TJSP 11/08/2011 - Pág. 2911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1014
2911
DE SÃO PAULO X BENEDITO MARCULINO E OUTROS - Fls. 407 - Vistos. Homologo o cálculo de fls. 400/403 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, máxime por contar com a expressa concordância do ente público devedor. Expeça-se
novo precatório, devendo o interessado fornecer as cópias necessárias, fixado para tanto o prazo de cinco dias. Posteriormente,
aguarde-se em arquivo provisório do Cartório o cumprimento do precatório. Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552
- ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/
SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV DORIVAL SCARPIN OAB/SP 38302
224.01.1991.000314-2/000000-000 - nº ordem 278/1991 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SUDAMERIS BRASIL
S/A X STOCOLMO FERRAMENTAS E CORREIAS LTDA. E OUTROS - Fls. 814 - Vistos. Intime-se o Banco devedor para que
no prazo de cinco dias se manifeste sobre a petição e documentos juntados pelo credor a fls. 788/813. Após, tornem conclusos
para as deliberações necessárias. Int. - ADV SELMA STEHLICK QUEIQUE OAB/SP 107109 - ADV CLITO FORNACIARI JUNIOR
OAB/SP 40564 - ADV VALDEMIR JOSE HENRIQUE OAB/SP 71237 - ADV ANA PAULA DE JESUS OAB/SP 247041
224.01.1992.001520-8/000000-000 - nº ordem 793/1992 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BANORTE S/A X
COMPWORLD COMPONENTES ELETRONICOS LTDA E OUTROS - Certifico e dou fé que a declaração de imposto de renda
encontra-se arquivada em pasta própria, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação desta certidão no D.J.E.. Decorrido
o prazo sem qualquer manifestação da parte interessada, a mesma será inutilizada. - ADV CLAUDEVIR MATANO LUCIO OAB/
SP 117255 - ADV ANTONIO CARLOS GONCALVES DE ANDRADE OAB/SP 44713 - ADV LUIZ FERNANDO HOFLING OAB/SP
21544 - ADV AGNELLO HERTON TRAMA JUNIOR OAB/SP 94554
224.01.1998.014961-5/000000-000 - nº ordem 771/1998 - Execução de Título Extrajudicial - ROSELI DOS ANJOS X FABIANA
APARECIDA MOREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 129 - Vistos. Ante a edição da lei nº 11.382/06 e, adequando a presente
execução de conformidade com o novo dispositivo legal, determino expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens dos
devedores dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pela credora, lavrando-se o respectivo auto, com intimação
dos executados e, se necessário, de seu cônjuge, segundo o disposto na regra subsidiária prevista no art. 475-R c.c. art. 655,
§ 2º ambos do Código de Processo Civil, observando-se o valor informado a fls. 98/101. No mandado, deverá constar que os
atos de penhora e avaliação são independentes. Sendo assim, na eventual impossibilidade de aferição do valor do bem, caberá
ao Sr. Oficial providenciar a penhora e a intimação do devedor, comunicando o Juízo acerca das razões da não avaliação (art.
475-J, §2° CPC). A intimação do executado da penhora será dispensada, caso ele não seja localizado, nos termos do artigo
652, § 5º do Código de Processo Civil. Deverá o credor, efetivada a penhora e sua intimação (ou dispensa), no prazo de dez
dias, manifestar-se acerca de eventual interesse na adjudicação do bem (artigo 685-A do Código de Processo Civil), em sua
alienação particular ou outra medida que venha em seu benefício para satisfação do crédito. Caso não sejam localizados bens,
manifeste-se o credor em cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, ficando suspensa a execução
até manifestação da parte interessada. Int. - ADV ARLINDO JACO GOEDERT OAB/SP 69184 - ADV JURANDIR RAMOS DE
SOUSA OAB/SP 121661 - ADV ADELINO FREITAS CARDOSO OAB/SP 61640 - ADV MAURO DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/
SP 154417
224.01.1998.017560-0/000000-000 - nº ordem 980/1998 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
HAWAI X GILSON GUERRA - Fls. 303 - Vistos. Nada mais sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos, feitas as
necessárias comunicações via sistema. Int. - ADV CLAUDIA HOLANDA CAVALCANTE OAB/SP 132643 - ADV VERANICE
OLIVEIRA DE SOUZA ROGATO OAB/SP 135413 - ADV ALEXANDRE DALANEZI OAB/SP 155119
224.01.1998.027639-5/000000-000 - nº ordem 1689/1998 - Consignatória (em geral) - - SONIA APARECIDA RIBEIRO E
OUTROS X ODAIR MARIANO GRANJA - Fls. 69 - Processo nº 1689/98 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, o qual manteve a
extinção do feito. Em razão do trânsito em julgado (certidão de fls. 67), dê ciência ao autor do retorno dos autos. Nada sendo
requerido em cinco dias, arquivem-se os autos, com as comunicações de praxe. Int. - ADV GELSON REIS MICHEL OAB/SP
82107
224.01.2001.037178-6/000000-000 - nº ordem 2940/2001 - Usucapião - CLEZENY BENIGNO DE AMORIM VIANA - Fls.
337 - Vistos. Fixo os honorários do patrono nomeado à fls. 215 em 100% (cem por cento) do valor constante da tabela DPE/
OAB. Expeça-se certidão, devendo o interessado aguardar a sua intimação para então retirá-la em Cartório. Após, nada mais
sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos, feitas as necessárias comunicações via sistema. Int. - ADV ANA PAULA
AUGUSTO RIBEIRO OAB/SP 170340 - ADV ANDERSON DE ALMEIDA CARDOSO OAB/SP 85005 - ADV PAULO ROGÉRIO
MARTIN OAB/SP 190483
224.01.2002.024232-5/000000-000 - nº ordem 1933/2002 - Usucapião - - EDUARDO JUVINO GOMES E OUTROS X
OSWALDO SANTANA REIS E OUTROS - Fls. 103 - Vistos. Levando-se em conta a data do protocolo da petição anterior, defiro
o prazo improrrogável de mais vinte dias para que os promoventes juntem as certidões e documentos faltantes. Decorrido tal
prazo, em branco, faça-se a intimação dos autores para os fins do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Expeça-se carta,
com aviso de recebimento. Int. - ADV HELIO DE SOUZA OAB/SP 61945 - ADV MANUEL CARLOS JESUS CANTADEIRO OAB/
SP 58331
224.01.2003.022176-3/000000-000 - nº ordem 1783/2003 - Adjudicação Compulsória - - LUIZA MITUE FUZIY X GUILHERME
GUINLE E OUTROS - Fls. 254 - Vistos. O tributo devido foi recolhido, tendo a Municipalidade se manifestado concordância com
tal recolhimento. Assim, determino a expedição de carta de sentença, devendo a interessada, fornecer as cópias necessárias,
fixado para tanto o prazo de cinco dias. Expedida a carta, ou decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos, feitas
antes as comunicações de praxe. Int. - ADV JOEL PASCOALINO FERRARI OAB/SP 44514 - ADV ANDRE LUIZ GALEMBECK
OAB/SP 52113 - ADV JOSÉ CARLOS DE SOUZA VIEIRA OAB/SP 197765
224.01.2003.046697-0/000000-000 - nº ordem 3720/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE HONORARIOS
ADVOCATÍCIOS - WALDEMAR GATTERMAYER X PAMELA CRISTINA SILVA- MENOR REP.POR MARIA BETANIA DE MORAES
SILVA E OUTROS - Fls. 131 - Vistos. O valor constante no comprovante de depósito de fls. 130 foi recolhido de forma indevida.
Assim, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que o credor providencie o recolhimento das custas devidas ao
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