TJSP 11/08/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1014
2020
X PROMORAR PLANETA ARTE ASSOCIAÇÃO PRO MORADIA - Intime-se a autora para promover o recolhimento das custas
relativas a taxa judiciária e da citação na modalidade pretendida em quarenta e oito horas, sob pena de indeferimento da inicial
e extinção do feito. Sobrevindo o recolhimento, notifique(m)-se, conforme postulado. Decorrido e certificado o prazo do artigo
872 do CPC, entregue a presente notificação ao(a) interessado(a), independente de traslado, com as anotações de estilo. Int. ADV ROGÉRIO CICERO DE BARROS OAB/SP 297442 - ADV RICARDO BORGUEZAN FRAZÃO OAB/SP 298910 - ADV SELMA
APARECIDA MACHADO OAB/SP 298914
405.01.2011.033504-6/000000-000 - nº ordem 1723/2011 - Prestação de Contas - EDSON MAXIMIANO X BANCO
SANTANDER S/A - Vistos. Trata-se de ação de prestação de contas, requerendo o autor que o réu preste contas englbando
toda a relação entre as partes. Assim, o pedido de tutela antecipada para que a ré abstenha de negativar o nome do autor não
é conexo com o pedido de prestação de contas, uma vez que esta ação não se presta para revisão contratual. Falta, assim,
a prova inequívoca da verossimilhança, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite-se o réu por carta
para que, em cinco dias, preste contas ou conteste a ação (art. 915 do CPC), com as advertências legais. Int. - ADV NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA OAB/SP 104016
Petição avulsa protocolizada em 18.07.2011.Proc.1315/92- EDUARDO KANAZAWA . Adv. recolher taxa de desarquivamento
no valor de R$15,00. Prazo 48 horas. No silêncio será arquivada em pasta própria. ADV. DANILO BARBOSA QUADROS OAB/
SP85.855
Petição avulsa protocolizada em 12.05.2011 - Proc. 305/2006-Ação de execução MARIA ELISA PEDROSO DO AMARAL X
ANA LUIZA HATIKAN NEGRÃO Adv. retirar a petição de acordo, pois, não pertence ao processo 305/2006. Prazo 48 horas. No
silêncio será arquivada em pasta própria. ADV. MARCO ANTONIO FRAGOAS ZUFFO OAB/SP 54.323
Petição avulsa protocolizada em 28/07/2011 - Proc.617/07 cobrança ASSOCIAÇÃO COOPERADOS E CONTEMPALDOS
MORADORES DO CJ RES. S. FRANCISO III Adv. retirar a petição de referente ao substabelecimento e encaminhá-lo
corretamente, pois os autos encontram-se no Eg Tribunal de Justiça SP desde 22 de fevereiro de 2008. Prazo 48 horas, no
silêncio a petição será arquivada em pasta própria. ADV. ADRIANO DE MORAES OAB/SO 287.942 MARIA DE FTIMA PORTO
CORREIA OAB/SP 287.942
Petição avulsa protocolizada em 28/07/2011 - Proc.583.00.2011106710-1 indenização- INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE
X GIVANILDO ALVES LIMA Adv. retirar a petição deste cartório do Sexto Ofício Cível de Osasco, pois não pertence aos autos
104/2011 Prazo 48 horas, no silêncio a petição será arquivada em pasta própria. ADV. JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB/SP 163.613
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2002.043529-0/000000-000 - nº ordem 1626/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PITUAÇU X SILVIA BATALHONE E OUTROS - Vistos. 1 - Promova a Serventia as anotações necessárias em
fase da atual fase (execução), inclusive colocando-se a respectiva tarja 2 - Intimem-se os executado por meio de seu procurador,
via imprensa oficial, a pagar em 15 dias o montante da condenação. 3 - Em caso de não pagamento, o valor será acrescido
de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa
e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). 4 - Decorrido o prazo
para pagamento promova o exeqüente as diligências necessárias para realização da penhora;. 5 - Int. - ADV DEILDE LUZIA
CARVALHO HOMEM OAB/SP 122291 - ADV FRANCISCO DO CLECIO CHIANCA OAB/SP 88534
405.01.2002.045221-5/000000-000 - nº ordem 1737/2002 - Declaratória (em geral) - MARIA CECILIA MOREIRA E OUTROS
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 624 - Por ora deixo de deliberar acerca da pretensão, uma vez que existe recurso pendente de
julgamento. Assim, aguarde-se o julgamento por mais trinta dias, devendo as partes informar comprovando documentalmente o
estagio atual ou eventual resultado e transito em julgado. Int. - ADV RENATA TOLEDO VICENTE OAB/SP 143733 - ADV FELICE
BALZANO OAB/SP 93190 - ADV ALEX PFEIFFER OAB/SP 181251
405.01.2007.011927-3/000000-000 - nº ordem 433/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO BRADESCO S/A X
AVICOLA SANTA CRUZ FEIRANTE LTDA E OUTROS - Diante da manifestação do exeqüente, arquivem-se os autos (artigo 791,
inciso III do CPC). Int. Cumpra-se. - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV BRUNA RIGO LEOPOLDI
RIBEIRO NUNES OAB/SP 224531
405.01.2009.043043-5/000000-000 - nº ordem 2130/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X NILSON DA SILVA ARAUJO - Intime-se o autor, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento
do feito em quarenta e oito horas, com o cumprimento da determinação anterior. Decorrido o prazo, tornem para extinção. Int.
Cumpra-se. - ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122 - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
405.01.2009.056699-0/000000-000 - nº ordem 2725/2009 - Ação Monitória - ALTON COMERCIO DE PECAS LTDA X
JILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA - O interessado deverá recolher as custas do edital no DJE referente a 1949 caracteres
no valor de R$ 233,88 - ADV WALTER GAMBERINI JUNIOR OAB/SP 229607
405.01.2010.008852-2/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDERSON OLIVEIRA VIANA
E OUTROS X REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Recebo a apelação interposta pelo réu (fls.
108/113) nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contra razões no prazo legal. Decorrido, sem contrarrazões
e apresentação de recurso adesivo, consertados, subam os autos à Superior Instância - Seção de Direito Privado, com as
anotações de estilo, devendo a Serventia Judicial observar o provimento nº 10/2007 da E. CGJ. Int. - ADV ELOISA MARIA
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