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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011 - Página 1723

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TJSP 12/08/2011 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1015

1723

Executivo Judicial - LUIZ MARTINS DA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 141 - VISTOS. Através de acesso ao
sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio das contas bancárias em nome do(a)(s) executado(a)(s) até a importância referida no
demonstrativo do débito de fls. 140. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos
estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos para nova
pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário. Intimem-se. Fls.144: VISTOS. Através de novo acesso
ao sistema BACENJUD, constatei a existência do bloqueio da importância de R$2.804,71 junto ao Banco do Brasil S/A em nome
do executado, tendo solicitado a transferência da referida quantia para o Banco do Brasil S/A, agência local (0165). Junte-se
aos autos cópia do formulário de solicitação e, após aguarde-se a efetiva transferência do numerário bloqueado. Comprovado
nos autos o depósito judicial, declaro penhorada a quantia bloqueada independentemente da lavratura de termo, ficando o
estabelecimento bancário depositante nomeado fiel depositário, intimando-se da penhora “on line” o devedor na pessoa de
seu advogado com atuação nos autos, com a advertência de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Fls.149: VISTOS. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência da quantia bloqueada para o
Banco do Brasil S/A, agência 0165, devendo o banco comprovar nos autos o depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de responsabilidade. Ressalto que o ofício deverá ser encaminhado com Aviso de Recebimento e ser instruído com cópia
reprográfica das fls. 144/148. Intimem-se. Fls.153/154: Acostado o comprovante de depósito à disposição do Juízo. Intimado
da penhora “on line” o devedor na pessoa de seu advogado com atuação nos autos, com a advertência de que poderá oferecer
impugnação no prazo de 15(quinze) dias. - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV CARLOS ALBERTO
BOSCO OAB/SP 86346
14) 400.01.2009.004106-1/000000-000 - nº ordem 694/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - VALDENEI FIGUEIREDO
ORFÃO X ELETRO METALÚRGICA CIAFUNDI LTDA - Os autos aguardam a manifestação do autor, nos termos do art. 398, do
CPC. - ADV VALDENEI FIGUEIREDO ORFAO OAB/SP 41732 - ADV EDGAR ANTONIO PITON OAB/SP 11421 - ADV ADELAIDE
JUNQUEIRA FRANCO OAB/SP 195934
15) 400.01.2009.009246-0/000001-000 - nº ordem 1634/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Execução de Honorários
Advocatícios - F. R. D. A. J. X J. M. V. - Fls. 57V - OS AUTOS AGUARDAM A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO, COM PRAZO DE VALIDADE DE 90 DIAS, A PARTIR DA DATA DA SUA EMISSÃO, VALE DIZER, 04/08/2011, SOB
PENA DE CANCELAMENTO. - ADV FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 209269
16) 400.01.2009.009524-9/000000-000 - nº ordem 1677/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X MARIO HENRIQUE VILLA E OUTROS - Fls. 150/v - Vistos. A presente ação foi postulada
inicialmente contra Mario Henrique Villa e Adnilton Donizetti Machado. Apesar de intimada em várias oportunidades, até a
presente data a autora não comprovou nos autos o recolhimento da despesa postal para citação do co-requerido Mario Henrique
Villa. Proceda a autora o recolhimento e, após, cite-se Mario Henrique Villa. A ação foi distribuída pelo rito sumário, onde
obrigatória é a designação de audiência de conciliação nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil. Ocorre que em
face da não citação de Mario por culpa única e exclusiva da autora; da pauta de audiências deste Juízo que somente permitiria
a designação para o mês de novembro p.f., o que ocasionaria atraso significativo no processamento do feito; o falecimento do
co-requerido e não haver prejuízo algum para as partes, com o intuito de tornar o procedimento mais célere, converto o rito
sumário para ordinário. Anote-se. Fls. 137/139: a fim de comprovar o alegado, oficie-se à CIRETRAN requerendo pesquisa
de veículos em nome de Adnilton Donizeti Machado, qualificado na inicial. Apresente seus sucessores certidão recente de
existência de bens do “de cujus” expedida pelo Cartório de Registro Imobiliário de Santa Adélia - SP a qual pertence AriranhaSP, local onde residia Adnilton Donizeti Machado, bem como providencie o recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça, conforme previsto no Provimento nº 1.826/2010 e Comunicado nº 97/2010, ambos do Conselho
Superior da Magistratura, para possibilitar o acesso ao sistema INFOJUD visando obter as cópias das declarações do imposto
de renda apresentadas por ADNILTON. Pesquisei nesta data junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
a existência de processo sucessório em nome do falecido. Prazo: 15(quinze) dias. Fls. 145/149: face o exposto, aguarde-se.
Intime(m)-se. FLS.153: CONTA DE CUSTAS - SISTEMA BACENJUD/INFOJUD/ RENAJUD - Obtenção de cópias e informações
(PROV. CSM n. 1.864/11, Comunicado CSM 170/211) Guia FEDTJ- Código 434-1 - Solicitação de Pessoa Física: R$ 20,00 (OS
AUTOS AGUARDAM O FORNECIMENTO DE 01 CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL). - ADV CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO
OAB/SP 103494 - ADV JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 273843 - ADV ROBERTO CARLOS CARON
OAB/SP 102838 - ADV JOSE DOS SANTOS OAB/SP 72012
17) 400.01.2009.010892-0/000000-000 - nº ordem 1928/2009 - Guarda de Menor - M. A. D. S. E OUTROS X N. F. - Os autos
aguardam as partes interessadas comparecem em cartório a fim de assinar o termo de guarda, observando-se o horário de
atendimento ao público, qual seja, entre 12:30 horas e 19:00 horas. - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
18) 400.01.2010.002501-3/000000-000 - nº ordem 469/2010 - Procedimento Sumário - BENEDITA PORFIRIA DOS REIS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 71 - VISTOS. Cumpra-se o v. Acórdão. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 22 de 11 p.f., às 13:00 horas. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a), bem como intimem-se
as testemunhas já arroladas ou que vierem a sê-lo nos termos do art. 407 do Código de Processo Civil, para comparecimento
à audiência. Desnecessário proceder à intimação pessoal do representante legal do INSS para comparecimento à audiência,
uma vez que o mesmo poder fazer-se representar por seu patrono com atuação nos autos. Intimem-se. - ADV LUIZ CARLOS DE
AGUIAR FILHO OAB/SP 225963 - ADV RODRIGO DIOGO DE OLIVEIRA OAB/SP 225338
19) 400.01.2010.004283-5/000000-000 - nº ordem 800/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A.
X LUIZ ROBERTO LOURENÇO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 76 - Antes da homologação do acordo celebrado entre as partes,
intime-se o exequente para informar em quantas parcelas serão pagas o presente avençado. Após, voltem cls. - ADV PEDRO
ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386 - ADV EDSON PALHARES OAB/SP 140958
20) 400.01.2010.010585-9/000000-000 - nº ordem 1818/2010 - Execução de Alimentos - A. L. D. S. S. X E. A. D. S. - Fls. 32 VISTOS. Através de acesso ao sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio das contas bancárias em nome do(a)(s) executado(a)(s)
até a importância referida no demonstrativo do débito de fls. 07. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguardese eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo, tornem os
autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário. Intimem-se. Fls.35: VISTOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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