº ordem 808/2010 - Indenização (Ordinária) - VIDEOLAR S/A X ITAU UNIBANCO
S/A - Fls. 104 - O processo está desarquivado e, permanecerá em Cartório por cinco dias, pois, o Subscritor das peças de fls.
101 e fls. 102, “não tem poderes nestes autos”, além do fato de que a réplica por ele apresentada foi desentranhada e retirada
pelo acadêmico de direito Wilson Pereira, conforme autorização que se encontra na contracapa dos autos. Após tornem ao
arquivo. Int. Cumpra-se. - ADV PAULO AUGUSTO GRECO OAB/SP 119729 - ADV MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO OAB/
SP 180610 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
405.01.2010.044514-3/000000-000 - nº ordem 2119/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X JOAQUIM CARLOS DE LIMA JUNIOR ME E OUTROS - MAnifestem-se as partes em
réplica à contestação apresentada pela denunciada Brasil Veículos fls.210/230. - ADV CELSO LUIZ HASS DA SILVA OAB/SP
196421 - ADV RICARDO DIAS OAB/SP 221748 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO OAB/SP 299332
405.01.2010.051492-2/000000-000 - nº ordem 2414/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
BRASIL S A X NIVALDA BATISTA BARBOSA SOARES - Fls. 55 - Fls. 51/54 - Indefiro, devendo a subscritora da peça observar
o provimento que regulamente pesquisa para localização de bens através do RNEJUD. Assim, tendo em vista a edição do
PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim
o Comunicado CSM 170/2011- DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 26 de abril de 2011, que regulamentam
a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações por meio do sistema RENAJUD, deverá o credor
interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 10,00 em até cinco (5) dias, sob pena
de indeferimento. Intimem-se. - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731
405.01.2010.055379-1/000000-000 - nº ordem 2622/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGACAO DE
FAZER - MARCOS GUANDALINI BAGOLI X MOBILIART MOVEIS PLANEJADOS E DECORACOES LTDA EPP E OUTROS Ciência às partes sobre a petição e cópia do contrato financiamento fls. 118/121. Manifestações, seo caso,prazo de 05 dias.
- ADV JOSEFA HILDA SANTOS GUANDALINI OAB/SP 140762 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA
OAB/SP 96951
405.01.2010.055437-6/000000-000 - nº ordem 11/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
VITORIA I COMERCIO DE ROUPA LTDA ME E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo da carta precatória
fls.45/52. Prazo 05 dias. - ADV CHARLES MATEUS SCALABRINI OAB/SP 225627 - ADV MARCEL VAJSENBEK OAB/SP
267026
405.01.2011.002576-4/000001-000 - nº ordem 115/2011 - Possessórias em geral - Exceção de Incompetência - ANTONIO
CESAR PEREIRA MARQUES X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Diante da certidão da Serventia (fls.
22), deixo de receber a presente exceção de incompetência, prosseguindo-se nos autos da ação principal, promovendo-se as
anotações necessárias. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação nos autos da possessória. Int. Cumpra-se. Osasco,
data supra. - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP 107585 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
405.01.2011.002697-7/000000-000 - nº ordem 118/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO FERREIRA X ROSELI
RICARDA DE JESUS BELTRÃO E OUTROS - Fls. 57 - O trânsito em julgado da sentença já estava certificado pela Serventia
(fls.51). Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial e aguarde-se a retirada por três dias. Após, arquivem-se os
autos. Int. Cumpra-se. - ADV MEIRE LOPES MONTES OAB/SP 178070
405.01.2011.016053-2/000000-000 - nº ordem 804/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
SA X CELSO PEREIRA DE MELO - Fls. 28 - O endereço informado pelo autor (fls.25), onde pretende seja cumprida a liminar
e citado o réu, já foi diligenciado pelo Oficial, inclusive, o autor intimado acerca da certidão negativa (fls. 23). Diante disso,
justifique a pretensão. Prazo de cinco dias. Int. Cumpra-se. - ADV EDGAR LUIZ DO COUTO OAB/SP 289307
405.01.2011.018063-7/000000-000 - nº ordem 902/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X ALEXANDRE PEREIRA - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Prazo 05 dias, - ADV ANA
PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2011.018308-2/000000-000 - nº ordem 910/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - FRANCISCO ALVES RUA D
AGUA X ROSE MARI COSTA DA LUZ - Sentença nº 1298/2011 registrada em 04/08/2011 no livro nº 280 às Fls. 55: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Despejo por falta de Pagamento, para rescindir o contrato
de locação firmado entre as partes e decretar o despejo da ré, que deverá desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, nos
termos do artigo 63, da Lei nº 12.112/2009, de 18.10.91. Para o caso de execução provisória, fixo a caução no valor equivalente
a doze aluguéis. Condeno o réu no pagamento dos aluguéis e acessórios, com incidência de correção monetária e acréscimos
previstos, até a efetiva desocupação. Arcará ainda com as despesas do processo e com os honorários advocatícios que arbitro
em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação. Transitada em julgado e nada sendo postulado, arquivem-se os autos.
PRI. preparo R$120,95 - porte de remessa R$25,00 - ADV EUNICE GUEDES ARAUJO OAB/SP 236352
405.01.2011.020255-0/000000-000 - nº ordem 1012/2011 - (apensado ao processo 405.01.2011.015021-0/000000-000 - nº
ordem 738/2011) - Indenização (Ordinária) - ALEXSANDRO VIEIRA SANTOS X INTERMEDICA SAUDE LTDA E OUTROS Ciência às partes sobre as respostas dos ofícios com as cópias dos prontuários médicos juntadas as fls. 43/501 e fls. 502/1499.
- ADV TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA OAB/SP 146510
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º