TJSP 11/08/2011 - Pág. 603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1014
603
053.01.2011.003916-5/000000-000 - nº ordem 943/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUIÇÃO CHADDAD DE
ENSINO LTDA X RAFAEL BIAZZON DE LIMA - Fls. 48 - Vistos. Faço nova designação para o dia 06 / 10 /2011, às 9:25 horas,
nos termos da Portaria nº 06/06, citando-se o requerido nos endereços de fls. 46, determinando, no caso de não ser localizado
o requerido, desde já, a liberação da pauta de audiência e a manifestação do autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV
ALEXANDRE FARALDO OAB/SP 130430 - ADV MARIA ASSUNTA CONTRUCCI DE CAMPLI OAB/SP 290297
053.01.2011.003975-4/000000-000 - nº ordem 958/2011 - Guarda de Menor - V. A. D. O. X C. M. D. O. G. D. S. E OUTROS
- Fls. 47 - Vistos. Considerando-se que os requeridos encontram-se recolhidos em estabelecimentos prisionais, oficie-se à OAB
local solicitando a indicação de Curador Especial aos mesmos. Com a indicação, fica desde já nomeado, para manifestar-se nos
autos. Int. - ADV BIANCA BOTELHO CRUZ OAB/SP 214980
053.01.2011.004701-4/000000-000 - nº ordem 1114/2011 - Consignatória (em geral) - ANA RITA SORIANO X APARECIDA
INVANI BAPTISTA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO LTDA EPP - Fls. 28 - Vistos. Cumpra-se tópico final do despacho de fls.16. Int. ADV ANTONIO GUILHERME FERRAZOLLI BELTRAMI OAB/SP 205480
053.01.2011.004890-9/000000-000 - nº ordem 1159/2011 - Guarda de Menor - F. D. J. O. E OUTROS X I. D. S. T. - Fls. 72 Vistos. Trata-se de AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, requerida por FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA
e MARIA REGINA DE OLIVEIRA SOARES em face de ISOLDA DA SILVA TERRA. Em 07/07/11 foi juntado aos autos ofício
da 1ª Vara Cível local (fls. 64/65), encaminhando cópia da sentença proferida no Processo nº 1014/11 - Ação de Oferta de
Alimentos, onde a questão da guarda e visitas do menor foi resolvida. O Ministério Público manifestou-se nos autos e requereu
a extinção da ação (fls. 71). Considerando-se que foi entabulado acordo no tocante à guarda e visitas do menor em outro feito,
a presente ação perdeu o seu objeto. Assim, julgo extinta a presente ação, bem como a Ação de Busca e Apreensão de Menor
- Processo nº 904/11, em apenso, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Custas pelos requerentes. Transitado em julgado,
expeça-se o necessário e oportunamente arquivem-se os autos. P. R. I. C. e ciência ao Ministério Público. proc1159/11e proc
904/11:inexistência de custas - ADV ALESSANDRA DE CAMARGO GIANNA GOUVEA OAB/SP 149390
053.01.2011.005328-8/000000-000 - nº ordem 1250/2011 - Precatória (em geral) - RUBENS SILVEIRA PERCHES JUNIOR
X EOLO MORANDI E OUTROS - Fls. 83 - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada
a fls. 57, em favor do Perito Judicial. Após, manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação de fls. 66/82. Int. - ADV
CLEBER GUERCHE PERCHES OAB/SP 180555 - ADV EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE OAB/SP 176690 - ADV FABIANA
MARQUES MOTTA RIBEIRO OAB/SP 295257
053.01.2011.005336-6/000000-000 - nº ordem 1253/2011 - Arrolamento - DALGIZA DO PORTO DIAS E OUTROS X MARIA
PERES DO PORTO - Fls. 64 - Processo nº 1.253/11 Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha de fls. 32, destes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de MARIA PERES DO PORTO,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada
em julgado, expeça-se o Formal de Partilha e oportunamente arquivem-se os autos. P. R. I. Avaré-SP, 08 de agosto de 2011.
MANOELA ASSEF DA SILVA JUÍZA DE DIREITO - ADV CRISTIANO AUGUSTO PORTO FERREIRA OAB/SP 228811
053.01.2011.005952-0/000000-000 - nº ordem 1416/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. A. L. D. A. E OUTROS X
M. C. D. A. S. - Fls. 17 - Vistos. Intimem-se pessoalmente os autores a darem prosseguimento (declinando endereço completo do
requerido) ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV ANGÉLICA ASCHENBRENNER AZEVEDO OAB/SP 249007
053.01.2000.000337-1/000000-000 - nº ordem 1456/2011 - (apensado ao processo 053.01.1990.000074-1/000000-000 - nº
ordem 949/2008) - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X
FERNANDO CRUZ PIMENTAL - Fls. 127 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 116/126 em seus regulares efeitos. Às
contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV ALBINO RIBAS DE ANDRADE OAB/SP 120830
053.01.2011.006143-8/000000-000 - nº ordem 1467/2011 - Ação Monitória - AUTO POSTO ESTRELA DE AVARÉ LTDA
X LUIZ ANTONIO CAMARGO COELHO - Fls. 26 - CONCLUSÃO: Em 010 de agosto de 2011 faço estes autos conclusos à
Excelentíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré-SP, Dra. MANOELA ASSEF DA SILVA. Alexandre Coradi
Escrevente Processo nº 1.467/11 Vistos. AUTO POSTO ESTRELA DE AVARÉ LTDA promove AÇÃO MONITÓRIA em face de
LUIZ ANTONIO CAMARGO COELHO, visando o pagamento da soma em dinheiro apontada na inicial. Instruiu o pedido com
o documento de fls. 12/14. Citado, o requerido deixou de apresentar embargos (fls. 22), ensejando, conseqüentemente, a
aplicação do comando inserido no artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. É O RELATÓRIO. DECIDO. No prazo da lei,
caberia ao requerido cumprir o mandado, efetuando o pagamento reclamado ou embargando a ação. Não havendo feito uma ou
outra coisa, ensejou o julgamento antecipado da lide, aplicando-se os efeitos da revelia. Acolho, pois, o pedido, constituindo-se,
de pleno direito, o título executivo judicial em favor do requerente. Arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o débito. Com o trânsito em julgado desta sentença, começará
a fluir o prazo a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação, já que o pagamento
depende apenas de cálculos aritméticos, e decorridos mais de seis meses do trânsito, independentemente de nova intimação,
sem provocação, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. Avaré-SP, 05 de agosto de 2011. MANOELA ASSEF DA SILVA JUÍZA
DE DIREITO Em ____/____/2011, recebi estes autos em Cartório. O Escrevente. - ADV ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE
OAB/SP 181765
053.01.2011.006336-1/000000-000 - nº ordem 1504/2011 - Alimentos - Oferta - CLAUDINEI CARDOZO X ISABELLE
APARECIDA GUIMARÃES CARDOZO - Fls. 15 - Cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido, em 24 horas. Int. ADV LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO OAB/SP 210315
053.01.2011.006501-6/000000-000 - nº ordem 1551/2011 - Mandado de Segurança - ANA CELIA DE ALMEIDA X
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - Fls. 59/60 - Proc.n. 1551/2011. VISTOS, ANA
CELIA DE ALMEIDA ingressou com Mandado de segurança em face do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE AVARÉ, alegando, em síntese, que é portadora de hipotireoidismo, hipertensão arterial e problemas cardíacos,
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