TJSP 12/08/2011 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1015
1572
01 de setembro de 2011, às 14.30 horas. Intimem-se as partes requeridas para prestarem depoimento pessoal, bem como as
testemunhas arroladas pelos requerentes residentes nesta Comarca. Observo que as requeridas afirmaram não ter interesse
em depoimento pessoal da parte autora (fls. 481 e 482), estando preclusa tal prova. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de
Carvalho Juíza de Direito - ADV EVANDRO BUENO MENEGASSO OAB/SP 223369 - ADV LUCIANO DE ABREU PAULINO OAB/
SP 224953 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV JESUS GILBERTO MARQUESINI OAB/SP 69918 ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV LIZANDRA CRISTINA MORANDI OAB/SP 237594
368.01.2007.004691-3/000000-000 - nº ordem 1308/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BARBIZAN DA CONSTRUÇÃO
LTDA EPP X WILSON ROBERTO FERREIRA E OUTROS - Homologo o acordo de fls. 191/193. Nos termos do artigo 792, do
Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento,
tendo em vista o elevado numero de parcelas do acordo. Int. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito
- ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2007.006302-0/000000-000 - nº ordem 1787/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X L
A P ALMEIDA CITRUS LTDA E OUTROS - Manifeste-se o autor, através de seu advogado, em Termo de Prosseguimento. - ADV
LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298 - ADV
ELIANA CRISTINA PENÃO OAB/SP 213084
368.01.2008.000914-2/000000-000 - nº ordem 398/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
JOÃO DE DEUS ARRUDA E OUTROS - Manifeste-se o autor, através de seu advogado, em Termo de Prosseguimento. (recolher
taxa R$ 10,00 - penhora online). - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
368.01.2008.003255-4/000000-000 - nº ordem 1005/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - GALHARDI MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA X REGINALDO DE JESUS ZACARIAS PEREIRA - VISTOS. GAGLIARDI MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA ajuizou a presente ação em face de REGINALDO DE JESUS ZACARIAS PEREIRA,
objetivando o recebimento da importância de R$1.000,87, decorrente da venda de mercadorias ao requerido. Conforme noticiado
a fls.98/99. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Segundo consta dos autos, as partes transigiram, pondo fim ao
litígio. A hipótese é, portanto, a da extinção do processo, com resolução do mérito, com base no artigo 269, III, do Estatuto
Processual Civil, que faz coisa julgada material e contitui o título executivo judicial. O acordo firmado entre as partes, assim,
deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em
conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 10 de agosto de 2.011. Loredana Henck
Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV EMERSON DIAS PINHEIRO OAB/SP 179066 - ADV EMMANUEL DIAS PINHEIRO
OAB/SP 274044 - ADV EMERSON DIAS PINHEIRO OAB/SP 179066 - ADV EMMANUEL DIAS PINHEIRO OAB/SP 274044
368.01.2008.003448-8/000000-000 - nº ordem 1072/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIACAO SAO BENTO
DE ENSINO X LEO AUGUSTO DA SILVA - O processo já foi julgado, tendo sido constituído o título judicial. À vista da petição
de fls.147, arquivem-se os autos, sem anotação quanto à extinção. Int. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho
Juíza de Direito - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128 - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/
SP 172228
368.01.2009.001583-0/000000-000 - nº ordem 452/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO ISSAMU KIMOTO
X USITAG COMERCIO DE IDENTIFICADORES DE ANIMAIS LTDA EPP - AO AUTOR - para manifestação em termos de
prosseguimento - ADV MAKOTO ENDO OAB/SP 43221 - ADV ANIZ HADDAD OAB/SP 22799
368.01.2009.002004-7/000000-000 - nº ordem 562/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
SA X BOER COMERCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA - AO AUTOR - na pessoa do Dr. HEITOR EVARISTO FABRÍCIO
COSTA - sobre desarquivamento de autos - encontram-se em cartório aguardando manifestação pelo prazo de 10 dias. - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV GUILHERME RÉGIO PEGORARO OAB/PR
34897 - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679 - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV
VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
368.01.2009.002072-7/000000-000 - nº ordem 572/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ARMANDO COLOMBO X
ADEMILSON CESAR ANDRE ME E OUTROS - AO AUTOR - providenciar depósito de diligência pertinente ao Sr. Oficial de
Justiça para cumprimento do ato determinado ( 1x o valor de R$-12,12 ) - ADV ANDERSON LOPES VICENTIN OAB/SP 252202
368.01.2009.003017-4/000000-000 - nº ordem 842/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - BANCO BRADESCO SA X
JAIR DO CARMO LAMPA E CIA LTDA E OUTROS - Dr. FABIO VIEIRA - Os autos encontram-se com vistas ao Curador Especial
nomeado aos réus Jair do Carmo Lampa & Cia. Ltda. e Jair do Carmo Lampa. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE
OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298 - ADV FABIO VIEIRA OAB/SP 243795 - ADV
GABRIELA DE SOUZA FREITAS CARVALHO OAB/SP 248136
368.01.2009.004774-5/000000-000 - nº ordem 1110/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIOMAR TRAZZI X
FABIO JOSE LOZANO ME E OUTROS - Fica o exeqüente cientificado da certidão de fls. 108 dos autos, do seguinte teor:”...em
cumprimento ao mandado dirigi-me a Rua Gustavo de Godoy nº 1060, Apto.11, onde Otávio Lozano declarou que seu genitor
não reside no local, que seu genitor reside no Estado de Mato Grosso e que não sabia precisar seu endereço naquele Estado...”
- ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2010.000229-4/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Ação Monitória - ADAIR JOSE ZANIBONI X JOHNNY VERONEZ
- VISTOS. ADAIR JOSÉ ZANIBONI ajuizou a presente ação monitória em face de JOHNNY VERONEZ alegando, em síntese,
ser credor da quantia indicada na inicial, representada pelo cheque que instruiu a inicial, destituído de força executiva. Citado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º